| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2017-02-20 |
| native_id | 1743 |
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- - CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
, A
SECRETARIA DA CAMARA
('\~O._
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- SESSÃO -~~~~~~~--------
REALIZADA NO DIA ::JQ DE _t:.L../~.....9i!. Q:..... .llo....\:..f.\.L ) .l,Q....(~\:l....,;~.\ =-- DE 2017.
VEREADORES ASSINATURA
(1-) AMAURI FIGUEIREDO SANTIAGO
(2-) DIV A DE OLIVEIRA
(3-) DONIZETE FERNANDES DA SILVA
(4-) EBER ROGÉRIO DE ASSIS
(5-) JAIME DE ALMEIDA MIRA
/ ' .J
(6-) JOSÉ CARLOS GRECO o»
(7-) LUIZ ALFREDO LEARDINI
(8-) SÉRGIO AP ARECIDO BATISTA
(9-) V ALTER ANTONIO SEBASTIANI
OBSERVAÇÃO:
SECRETARIO
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
ATA DA 2
a SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA SEXTA LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO "QUADRIÊNIO 2017/2020", REALIZADA
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2017.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, no Plenário da
Câmara Municipal de Fernão, sob a Presidência do Vereador Jaime de Almeida
Mira, 1° Secretário dos trabalhos Vereador José Carlos Greco e 2
a Secretaria dos
trabalhos Vereadora Diva de Oliveira, realizou-se a Segunda Sessão Ordinária do
ano de dois mil e dezessete da Sexta Legislatura Quadriênio 2017/2020, com início
às vinte horas e nove minutos, ocasião em que foram constatadas as presenças dos
Vereadores: Amauri Figueiredo Santiago, Donizete Fernandes da Silva, Diva de
Oliveira, Eber Rogério Assis, Jaime de Almeida Mira, José Carlos Greco, Luiz
Alfredo Leardini, Sérgio Aparecido Batista e Valter Antonio Sebastiani
perfazendo um total de (09) nove. Havendo número legal de presenças, declarou
sob a proteção de Deus aberta a presente sessão ordinária. O Secretário da Mesa
procedeu à leitura da Ata da Primeira Sessão Ordinária realizada aos seis dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, aprovada por unanimidade de
votos. Em seguida o Secretario procedeu a leitura do EXPEDIENTE RECEBIDO DO
006/2017
EXECUTIVO
DE 17
MUNICIPAL
DE FEVEREIRO
que se
DE
constou
2017 QUE
do seguinte
DISPÕE
:
SOBRE
PROJETO
A ALTERAÇÃO
DE LEI N.o J"
DO ANEXO 111, DA LEI MUNICIPAL N.o 859/2017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria do Prefeito Municipal. Submetido à
apreciação da Casa o projeto lido, foi considerado objeto de deliberação. S
EXPEDIENTE RECEBIDO DOS VEREADORES, que se constou do seguinte:
Requerimento n.? 005/2017 de autoria dos Vereadores, solicitando urgência ~
especial na tramitação do PROJETO DE LEI N.O006/2017 DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2017 de autoria do Prefeito Municipal. Submetido à apreciação da Casa, foi ~
considerada objeto de deliberação. Indicação n." 001/2017 de autoria do Vereador ~ ~
Eber Rogerio Assis ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal propor Projeto de Lei alterando o
Estatuto concedendo aos funcionários públicos municipais de Fernão a prorrogação @
de licença paternidade para 20 dias, Indicação n." 002/2017 de autoria do Vereador
Eber Rogério Assis ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a regulamentação do projeto de
lei "uma criança uma árvore" que trata sobre a cada nascimento de uma criança
obrigatoriamente haverá por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a
doação de uma muda de árvore, Indicação n.? 003/2017 de autoria do Vereador
Jaime de Almeida Mira ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal junto ao Departamento de
Obras no sentido de proceder edificação de uma lombada na Rua João Alves de
Mira, n.? 20 em frente a Igreja Assembleia de Deus, para que evite acidentes,
Indicação n.? 004/2017 de autoria do Vereador Eber Rogério Assis ao Exmo. Sr. ~
Prefeito Municipal para que providencie melhoria no trevo de acesso ao bairro Poço .~
de Pedra, Indicação n." 005/2017 de autoria do Vereador Eber Rogerio Assis ao ~
realização
Exmo. Sr.
de
Prefeito
audiências
Municipal
públicas
providencie
ou prestação
a propositura
de contas para
de
todas
projeto
as
de
secretarias
lei para J•
municipais de Fernão, Indicação n.? 006/2017 de autoria do Vereador Eber Rogerio
Assis ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que providencie campanha de
transferência de veículos na cidade a fim de que possamos aumentar a nossa
receita referente ao repasse do IPVA feito pelo Estado, Indicação n.? 007/2017 de J?'fl
autoria do Vereador Eber Rogerio Assis ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara l \
Municipal possibilidade de concessão de aumento de valor pago como gratifica -
para o controlador interno da desta casa. Determino o encaminhament ,
.
VENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FER~ S .
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.c'-"t.':!l~,.,..
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indicações ao Prefeito Municipal para possibilidades de atendimento. EXPEDIENTE
DE DIVERSOS: Nada Consta. Encerrada a leitura do Expediente dos trabalhos os
documentos lidos no Expediente da presente sessão encontram-se a disposição dos
senhores vereadores para apreciação, ficando suspensos os trabalhos para o
intervalo regimental. Reaberto os trabalhos feita a chamada pela 2
a Secretaria
constatou a presença de todos Vereadores que responderam a primeira chamada, o
senhor Presidente deu por aberto os trabalhos da Ordem do Dia, submeteu à
deliberação do plenário o Requerimento de Urgência Especial n.? 005/2017, de
autoria dos Vereadores. O quórum exigido para aprovação desta matéria é de
maioria simples de votos e o sistema de votação simbólica, submetido em discussão
pela ordem o Vereador Eber disse no artigo primeiro na redação, não é passara de
cinco horas pra quarenta e na redação está trinta pra quarenta, de cinco pra
quarenta. O Vereador José Carlos disse na lei está certo o oficio que está errado, o
oficio pode ser corrigido não tem impedimento nenhum para votação deste projeto.
Vereador Valter disse senhor Presidente não é a primeira vez que vem estes ofícios
pra votos de urgência e chega aqui tem problema de redação, acho que a gente
precisa criar algum critério pra esse assunto de urgência, porque a gente acaba
votando urgência como a palavra diz é urgente porem nos estamos concordando
com o que está escrito, escrito errado eu acho que isso não é bom pra nos,
concorda. O Presidente disse já foi cobrado do Executivo. Vereador Valter disse por j
que quando é urgente, porque alguma coisa falho, senão não estava em regime de .~
urgente só é urgente quando é um acidente, ai nos somos colocados em uma
situação, tem que votar porque é urgente, continuamos concordando com o errado.
O senhor Presidente disse o regimento diz quarenta e oito horas, foi cumprida as <=2f
quarenta e oito horas, que houve falha foi tanto do Executivo como nossa. O
Vereador Valter disse mas é por isso que eu sou contra, eu sempre debato contra a -6
urgência, porque na urgência nosso papel aqui analisar e corrigir, ai em função da
urgência com a bandeira da urgência está deixando passar pelo que vem. O Senhor k>
Presidente disse ainda mas este do aumento de sete por cento ai todo mundo quer .::s.
urgência, tá certo. O Vereador Eber disse mas já que é só o oficio corrige o oficio. O 0
Vereador Valter disse então corrige o oficio e apresenta ainda hoje pra gente pra \2.J
deixar tudo certinho. O senhor Presidente disse o oficio vem lá do Executivo. Em
seguida encerrada as discussões o senhor Presidente submeteu em votação o
requerimento de urgência especial n.? 005/2017, não houve manifestação
contrária, aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação única.
Suspensa a sessão na forma do art. 184 do Regimento Interno, as comissões
permanentes se reuniram para emissão dos pareceres nos projetos de lei em regime
de urgência especial. Reaberto os trabalhos, feita a chamada constatou a presença
de todos os vereadores, havendo número legal de presenças na Ordem do Dia o
senhor Presidente informou que as Comissões Permanentes emitiram parecere
favoráveis ao PROJETO DE LEI N.o 006/2017 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017~
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO 111, DA LEI MUNICIPAL N.o
859/2017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de
autoria do Prefeito Municipal, o quórum exigido para aprovação desta matéria de '
maioria simples de votos e o sistema de votação simbólica, submeteu em discussã ~
e votação, não havendo manifestação contrária, declarou aprovado por unanimidade
de votos, em discussão e votação única. Item primeiro da pauta o senhor Presidente ~~O
informou que as Comissões Permanentes emitiram pareceres favoráveis ao r )
PROJETO DE LEI N.o 002/2017 DE 30 DE JANEIRO DE 2017 QUE DISP"'- r-:---.
