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← Fernão (SP)

sessao nº 0

Tipo Solene
Número / Ano 0
Date 2013-01-01
native_id63

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

, " SECRETARIA DA CAMARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERN 
__ SESSÃO~ S1)çi~/'D'\omÜ J-~QQ:~. ';) ~3)!;'''1 
REALIZADA NO DIA ~ ~ DE SomQ >,~ DE 2013. 
VEREADORES 
(1-) ÉBER ROGERIO ASSIS 
(2-) GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS 
(3-) HAMILTON CREPALDI FODRA 
(4-) JAIME DE ALMEIDA MIRA 
(5-) JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS 
(6-) NORIV ALDO MASSUDA 
(7-) ODAIR MENEZES MOREIRA 
(8-) SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI 
(9-) SÉRGIO APARECIDO BATISTA 
OBSERVAÇÃO: 
AVENIDA CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 425 - CENTRO - CEP 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mau: ca,'l'"I"'lra@cmfernao sp.gov.br I cmfernao@outlook com 

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Ata da Sessão Solene de Posse do Prefeito Interino do Município 
de Fernão, para a 5ª. Legislatura de 2013 a 2016, realizada ao 1º 
(primeiro) dia do mês de janeiro de 2013 às 12h00m (doze 
horas) nas dependências da Câmara Municipal de Fernão, 
assumindo a Presidência dos trabalhos o senhor Sebastião Vitório 
Cestari na forma do art. 3º do Regimento Interno que designou 
como secretários dos trabalhos os vereadores Sérgio Aparecido 
Batista e Gerônimo Rodrigues dos Santos. Em seguida tomaram 
assento no plenário os vereadores Eber Rogério Assis, Gerônimo 
Rodrigues dos Santos, Hamilton Crepaldi Fodra, Jaime de 
Almeida Mira, José Ferreira dos Santos, Norivaldo Massuda, 
Odair Menezes Moreira, Sebastião Vitório Cestari e Sérgio 
Aparecido Batista. O senhor Presidente dos trabalhos, declarou 
sob a proteção de Deus aberta a presente Sessão Solene de Posse 
para o cargo de Prefeito Interino do Município de Fernão. Para 
iniciar os trabalhos que dispõe o Regimento Interno o senhor 
Presidente informou a todos os presentes que: É de conhecimento 
público e notório que as Eleições Municipais para Prefeito e Vice￾Prefeito da cidade de Fernão, foram ANULADAS pelo Poder 
Judiciário. Os pedidos das ações judiciais e os recursos que o Sr. 
Emerson Marcello Baraldi promoveu contra os atos que declararam 
sua inelegibilidade, não foram aceitos pelo Judiciário e portanto não 
recebeu a diplomação de Prefeito da Justiça Eleitoral e
consequentemente seu Vice Prefeito também não foi diplomado. 
Com base nos fatos acima, que colidiram com a nulidade dos votos 
endereçados ao candidato Emerson Marcello Baraldi, e que 
representou mais da metade dos votos. E que de acordo com o
Código Eleitoral Lei 4737/65, em seu artigo 224, que disciplina: 
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País 
nas eleições Presidenciais, do Estado nas eleições federais e 
estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão 
prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para
nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. E 
tendo em vista que o artigo 224 do Código Eleitoral se encaixa 
perfeitamente ao caso fático das Eleições Municipais de Fernão na 
modalidade de Prefeito, e que vem corroborada pela CONSULTA n. 
1657 do TSE” . É que com base nos fatos e fundamentos acima e de 
por estar VAGO o CARGO DE PREFEITO até que seja determinada e 
designada pela JUSTIÇA ELEITORAL NOVA ELEIÇÃO. Situação é 
“sui generis” e singular e por isso deve ter o máximo cuidado e 
atenção para que haja a prevalência da segurança jurídica e o 
reconhecimento da soberania popular. E com fundamento no artigo 
30 da Lei Orgânica do Município de Fernão, que disciplina a 
2
matéria, a seguir: Nos casos de vacância dos respectivos cargos, 
