| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração, inclusão de metas e valores, definidos no Plano Plurianual PPA 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamnetárias para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020 7 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP Es a 5) CNPJ.: 44.518.389/0001-37 Rad, SITE: www.galia.sp.gov br e-mail: secrotariaQOgalia.sp.gov.br Gália, 29 de setembro de 2.023. Oficio nº. 187/2.023 — GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei 052/2023. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa Nobre Casa de Leis, o Projeto de Lei supra citado, que dispõe sobre a Alteração, Inclusão de Metas e Valores, Definidos no Plano Plurianual PPA 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.024. Sem mais para o momento, veitamos a oportunidade para Municipal de Gál ii orário: Pena, Senha Dog egislativo - PLE S2i202s GISELI RODRIGUES SIMÕES. D.Dº. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br | e-mail: secrotariaQBgalia.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 29 SETEMBRO DE 2.023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES, DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2022/2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1” - Fica incluído e alterados aos anexos 1, II e III relativo as receitas e as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, nos valores constantes da proposta orçamentária dos programas e ações. Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão os constantes da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, demonstradas por categoria de despesas, na proposta orçamentária. Art. 3º- O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2024 à ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo deverá considerar os valores dos programas, projetos, atividades, e ações estabelecidos na proposta orçamentária para o exercício de 2024, ficando o valor previsto de receita e fixação da despesa de R$38.733.504,00 (trinta e oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e quatro reais). Art. 4º - Esta lei entrará ém vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / PREFEITURA DO MUNICÍF I , 29 DE SETEMBRO DE 2.023. O GONÇALVES MUNICIPAL Câmara ii de Gál MON PROTOCOLO GERAL Data: 29/09/2023 - Horário Aos Legislativo - E Peas