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA "-,
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ORÇAMENTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria do Prefeito
Municipal, o quórum exigido para aprovação desta matéria de maioria simples de
votos e o sistema de votação simbólica, submeteu em discussão e votação, não
havendo manifestação contrária, declarou aprovado por unanimidade de votos, em
discussão e votação única. Item segundo da pauta o senhor Presidente informou
que as Comissões Permanentes emitiram pareceres favoráveis ao PROJETO DE
LEI N.o 005/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE ACRESCENTA O
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N.o 683/2013, DE 17 DE
JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria do Prefeito Municipal,
o quórum exigido para aprovação desta matéria de maioria simples de votos e o
sistema de votação simbólica, submeteu em discussão e votação. Pela ordem o
Vereador Eber perguntou ao senhor Presidente o item dois é o Projeto da lei da ficha
limpa, o senhor Presidente respondeu sim, o Vereador Eber perguntou a votação
não é nominal. O senhor Presidente respondeu não maioria simples. O Vereador
Eber disse a gente não aprova por unanimidade. Pela ordem o vereador Amauri
inclusive senhor Presidente no parecer como Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça eu fui bem claro meu voto é contra. O Vereador José Carlos
Greco disse voto vencido que dois votaram favorável, os dois da comissão. Então o
voto de V. Excia foi voto vencido. O Vereador Valter indagou o senhor Presidente c
onde estabelece se é maioria simples ou não Presidente. O Presidente respondeu é j
a lei quando é lei complementar conta é voto nominal e dois terços. O Vereador José I.
Carlos disse ai o senhor Presidente leu certinho o senhor Presidente falou os que .
são favoráveis permanecem como estão e os que forem contrários que se Q
manifestem ninguém se manifestou declarou aprovado por unanimidade a votação. <::)
O vereador Valter disse eu entendi José Carlos mas ele colocou como maioria --cs
simples. O senhor Presidente disse sim é o que o regimento diz, esse tipo de
matéria, não precisa de dois terços. O Vereador Valter disse eu quero que registre o I Ó
meu é contra. O Vereador Amauri disse eu também quero que registre isto ai porque ~
se qualquer coisa a gente vai ter que tomar outro tipo de providência. O Vereador (:J
Valter disse até então V. Excelência dizia não era simples, hoje passou a ser simples ~
passou a ser surpresa pra nos. O senhor Presidente respondeu não, não é matéria
simples. O Vereador Valter disse tá sendo surpresa pra nós a indicação que isso '
maioria simples, que até antes dessa sessão não era maioria simples. Eu prefiro a
gente confirmar propor a confirmação dessa lei. O senhor Presidente disse chama o
assessor jurídico, Dr. Orlando fala pra ele dar um parecer. O senhor deu parecer n
projeto o senhor explica o parecer do projeto pra ele da lei do acréscimo do
parágrafo único do art. 1° da lei 863. O senhor Presidente disse para o Vereador
Valter tirar suas duvidas com o jurídico que deu parecer no projeto. O VereadorJos '
Carlos disse ela não é uma lei complementar, se fosse uma lei completar teria que •
ser duas votações e votação nominal ela não é uma lei complementar é uma lei~
simples. O Vereador Valter disse José Carlos eu prefiro que o jurídico de essa ~
explicação pra nos, pelo seguinte eu acho que esse é um assunto bastante delicad!l.
e dai no nosso entendimento, esse projeto não de votação de maioria simples e até ,
então era tratado como se não o fosse. O Vereador Eber disse porque tem projeto
na emenda na lei orgânica dia 1° de 2013 no artigo 49. O Vereador Valter disse
uma modificação de uma lei, estamos substituindo um artigo, sim senhor nos
estamos editando uma lei, nos estamos alterando um artigo de uma lei. O Vereador ~~
Valter perguntou a duvida nossa é se isso é maioria simples ou não, tem que ser U {-
individual no meu entender. O Vereador Valter disse o nos estamos votando aqui '
uma alteração de uma lei Orgânica, Oswaldinho, sim como não nos est o~ I
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mudando um paragrafo da lei isso não é alteração. O Vereador Valter perguntou
essa lei 683 é uma lei ordinária ou uma lei orgânica. O senhor Presidente respondeu
lei ordinária. O Vereador Valter disse é isso que nos estamos lendo não esta
estabelecido na lei orgânica segundo vocês estão informando, porque se isso estiver
na lei orgânica tem que ser obedecido a lei orgânica. O Vereador Eber disse
paragrafo sexto da lei orgânica. O Vereador Valter disse senhor Presidente se isto
que nos estamos conversando aqui nos estamos falando aqui em alteração da lei
