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E CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Sáriê
REQUERIMENTO 095/2023
EXMO. SR. VICE PRESIDENTE
Nos termos do artigo 218, inciso VIII, do Regimento Interno da
Câmara Municipal da cidade de Gália/SP requeremos a Mesa Diretora, e depois de consultado
or. Plenário desta Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito Municipal da
cidade de Gália/SP para que no prazo legal se digne responder as seguintes indagações:
CONSIDERANDO a audiência pública ocorrida em
21/08/2023a respeito de convênio entre a Prefeitura Municipal de Gália e a Funap para que
detentos do Centro de Detenção Provisória prestem serviços no município;
CONSIDERANDOque já existe um convênio entre o Estado e
a Funap e tendo em vista que os detentos já estão prestando serviço na Delegacia de Polícia
Civil de Gália,
RESPONDER:
A Prefeitura Municipal de Gália é responsável pelo transporte dos detentos do Centro de
Detenção Provisória até o local de prestação dos serviços?
Se positiva a resposta, está sendo utilizado transporte Escolar para o deslocamento dos
detentos do presídio até o local de prestação dos serviços, mesmo que a prefeitura ainda não
tenha qualquer contrato ou convênio com a Funap?
Se positiva a resposta, qual o valor gasto mensalmente com combustível nesse deslocamento
do detento até o local de prestação dos serviços?
Com qual dotação orçamentária é paga a despesa dessa locomoção, despesas como
combustível, manutenção da frota, entre outras?
Tendo em vista a insalubridade dos presídios (local em que há a circulação de doenças
infecciosas) e tendo em vista gue o mesmo veículo que é utilizado no transporte de detentos é
utilizado também para o transporte de adolescentes e jovens estudantes para as cidades de
Garça e Marília, qual medida a prefeitura adota para higienização e desinfecção do transporte
escolar?
A prefeitura teve conhecimento de reclamações entre os estudantes usuários do transporte
escolar acerca da falta de limpeza e conservação no interior dos ônibus escolares?
Câmara Municipal-de Gália/SP, em 24 de agosto de 2.023.
GIS (o) ÕES
Presidente da Câmara Municipal Câmara ii de Gália
A
Data: EOUBIAOSA AL SeSt0aa
Legislativo - R 95/2023
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