| Tipo | Solene |
|---|---|
| Número / Ano | 0 |
| Date | 2013-01-01 |
| native_id | 63 |
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, " SECRETARIA DA CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE FERN __ SESSÃO~ S1)çi~/'D'\omÜ J-~QQ:~. ';) ~3)!;'''1 REALIZADA NO DIA ~ ~ DE SomQ >,~ DE 2013. VEREADORES (1-) ÉBER ROGERIO ASSIS (2-) GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (3-) HAMILTON CREPALDI FODRA (4-) JAIME DE ALMEIDA MIRA (5-) JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS (6-) NORIV ALDO MASSUDA (7-) ODAIR MENEZES MOREIRA (8-) SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI (9-) SÉRGIO APARECIDO BATISTA OBSERVAÇÃO: AVENIDA CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 425 - CENTRO - CEP 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mau: ca,'l'"I"'lra@cmfernao sp.gov.br I cmfernao@outlook com
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1 Ata da Sessão Solene de Posse do Prefeito Interino do Município de Fernão, para a 5ª. Legislatura de 2013 a 2016, realizada ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2013 às 12h00m (doze horas) nas dependências da Câmara Municipal de Fernão, assumindo a Presidência dos trabalhos o senhor Sebastião Vitório Cestari na forma do art. 3º do Regimento Interno que designou como secretários dos trabalhos os vereadores Sérgio Aparecido Batista e Gerônimo Rodrigues dos Santos. Em seguida tomaram assento no plenário os vereadores Eber Rogério Assis, Gerônimo Rodrigues dos Santos, Hamilton Crepaldi Fodra, Jaime de Almeida Mira, José Ferreira dos Santos, Norivaldo Massuda, Odair Menezes Moreira, Sebastião Vitório Cestari e Sérgio Aparecido Batista. O senhor Presidente dos trabalhos, declarou sob a proteção de Deus aberta a presente Sessão Solene de Posse para o cargo de Prefeito Interino do Município de Fernão. Para iniciar os trabalhos que dispõe o Regimento Interno o senhor Presidente informou a todos os presentes que: É de conhecimento público e notório que as Eleições Municipais para Prefeito e VicePrefeito da cidade de Fernão, foram ANULADAS pelo Poder Judiciário. Os pedidos das ações judiciais e os recursos que o Sr. Emerson Marcello Baraldi promoveu contra os atos que declararam sua inelegibilidade, não foram aceitos pelo Judiciário e portanto não recebeu a diplomação de Prefeito da Justiça Eleitoral e consequentemente seu Vice Prefeito também não foi diplomado. Com base nos fatos acima, que colidiram com a nulidade dos votos endereçados ao candidato Emerson Marcello Baraldi, e que representou mais da metade dos votos. E que de acordo com o Código Eleitoral Lei 4737/65, em seu artigo 224, que disciplina: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições Presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. E tendo em vista que o artigo 224 do Código Eleitoral se encaixa perfeitamente ao caso fático das Eleições Municipais de Fernão na modalidade de Prefeito, e que vem corroborada pela CONSULTA n. 1657 do TSE” . É que com base nos fatos e fundamentos acima e de por estar VAGO o CARGO DE PREFEITO até que seja determinada e designada pela JUSTIÇA ELEITORAL NOVA ELEIÇÃO. Situação é “sui generis” e singular e por isso deve ter o máximo cuidado e atenção para que haja a prevalência da segurança jurídica e o reconhecimento da soberania popular. E com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Fernão, que disciplina a 2 matéria, a seguir: Nos casos de vacância dos respectivos cargos, assumirá o Presidente da Câmara. E ainda o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Fernão em seu artigo 26, inciso III, letra “a”, também disciplina que: “Das atribuições do Presidente III - quanto a sua Competência Geral: a)- SUBSTITUIR O PREFEITO OU SUCEDÊ-LO NA FALTA DESTE e do Vice Prefeito, completando se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições nos termos da Lei”. Os artigos acima mencionados estão sendo usados como paradigma de uma situação singular, em face de inexistir qualquer diretriz e parâmetro da Justiça Eleitoral para o caso concreto até a presente data. É que como Presidente da Câmara Municipal de Fernão, tenho a obrigação não só jurídica como moral de assumir o cargo de Prefeito Municipal de Fernão, até que seja emanada diretriz de conduta pela Justiça Eleitoral e até que seja realizada novas eleições”. Para realizar a cerimônia de POSSE DO PREFEITO é que passo a PRESIDÊNCIA DESTA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO para o VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL senhor Norivaldo Massuda para que com base na fundamentação jurídica e com base na LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE FERNÃO e no REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, possa DAR POSSE ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE FERNÃO como PREFEITO DA CIDADE DE FERNÃO, até que seja EMANADA DIRETRIZ DE CONDUTA PELA JUSTIÇA ELEITORAL em relação as eleições de 2012 e ou ATÉ QUE SEJA REALIZADA NOVAS ELEIÇÕES. Na forma do art. 5º. inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal o senhor Sebastião Vitório Cestari procedeu a entrega da declaração de bens e de desincompatibilização. Na forma do art. 5º inciso V do Regimento Interno da Câmara Municipal o senhor Sebastião Vitório Cestari prestou Compromisso de pé na tribuna da Câmara nos seguintes termos “PROMETO MANTER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO, OBSERVAR AS LEIS, E ADMINISTRAR O MUNICIPIO DE FERNÃO VISANDO O BEM GERAL DE SUA POPULAÇÃO”. Cumpridas as formalidades regimentais o senhor Presidente dentro de suas atribuições declarou empossado no cargo de Prefeito do Município de Fernão o senhor Sebastião Vitório Cestari que assinou o Termo de Posse lido em seguida pelo senhor Secretario. E assim, cumprida as formalidades Regimentais, dando Posse ao Senhor Sebastião Vitório Cestari, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, como Prefeito Interino do Município de Fernão, nada mais havendo a ser tratado na ordem do dia, o Senhor Vice-Presidente, Norivaldo Massuda agora Presidente Interino da Câmara Municipal de Fernão, comunicou a todos que o recesso parlamentar termina 3 em 31 de Janeiro de 2013, que em 1º de Fevereiro de 2013, teremos a Sessão de Abertura do Ano Legislativo e que a 1ª Sessão Ordinária, ocorrerá no dia 05 de Fevereiro de 2013, com início às 20:00 hrs. O senhor Presidente dos trabalhos agradeceu a presença dos senhores Vereadores na presente sessão e dos servidores Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo, Dr. Orlando Tanganelli Junior Advogado e Edna Huss Garcia Auxiliar de Serviços da Câmara Municipal que prestaram serviços durante os trabalhos legislativos declarando sob a proteção de “DEUS”, encerrada a presente Sessão às 12h35m (doze horas e trinta e cinco minutos), que lida e achada conforme a presente Ata vai por mim assinada e rubricada ________________________, e achada irá assinada por todos os Edis na forma regimental. Norivaldo Massuda Presidente Interino Sérgio Aparecido Batista 1º. Secretário Gerônimo Rodrigues dos Santos 2º. Secretário ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ _________________________________________________