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1998
9] CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Sáaris
REQUERIMENTO Nº 103/2023
EXMO. SR. VICE PRESIDENTE
Nos termos do artigo 218, inciso VIII, do Regimento Interno
da Câmara Municipal da cidade de Gália/SP requeremos a Mesa Diretora, e depois de
consultado o r. Plenário desta Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito
Municipal, da cidade de Gália/SP para que no prazo legal se digne responder as seguintes
indagações:
CONSIDERANDO o Projeto de Lei Complementar nº002/2023-
CM, que concede anistia de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários,
ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa e vencidos no período entre 03 de fevereiro
de 2020 até 31 de dezembro de 2022, aos contribuintes, pessoas física ou jurídica, em razão
da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 foi VETADO,
CONSIDERANDOque o Exmo. vetou o projeto supracitado,
sob o argumento que o poder executivo possui competência constitucional para o
gerenciamento da administração pública, além da carência de impacto orçamentário
CONSIDERANDO que o poder executivo possui a disposição
um rol de funcionários públicos responsáveis pelo gerenciamento das finanças públicas.
CONSIDERANDO que este projeto auxiliaria na renegociação
das dívidas e que, portanto, possui extrema relevância e interesse da população.
RESPONDER:
Haveria a possibilidade de ser realizado um estudo do impactoorçamentáriocaso este projeto
de lei seja aprovado? Caso o estudo orçamentário atribua parecer positivo, haveria a
possibilidade do Exmo. prefeito utilizar de sua prerrogativa legal para encaminhar o projeto
de lei ao legislativo para ser votado? Caso negativo, haveria a possibilidade de ser
encaminhado um relatório fundamentado especificando os valores e o impacto orçamentário
deste PL.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 21 de setembro de 2.023
Câmara Municipal de Gáli
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PROTOCOLO GERAL 36!
Data: 21/09/2023 - Horário aaa
Legislativo - R 103/2023
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