assumirá o Presidente da Câmara. E ainda o REGIMENTO 
INTERNO da Câmara Municipal de Fernão em seu artigo 26, inciso 
III, letra “a”, também disciplina que: “Das atribuições do Presidente 
III - quanto a sua Competência Geral: a)- SUBSTITUIR O PREFEITO 
OU SUCEDÊ-LO NA FALTA DESTE e do Vice Prefeito, completando 
se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições 
nos termos da Lei”. Os artigos acima mencionados estão sendo 
usados como paradigma de uma situação singular, em face de
inexistir qualquer diretriz e parâmetro da Justiça Eleitoral para o 
caso concreto até a presente data. É que como Presidente da 
Câmara Municipal de Fernão, tenho a obrigação não só jurídica 
como moral de assumir o cargo de Prefeito Municipal de Fernão, 
até que seja emanada diretriz de conduta pela Justiça Eleitoral e até 
que seja realizada novas eleições”. Para realizar a cerimônia de 
POSSE DO PREFEITO é que passo a PRESIDÊNCIA DESTA MESA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO para o VICE PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL senhor Norivaldo Massuda para que com 
base na fundamentação jurídica e com base na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO e no REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, possa DAR POSSE ao PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNCIPAL DE FERNÃO como PREFEITO DA CIDADE DE 
FERNÃO, até que seja EMANADA DIRETRIZ DE CONDUTA PELA 
JUSTIÇA ELEITORAL em relação as eleições de 2012 e ou ATÉ QUE 
SEJA REALIZADA NOVAS ELEIÇÕES. Na forma do art. 5º. inciso II 
do Regimento Interno da Câmara Municipal o senhor Sebastião 
Vitório Cestari procedeu a entrega da declaração de bens e de 
desincompatibilização. Na forma do art. 5º inciso V do Regimento 
Interno da Câmara Municipal o senhor Sebastião Vitório Cestari 
prestou Compromisso de pé na tribuna da Câmara nos seguintes 
termos “PROMETO MANTER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO, 
OBSERVAR AS LEIS, E ADMINISTRAR O MUNICIPIO DE 
FERNÃO VISANDO O BEM GERAL DE SUA POPULAÇÃO”. 
Cumpridas as formalidades regimentais o senhor Presidente dentro 
de suas atribuições declarou empossado no cargo de Prefeito do 
Município de Fernão o senhor Sebastião Vitório Cestari que assinou 
o Termo de Posse lido em seguida pelo senhor Secretario. E assim, 
cumprida as formalidades Regimentais, dando Posse ao Senhor 
Sebastião Vitório Cestari, Presidente da Câmara Municipal de 
Fernão, como Prefeito Interino do Município de Fernão, nada mais 
havendo a ser tratado na ordem do dia, o Senhor Vice-Presidente, 
Norivaldo Massuda agora Presidente Interino da Câmara Municipal 
de Fernão, comunicou a todos que o recesso parlamentar termina 
3
em 31 de Janeiro de 2013, que em 1º de Fevereiro de 2013, teremos 
a Sessão de Abertura do Ano Legislativo e que a 1ª Sessão 
Ordinária, ocorrerá no dia 05 de Fevereiro de 2013, com início às 
20:00 hrs. O senhor Presidente dos trabalhos agradeceu a presença 
dos senhores Vereadores na presente sessão e dos servidores 
Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo, Dr. Orlando 
Tanganelli Junior Advogado e Edna Huss Garcia Auxiliar de 
Serviços da Câmara Municipal que prestaram serviços durante os 
trabalhos legislativos declarando sob a proteção de “DEUS”,
encerrada a presente Sessão às 12h35m (doze horas e trinta e cinco 
minutos), que lida e achada conforme a presente Ata vai por mim 
assinada e rubricada ________________________, e achada irá 
assinada por todos os Edis na forma regimental. 
Norivaldo Massuda 
Presidente Interino 
Sérgio Aparecido Batista 
1º. Secretário 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
2º. Secretário 
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