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: Pé + CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
REQUERIMENTO 089/2023
EXMO. SR. VICE PRESIDENTE
Nos termos do artigo 218, inciso VIII, do Regimento Interno
da Câmara Municipal da cidade de Gália/SP requeremos a Mesa Diretora, e depois de
consultado o r. Plenário desta Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito
Municipal da cidade de Gália/SP para que no prazo legal se digne responder as seguintes
indagações:
CONSIDERANDO que existem em nosso município vários
funcionários públicos que são pais ou responsáveis de menores portadores de Transtorno do
Espectro Autista;
CONSIDERANDOpor analogia o artigo 98, $3º, da Lei Federal
nº. 8.112/90.
RESPONDER:
A Prefeitura Municipal de Gália está cumprindo os dispositivos legais acima mencionados no
sentindo de regulamentar a redução de jornada de trabalho de servidores públicos municipais
responsáveis legais por menores portadores de Transtorno do Espectro Autista?
Se negativa a resposta haveria a possibilidade de conceder tal benefício (redução de jornada
de trabalho)aos servidores públicos municipais responsáveis legais por menores portadores de
Transtorno do Espectro Autista?
Câmara Municipal de Gália/SP, em 24 de agosto de 2.023
—
RA .
css SIMÕES
/ Câmara mit de Gália
Presidente da Câmara Municipal JN | |
PROTOCOLO GERAL 3645/2023
Data: 24/08/2023 » Horário: 16:17
Legislativo - R 89/2023
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