| Tipo | Recurso |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Recurso. |
| native_id | 200460 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA 1361 “928 Sáiis EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP - VEREADORA GILELI RODRIGUES SIMÕES. Câmara ii de Ti MA PROTOCOLO GERAL 3656/2023 Data: 29/08/2023 - Horário: 15:53 Legislativo - R 1/2023 RAMIRO DE ALMEIDA AFONSO, FRANCISCO YOSHIDA JUNIOR, ANA PRISCILA NUNES CERVELIN e SARA BARBOSA FARIA, todos VEREADORES e membros do Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, através da presente vem diante à r. presença de V. Excia. com suporte no art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP interpor RECURSO em relação à decisão proferida pelo Vice-Presidente Vereador JOSÉ ADÃO SANAVIO, relativo ao arquivamento da REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR protocolado sob n.º, tendo em vista os fatos e fundamentos a seguir delineados: 1 —- Que foi protocolado REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR pelo cidadão DOURACI MARCELINO MARTINS, na qual descreve suposta infração político-administrativa da Vereadora GISELI RODRIGUES SIMÕES; 2 — Pois bem, de acordo com a Súmula Vinculante n.º 46 do STF o procedimento (processo) que regulamenta a cassação do mandato de Prefeito, e, por conseguinte do Vereador, é o inserto no Decreto-lei n.º 201/67, logo a REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR pelo cidadão DOURACI MARCELINO MARTINS deveria seguir estritamente as normas da aludida norma federal, o que no caso da Câmara Municipal de Gália/SP não ocorreu; 3 — Acontece que aludida REPRESENTAÇÃO POR ARLAMENTAR foi incluída na pauta da 12.º Sessão Ordinária N Y f Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — nba 17450-000 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Mcamaragalia.sp.gov.br Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA ob! “398 ZA Sáris do dia 28 de agosto p.p., porém ao invés de conferir cumprimento ao disposto no art. 5.º, II, do Decreto-lei n.º 201/67!, onde se diga de passagem confere ao Plenário da Câmara Municipal a competência para decidir acerca do seu recebimento, a Presidenta da Mesa Diretora se deu por suspeita, e, de forma ardilosa e ao arrepio do ordenamento jurídico pátrio, passou a palavra ao Sr. Vice-Presidente Vereador JOSÉ ADÃO SANAVIO, retirando da “manga” um despacho elaborado de forma escusa, sem o conhecimento dos demais e que sequer foi protocolado na Secretaria dessa r. Casa de Leis, cujo o desfecho foi o equivocado ARQUIVAMENTO da mencionada REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. 4 — Desta feita, como a decisão proferida pelo Sr. Vice- Presidente Vereador JOSÉ ADÃO SANAVIO usurpa a competência do Plenário da Câmara Municipal de Gália/SP no que tange o recebimento ou não da REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR pelo cidadão DOURACI MARCELINO MARTINS, requer o recebimento do presente RECURSO, determinando-se o seu processamento nos termos do art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP. P. deferimento. A Gália/SP, em 29.08.2023. AA DO/40 Ramiro de A. A onso Ana Priscila Núnes Cervelin / Vereador Vereadora ] Fi/rNo oil unior Sa ar ul aria Vereador Vereadora 2 Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: [=] II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara()camaragalia.sp.gov.br Página 2