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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaDispõe sobre a alteração, inclusão de metas e valores, definidos no Plano Plurianual PPA 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamnetárias para o exercício de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
7 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP
Es a 5) CNPJ.: 44.518.389/0001-37
Rad, SITE: www.galia.sp.gov br e-mail: secrotariaQOgalia.sp.gov.br
Gália, 29 de setembro de 2.023.
Oficio nº. 187/2.023 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 052/2023.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa
Nobre Casa de Leis, o Projeto de Lei supra citado, que dispõe sobre a
Alteração, Inclusão de Metas e Valores, Definidos no Plano Plurianual
PPA 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2.024.
Sem mais para o momento, veitamos a oportunidade para
Municipal de Gál
ii
orário:
Pena, Senha Dog egislativo - PLE S2i202s
GISELI RODRIGUES SIMÕES.
D.Dº. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br | e-mail: secrotariaQBgalia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 29 SETEMBRO DE 2.023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E
VALORES, DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA
2022/2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1” - Fica incluído e alterados aos anexos 1, II e III relativo as
receitas e as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os
exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024, nos valores constantes da proposta orçamentária dos
programas e ações.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais serão os constantes da lei orçamentária para o exercício financeiro de
2024, demonstradas por categoria de despesas, na proposta orçamentária.
Art. 3º- O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de
2024 à ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo deverá considerar os valores dos
programas, projetos, atividades, e ações estabelecidos na proposta orçamentária para o
exercício de 2024, ficando o valor previsto de receita e fixação da despesa de
R$38.733.504,00 (trinta e oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e
quatro reais).
Art. 4º - Esta lei entrará ém vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. /
PREFEITURA DO MUNICÍF I , 29 DE SETEMBRO DE 2.023.
O GONÇALVES
MUNICIPAL
Câmara ii de Gál
MON
PROTOCOLO GERAL
Data: 29/09/2023 - Horário Aos
Legislativo - E Peas

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