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materia nº 29/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2007
Date 2007-10-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº 029/2007. DE 11 DE OUTUBRO DE 2.007. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. ERMNAO PIOVESAN, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
GÁLIA APROVOU, E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI. TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º - O Orçamento do Município de GÁLIA, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2008, abrangendo
seus Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta, discriminado através dos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor
de R$ 8.258.918,00 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E
OITO MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS), elaborado nos termos
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar
n.º 101/2000 de 04 de maio de 2.000. TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a
arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na
forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II
da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964, e Portaria da
Secretaria do Tesouro Nacional Conjunta nº 02 de 08 de agosto de
2.008, com os seguintes desdobramentos . 1 - RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Receitas Tributárias 833.700,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 65.000,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 45.000,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 8.249.200,23
9.700.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEF (1.292.832,23)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 303.850,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 8.203.918,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.200.00.00 Alienação de Bens 55.000,00
TOTAL RECEITAS CAPITAL 55.000,00
TOTAL GERAL 8.258.918,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da
Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI , VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias
Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de
04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004 e 113/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades
Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
1 Processo Legislativo 270.000,00
2 Coordenação Superior 434.700,00
3 Gestão Financeira 1.595.365,58
4 Educação, Cultura, Esporte e Lazer 662.806,00
5 Educação – Aplicação 1.039.037,99
6 Assistência Social 348.028,20
7 Saúde Pública 2.003.029,72
8 Conservação de Vias Públicas e Rodovias 1.823.850,51
999 Reserva de Contingência 82.100,00
Total 8.258.918,00
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa 270.000,00
04 Administração 1.949.165,58
08 Assistência Social 348.028,20
09 Previdência 145.000,00
10 Saúde 2.003.029,72
12 Educação 1.440.843,99
13 Cultura 55.500,00
15 Urbanismo 1.198.250,51
20 Agricultura 115.500,00
22 Industria 18.000,00
26 Transporte 510.100,00
27 Desporto e Lazer 205.500,00
Total 8.258.918,00
3 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 270.000,00
122 Administração Geral 1.430.700,00
123 Administração Financeira 518.465,58
241 Assistência ao Idoso 33.181,20
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 72.500,00
244 Assistência Comunitária 242.347,00
272 Previdência do Regime Estatutário 102.000,00
273 Gestão Financeira 43.000,00
301 Atenção Básica 1.643.029,72
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 360.000,00
306 Alimentação e Nutrição 286.074,00
361 Ensino Fundamental 446.109,99
362 Ensino Médio 71.422,00
364 Ensino Superior 44.310,00
365 Educação Infantil 592.928,00
392 Difusão Cultural 55.500,00
451 Infra-Estrutura Urbana 197.550,51
452 Serviços Urbanos 1.000.700,00
605 Abastecimento 115.500,00
661 Promoção Industrial 18.000,00
782 Transporte Rodoviário 510.100,00
812 Desporto Comunitário 119.500,00
813 Lazer 86.000,00
Total 8.258.918,00
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1. - DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 3.358.548,00
Outras Despesas Correntes 4.281.262,49
Total 7.639.810,49
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
Investimentos 537.007,51
Total 537.007,51
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
Reserva de Contingências 82.100,00
Total 82.100,00
TOTAL GERAL
R$ 8.258.918,00
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 Poder Legislativo 270.000,00
2 Poder Executivo 7.988.918,00
Total 8.258.918,00
6. - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
6.1– PODER LEGISLATIVO
01 Câmara Municipal 270.000,00
Total 270.000,00
6.2- PODER EXECUTIVO
01 Gabinete do Prefeito 333.000,00
02 Departamento de Finanças 436.365,58
03 Fundo Municipal de Educação 1.039.037,99
04 Depto de Educação, Cultura e Esportes 662.806,00
05 Departamento de Assistência Social 215.900,00
06 Fundo Municipal de Assistência Social 64.628,20
07 Fundo Munic.Assist.Crian.e ao Adolesc. 67.500,00
08 Fundo Municipal de Saúde 2.003.029,72
09 Serviços Urbanos 1.313.750,51
10 Rodovias Municipais 510.100,00
11 Despesas Gerais da Administração 1.342.800,00
Total 7.988.918,00
TOTAL GERAL R$
8.258.918,00
Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas
conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas
Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de
Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do
orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas. TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 50 % (cinquenta por cento), da despesa fixada através de
decreto, utilizando recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e conforme disposto no artigo nos
artigos 11 da Lei Municipal nº 341/2006 de 21 de agosto de 2.006. II - efetuar operações de crédito por antecipação de
receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
III – proceder remanejamento, transposição ou
transferências de recursos dentro do mesmo projeto e de uma
atividade, observando-se a vinculação de programas e fonte de recursos, a ainda o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição federal
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para
garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o
empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de
Janeiro de 2.008. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gália, 11 de outubro de 2007.

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