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← Fernão (SP)

sessao nº 72

Tipo Extraordinária
Número / Ano 72
Date 1998-08-10
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Documents (2)

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
S 243-1650 - 17455-000 - FERNÃO - S.P.
C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25
Ata da 72^ Sessão Extraordinária da Primeira Legislatura da Câmara Municipal de
Fernáo, realizada aos dez dia do mês de agosto do ano de 1.998. Aos dez dias do mês de
agosto do ano de 1.998, conforme Edital de Convocação, na sede da Câmara Municipal de
Fernão, sob a presidência do Vereador Laércio Leardini, secretária dos trabalhos
Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa, realizou-se a Sessão supra mencionada.
Feita a chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos seguintes. Laércio
Leardini, Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca,
Ademir Vieira, José Carlos Greco, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastri. Constatando-se
apenas um faltoso, o Edil Sebastião Sinésio, impossibilitado de comparecer, conforme
Atestado Médico apresentado a esta Casa de Leis. Havendo numero legal o Senhor
Presidente declara aberta a presente Sessão e informa a Casa que passará imediatamente
a Ordem do Dia da presente Sessão, considerando válida a primeira chamada. A seguir
entra em primeira discussão e votação o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município
de Fernão, dando nova redação ao Inciso VII do Artigo 15 e excluindo o parágrafo único do
Artigo 42, dando nova redação ao Artigo 42, passando os mesmos a vigorarem com a
seguinte redação; ARTIGO 15 - INCISO VII - Fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
Vereadores, Presidente de Câmara e Secretários Municipais, observado o que dispõem os
artigos 37, XI, 39,§ 4°, 150 II, 153,111 e 153 § 2°, I, conforme normas e determinações da
Emenda Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1.998. ARTIGO 42- O Prefeito, ^o Vice￾Prefeito os Secretários Municipais, os Vereadores e o Presidente da Câmara, terão seus
subsídios fixados por Lei, conforme normas e determinações da Emenda Constitucional n
019 de 04 de junho de 1.998, já com seus respectivos pareceres. Não havendo solicitações
de palavras o Senhor Presidente declarou aprovado o Projeto de emenda a Lei Orgânica
do Municipio de Fernão, em primeira discussão e votação por unanimidade de votos. A
seguir o Senhor Presidente convocou três sessões Extraordinárias para o próximo dja 20
do corrente mês às 08:30 horas, para deliberação em segunda discussão e votação do
Projeto de emenda n° 001/98, bem como dos projetos de leis que irão fixar os subsídios dos
Senhor Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente de Câmara, Vereadores e Secretários
Municipais. Nada mais havendo para ser tratado o^Sénhor Presidente declarou encerrada
a presente Sessão e para constar foi lavrada a presente A^que depois de lida e achada
conforme irá assinada por todos os senhores Eptís na form^egimental.
Li
Qoi^ú

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