| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Gália |
| native_id | 10051 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-1511 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.pmgalia.com.br e-mail: pmgalia@ig.com.br PROJETO DE LEI Nº 026/07 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Gália. Artigo 1º - Fica o executivo Municipal de Gália, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações de assistência social do Município. Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistências, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Artigo 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existentes no município. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 1.623 de 30 de outubro de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA, 08 DE OUTUBRO DE 2007.