| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10054 |
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PROJETO DE LEI Nº 029/2007. DE 11 DE OUTUBRO DE 2.007. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ERMNAO PIOVESAN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. TÍTULO I DO ORÇAMENTO Art. 1º - O Orçamento do Município de GÁLIA, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2008, abrangendo seus Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 8.258.918,00 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS), elaborado nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2.000. TÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964, e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional Conjunta nº 02 de 08 de agosto de 2.008, com os seguintes desdobramentos . 1 - RECEITAS CORRENTES 1.100.00.00 Receitas Tributárias 833.700,00 1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 65.000,00 1.600.00.00 Receitas de Serviços 45.000,00 1.700.00.00 Transferências Correntes 8.249.200,23 9.700.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEF (1.292.832,23) 1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 303.850,00 TOTAL RECEITAS CORRENTES 8.203.918,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.200.00.00 Alienação de Bens 55.000,00 TOTAL RECEITAS CAPITAL 55.000,00 TOTAL GERAL 8.258.918,00 TÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI , VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004 e 113/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos: 1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO 1 Processo Legislativo 270.000,00 2 Coordenação Superior 434.700,00 3 Gestão Financeira 1.595.365,58 4 Educação, Cultura, Esporte e Lazer 662.806,00 5 Educação – Aplicação 1.039.037,99 6 Assistência Social 348.028,20 7 Saúde Pública 2.003.029,72 8 Conservação de Vias Públicas e Rodovias 1.823.850,51 999 Reserva de Contingência 82.100,00 Total 8.258.918,00 2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 Legislativa 270.000,00 04 Administração 1.949.165,58 08 Assistência Social 348.028,20 09 Previdência 145.000,00 10 Saúde 2.003.029,72 12 Educação 1.440.843,99 13 Cultura 55.500,00 15 Urbanismo 1.198.250,51 20 Agricultura 115.500,00 22 Industria 18.000,00 26 Transporte 510.100,00 27 Desporto e Lazer 205.500,00 Total 8.258.918,00 3 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO 031 Ação Legislativa 270.000,00 122 Administração Geral 1.430.700,00 123 Administração Financeira 518.465,58 241 Assistência ao Idoso 33.181,20 243 Assistência a Criança e ao Adolescente 72.500,00 244 Assistência Comunitária 242.347,00 272 Previdência do Regime Estatutário 102.000,00 273 Gestão Financeira 43.000,00 301 Atenção Básica 1.643.029,72 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 360.000,00 306 Alimentação e Nutrição 286.074,00 361 Ensino Fundamental 446.109,99 362 Ensino Médio 71.422,00 364 Ensino Superior 44.310,00 365 Educação Infantil 592.928,00 392 Difusão Cultural 55.500,00 451 Infra-Estrutura Urbana 197.550,51 452 Serviços Urbanos 1.000.700,00 605 Abastecimento 115.500,00 661 Promoção Industrial 18.000,00 782 Transporte Rodoviário 510.100,00 812 Desporto Comunitário 119.500,00 813 Lazer 86.000,00 Total 8.258.918,00 4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 4.1. - DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 3.358.548,00 Outras Despesas Correntes 4.281.262,49 Total 7.639.810,49 4.2. - DESPESA DE CAPITAL Investimentos 537.007,51 Total 537.007,51 4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS Reserva de Contingências 82.100,00 Total 82.100,00 TOTAL GERAL R$ 8.258.918,00 5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS 1 Poder Legislativo 270.000,00 2 Poder Executivo 7.988.918,00 Total 8.258.918,00 6. - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 6.1– PODER LEGISLATIVO 01 Câmara Municipal 270.000,00 Total 270.000,00 6.2- PODER EXECUTIVO 01 Gabinete do Prefeito 333.000,00 02 Departamento de Finanças 436.365,58 03 Fundo Municipal de Educação 1.039.037,99 04 Depto de Educação, Cultura e Esportes 662.806,00 05 Departamento de Assistência Social 215.900,00 06 Fundo Municipal de Assistência Social 64.628,20 07 Fundo Munic.Assist.Crian.e ao Adolesc. 67.500,00 08 Fundo Municipal de Saúde 2.003.029,72 09 Serviços Urbanos 1.313.750,51 10 Rodovias Municipais 510.100,00 11 Despesas Gerais da Administração 1.342.800,00 Total 7.988.918,00 TOTAL GERAL R$ 8.258.918,00 Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas. TÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e conforme disposto no artigo nos artigos 11 da Lei Municipal nº 341/2006 de 21 de agosto de 2.006. II - efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada; III – proceder remanejamento, transposição ou transferências de recursos dentro do mesmo projeto e de uma atividade, observando-se a vinculação de programas e fonte de recursos, a ainda o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição federal TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.008. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gália, 11 de outubro de 2007.