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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.777/2023 e dá outras providências.
native_id200444

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T10:36:55.980593-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
E 4 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secrotariaQDgalia.sp.gov.br
Gália, 18 de agosto de 2.023.
Oficio nº. 169/2.023 - GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº. 048/2.023 que revoga a Lei nº. 2.777/2023 que autoriza o
município de Gália a ceder um aparelho tipo detector de metais para a Escola Estadual
“Graciema Baganha Ribeiro”.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei visto que a iniciativa
do Poder Público Municipal não foi acolhida pela Secretaria de Estado da Educação,
conforme Ofício recebido que segue em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
1 /
/
al de Gália
E ii
GE
dao TUTO! ar a NERO
Legislativo - PLE 48/2023
A Exma. Senhora
GISELI RODRIGUES SIMÕES
D.D2, Presidenta da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
E ZA CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SE SITE: www galia.sp.gov.br | e-mail: socrotariaQDgalia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 048/2.023
DE 18 DE AGOSTO DE 2.023.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.777/2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE,
VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º - Fica REVOGADA a Lei Municipal nº. 2.777 de 02 de
agosto de 2.023, que autorizou o Poder Executivo a ceder para uso, um
equipamento tipo detector de metais para a Escola Estadual “Graciema
Baganha Ribeiro”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLIA, 18 DE AGOSTO DE 2.023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ara Municipal
ii
TOCOLO GERAL 362!
Data: 18/08/2023 - Horários Tas
Legislativo - PLE 48/2023
14/08/2023 13:43
roundcube (900x 1600)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE MARÍLIA
Av, Pedro de Toledo, 842 - CEP 17609-020, Marília - sp
Fone: (014) 3402-8200
Oficio GAB DEMAR 546/2023
Assunto: Detector de Metal
Prezado Sr.
Renato Inácio
D.D. Prefeito Municipal de Gália
Cumprimentando-o
Marília, 11 de agosto de 2023.
Cordialmente, cumpre-nos informar acerca da solicitação de
Celebração de Termo de Convênio entre a municipalidade de Gália e a Escola Estadual Prof?
Graciema Baganha Ribeiro, a fim de “ceder,
q título gratuito, um detector de metal com 4
zonas de detecção, distribuídas verticalmente da base ao topo, de sensibilidade mediana,
desenvolvido para controle de acesso”.
Preliminarmente Informo que esta Diretoria Regional de Ensino ou a Unidade Escolar em
tela não possuem competência legal para estabelecimento de Termo de Convênio ou o
“autorizo' para colocação do equipamento e
015.00204619-2023-18 no Sistema Eletrônico
Paulo - SEI e submetido à análise da Secretaria
pelo Decreto nº 64.187/2019. Acrescentamo:
im tela e por isso foi instruído o Processo nº
de Informações do Governo do Estado de São
de Estado da Educação, pela competência dada
s que além do pedido em tela, foi anexado a
Minuta do Termo de Convênio, o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Gália e a
Lei Municipal nº 2.777/2023,
Após análise da documentação pelo órgão central, informamos que o pedido em tela não
pode ser acolhido. Por oportuno, ressaltamos que “a Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo está atuando no reforço da segurança das escolas por melo de ações conjuntas com
a Comunidade Escolar, de forma a manter
acolhedor e inclusivo para todos. A secretaria
O ambiente escolar como um espaço aberto,
não descarta qualquer Iniciativa que seja viável
de execução desde que respeite os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, de
forma a não ferir o artigo 232 que diz: “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,
guardo, ou vigilância a vexame ou constrangimento”,
Sendo o que nos cumpria retransmitir,
consideração,
manifestamos votos de estima e distinta
Atenciosamente,
le Ensino de Marília
webmail.galia.sp.gov.br/cpsess51 85383065/3rdparty/roundcubel? task=:
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