municipal se essa lei municipal for alterada em consequência disso ter que mexer na
lei orgânica, isso aqui tá tudo errado porque aqui tem que mencionar orgânica
também, porque se a lei orgânica tá tratando desse assunto consequentemente ela
vai ter que ser mudada, porque as leis não podem divergir. O senhor Presidente
disse mas a lei que veio desse projeto é lei ordinária , então lei ordinária maioria
simples. Vereador Valter tudo bem mas qual das duas leis é a lei principal, a lei que
comanda a lei orgânica ou a lei municipal. O senhor Presidente disse a lei que foi
feito o projeto é lei ordinária. O Vereador José Carlos disse quando vocês mudaram
fizeram essa lei municipal e mudaram a lei orgânica também. O Vereador Eber disse
o parágrafo sexto. O Vereador José Carlos disse mas esse era assunto para se
discutir em lei orgânica se a própria lei federal é uma lei ordinária. O Vereador Eber
disse mas veio do Executivo né Zé Carlos. O senhor Presidente disse então seu
Orlando o senhor deu parecer nem viu que era lei orgânica, se envolve lei orgânica
ou não, como dá um parecer, que o parecer o senhor deu foi favorável, na lei
complementar. O Vereador José Carlos Greco disse você lembra o capitulo que foi
introduzido isso ai. O Vereador Eber disse artigo 49. O Vereador José Carlos disse
artigo 49, vamos ver o artigo 49 da lei orgânica o que fala. O senhor Presidente
suspendeu a sessão por dez minutos. Reaberto os trabalhos o senhor Presidente
disse
colocar
nos
na
vamos
lei orgânica
pedir
então
um visto
essa
neste
duvida
projeto
ai. O Vereador
ai pelo que
Valter
consta
disse
foi
perfeito
votado
Zé
pra
eu
J_
quero deixar claro o seguinte, eu acho que o nosso proposito é deixar as coisas
certas, quem criou uma lei orgânica de forma indevida não é responsabilidade c-:x'
nossa, mas o que nos não podemos permitir é conflito entre lei municipal e lei -:::.;
orgânica então a gente pede vista se for o caso, exatamente, depois com vista. O ~
Vereador Jose Carlos disse a lei orgânica é soberana ela é a constituição municipal, "--6
só que na constituição municipal não se coloca lei eleitoral. O Vereador Valter disse
eu não vou discutir critério de lei agora, não é o caso, o caso agora nos não I ~
podemos aceitar conflito entre as leis, então a gente faz o pedido de vista ~
f
debatemos isso ?etpohisse f~r o casl.o.tde revisarf.uma delas procedemos a rev!sah-o f0
azemos um proje m o pra ISSO so ICI amos, en im a gente procura uma carnm o ~}
adequado pra resolver de forma correta. Pela Ordem o Vereador Valter apresentou
requerimento de pedido de vista n.? 006/2017 para analisar conflito e debater o
PROJETO DE LEI N.o 005/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 de autoria do
Prefeito Municipal. O senhor Presidente colocou em discussão e votação, não
havendo manifestação contraria, o senhor Presidente declarou aprovado por
unanimidade de votos. Nada mais constando para ser deliberado encerrou a Ordem
do Dia em seguida passou para a fase de Explicação Pessoal, obedecendo a ordem
~
de chamada. Fazendo uso da tribuna os vereadores Amauri Figueiredo Santiago •
Eber Rogerio Assis, Jaime de Almeida Mira, José Carlos Greco, Luiz Alfredo Leardini
e Valter Antonio Sebastiani, sendo o áudio e vídeo dos pronunciamentos, parte~
integrante da presente ata na forma do artigo 146, parágrafo 12 do Regimento
Interno da Câmara. Encerrada a fase de Explicação Pessoal o senhor Presider.lte,
agradeceu a presença dos senhores vereadores, dos servidores e da u
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-00rC'- ~~atv'Sp
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Estado de São Paulo
acompanharam os trabalhos, declarou encerrada a presente sessão às vinte e duas
horas e se~~ minut ,da qual foi lavrada a presente Ata, conforme irá assinada por
todos ~~__E_te_~~f : are . ~~tal. I 0~} C'~~ r Co
pime de Imeida Mira t~éCarlos Greco '
F'residente da Câmara 1
0 Secretário
4 ivo. ~ f)Loiva de Oliveira
2
a Secretária
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com 5
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO ESTADO DE SÃO PAULO AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com ORDEM DO DIA PAUTA PARA A ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017, A REALIZAR-SE EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017 COM ÍNICIO ÀS 20:00 HORAS. ITEM I – PROJETO DE LEI N.º 02/2017, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - Parecer Favorável das Comissões Permanentes ITEM II – PROJETO DE LEI N.º 05/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 683/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 17 DE FEVEREIRO DE 2017. Jaime de Almeida Mira Presidente da Câmara Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo