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materia nº 26/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Gália
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-1511
CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.pmgalia.com.br e-mail: pmgalia@ig.com.br PROJETO DE LEI Nº 026/07
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência
de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social do
Município de Gália. Artigo 1º - Fica o executivo Municipal de Gália, autorizado a
celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja
finalidade é a descentralização da gestão das ações de assistência social do Município. Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços
assistências, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços
para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma
direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas
no Município. Artigo 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio diretamente com as entidades sociais existentes no município. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as
providencias necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 1.623 de 30 de
outubro de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA, 08 DE OUTUBRO DE 2007.

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