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materia nº 1/2023

Tipo Recurso
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaRecurso.
native_id200460

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
1361
“928
Sáiis
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP - VEREADORA
GILELI RODRIGUES SIMÕES.
Câmara ii de Ti
MA
PROTOCOLO GERAL 3656/2023
Data: 29/08/2023 - Horário: 15:53
Legislativo - R 1/2023
RAMIRO DE ALMEIDA AFONSO, FRANCISCO
YOSHIDA JUNIOR, ANA PRISCILA NUNES CERVELIN e SARA BARBOSA FARIA,
todos VEREADORES e membros do Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP,
através da presente vem diante à r. presença de V. Excia. com suporte no art. 206 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Gália/SP interpor RECURSO em relação à decisão
proferida pelo Vice-Presidente Vereador JOSÉ ADÃO SANAVIO, relativo ao arquivamento
da REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR protocolado sob
n.º, tendo em vista os fatos e fundamentos a seguir delineados:
1 —- Que foi protocolado REPRESENTAÇÃO POR
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR pelo cidadão DOURACI MARCELINO
MARTINS, na qual descreve suposta infração político-administrativa da Vereadora GISELI
RODRIGUES SIMÕES;
2 — Pois bem, de acordo com a Súmula Vinculante n.º 46
do STF o procedimento (processo) que regulamenta a cassação do mandato de Prefeito, e, por
conseguinte do Vereador, é o inserto no Decreto-lei n.º 201/67, logo a REPRESENTAÇÃO
POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR pelo cidadão DOURACI MARCELINO
MARTINS deveria seguir estritamente as normas da aludida norma federal, o que no caso da
Câmara Municipal de Gália/SP não ocorreu;
3 — Acontece que aludida REPRESENTAÇÃO POR
ARLAMENTAR foi incluída na pauta da 12.º Sessão Ordinária
N
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f
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — nba 17450-000 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
ob!
“398
ZA
Sáris
do dia 28 de agosto p.p., porém ao invés de conferir cumprimento ao disposto no art. 5.º, II,
do Decreto-lei n.º 201/67!, onde se diga de passagem confere ao Plenário da Câmara Municipal
a competência para decidir acerca do seu recebimento, a Presidenta da Mesa Diretora se deu
por suspeita, e, de forma ardilosa e ao arrepio do ordenamento jurídico pátrio, passou a palavra
ao Sr. Vice-Presidente Vereador JOSÉ ADÃO SANAVIO, retirando da “manga” um despacho
elaborado de forma escusa, sem o conhecimento dos demais e que sequer foi protocolado na
Secretaria dessa r. Casa de Leis, cujo o desfecho foi o equivocado ARQUIVAMENTO da
mencionada REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR.
4 — Desta feita, como a decisão proferida pelo Sr. Vice-
Presidente Vereador JOSÉ ADÃO SANAVIO usurpa a competência do Plenário da Câmara
Municipal de Gália/SP no que tange o recebimento ou não da REPRESENTAÇÃO POR
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR pelo cidadão DOURACI MARCELINO
MARTINS, requer o recebimento do presente RECURSO, determinando-se o seu
processamento nos termos do art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Gália/SP.
P. deferimento.
A Gália/SP, em 29.08.2023.
AA
DO/40
Ramiro de A. A onso Ana Priscila Núnes Cervelin
/ Vereador Vereadora
]
Fi/rNo oil unior Sa ar ul aria
Vereador Vereadora
2 Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior,
obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
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II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a
Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão
será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão,
desde logo, o Presidente e o Relator.
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