br-locleg corpus explorer

← Gália (SP)

materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Gália, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
native_id200484

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
E -+ 5) CNPJ.: 44.518.389/0001-37
E) SITE: www galia.sp.gov.br e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br
Gália, 29 de setembro de 2023.
Oficio nº. 188/2.023 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 053/2023.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE:
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação e deliberação
dessa Nobre Casa de Leis, o Projeto de Lei 053/2023, que dispõe sobre o
Orçamento do Município de Gália/SP, para o exercício financeiro do ano
de 2.024.
'âmara Municip:
O)
PROTOCOLO GERAL 3706/2023
Data: 29/09/2023 - Horário: 13:46
Legislação o - PLE 53/2023
A Exma. Senhora (
GISELI RODRIGUES SIMÕES
D.Dº. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
ROTOCOLO GERAL 3706/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
FRAGA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - sp
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov br e-mail: secretariaQgalia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 053,DE 29 DE SETEMBRO DE
2.023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
iii RENATO INACIO GONÇALVES, PREFEITO DO
Mi terra, muco concams, reze no
P : K me
Doi aoao Horários A9:46 NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE
A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º - O Orçamento do Município de GÁLIA, Estado de São
Paulo, para o Exercício Financeiro de 2024, abrangendo seus Poderes, seus fundos,
autarquias, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado
através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de
R$ 38.733.504,00 (trinta e oito milhões, setecentos e trinta e três mil, quinhentos e
quatro reais), sendo R$37.485.504,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e
cinco mil, quinhentos e quatro reais) destinado ao Poder Executivo e R$1.248.000.00
(um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais) ao Poder Legislativo, elaborado nos
termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.º
101/2000 de 04 de maio de 2.000, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
1- RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Receitas Impostos, Taxas e Contr.Melh. 4.264.314,00
1.200.00.00 Receita de Contribuições 283.500,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 194.250,00
1.400.00.00 Receita de Serviços 50.400,00
1.700.00.00 Transferências Correntes
38.908.569,00
9.700.00.00 (- ) Contas Redutoras FUNDEB
(5.320.434,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes
195.405,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES
38.576.004,00
2.200.00.00 Alienação de Bens
157.500,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL
157.500,00
TOTAL GERAL
38.733.504,00
TÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da L
vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX
egislação
da Lei n.º
4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas
estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/ 1999, de 14 de abril de 1999, n.º
163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001,
portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e
1- POR PROGRAMA DE GOVERNO
-0001 Processo Legislativo 1.248.000,00
-0002 Coordenação Superior 2.436.210,00
0003 Gestão Financeira 2.276.295,00
-0004 Apoio a Educação 1.681.260,00
0005 Educação para Todos 4.722.060,00
-0006 Recursos do FUNDEB 4.572.540,00
0007 Saúde Pública 11.888.100,0
0008 Serviços Gerais do Município 5.909.190,00
0009 Atendimento Social 1.904.679,00
-0010 Desenvolvimento da Cultura 461.370,00
0011 Desenvolvimento do Turismo 24.360,00
0012 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 303.135,00
-0013 Atenção ao Meio Ambiente 870.870,00
0014 Fomento a Agricultura 435.435,00
Total 38.733.504,00
2- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 | Legislativa 1.248.000,00
04 Administração 9.403.170,00
08 | Assistência Social 1.904.679,00
09 | Previdência
276.255,00 |
I0 | Saúde I 11.888.100,00
12 | Educação 10.828.860,00
13 | Cultura 461.370,00
15 | Urbanismo 462.000,00
I8 | Gestão Ambiental 870.870,00
20 | Agricultura 435.435,00
23 | Comercio e Serviço 24.360,00
25 | Energia 283.500,00
26 | Transporte 102.270,00
27 | Desporto e Lazer 303.135,00
99 | Reserva de Contingencia 241.500,00
Total 38.733.504,00
3- POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 | Ação Legislativa 1.248.000,00
122 Administração Geral 9.403.170,00
241 | Assistência ao Idoso 252.756,00
243 | Assistência a Criança e ao Adolescente 234.675,00
244 | Assistência Comunitária 1.417.248,00
272 | Previdência do Regime Estatutário 124.110,00
273 | Previdência Complementar 152.145,00
301 | Atenção Básica 8.837.535,00
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.756.775,00
304 | Vigilância Sanitária 293.790,00
306 Alimentação e Nutrição 1.232.070,00
361 | Ensino Fundamental 5.904.150,00
362 | Ensino Médio 123.165,00
364 | Ensino Superior 179.025,00
365 | Educação Infantil 3.044.265,00
366 | Educação de Jovens e Adultos 3.150,00
367 | Educação Especial 343.035,00
392 | Difusão Cultural 461.370,00
451 | Infra-Estrutura Urbana 63.000,00
452 | Serviços Urbanos 399.000,00
541 | Preservação e Conservação Ambiental 870.870,00
605 | Abastecimento 435.435,00
695 | Turismo 24.360,00
751 | Conservação de Energia 283.500,00
782 | Transporte Rodoviário 102.270,00
812 | Desporto Comunitário 303.135,00
999 | Reserva de Contingencia 241.500,00
Total 38.733.504,00
4- CATEGORIAS ECONÔMICAS/ELEMENTO DA DESPESA
4.1. - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.558.795,00
13.335,00
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 276.255,00
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 12.419.910,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais 3.383.390,00
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 335.905,00
3.1.90.91 | Sentenças Judiciais 126.000,00
3.1.9.092 Despesas de Exercícios Anteriores 4.000,00
3.3.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.183.801,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.995.166,00
3.313.710 Rateio pela Participação em Consórcio Público 16.590,00
3.3.90.14 | Diárias — Pessoal Civil 10.000,00
3.3:90.30 Material de Consumo 5.651.845,00
3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 1.344.315,00
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 5.250,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.300.950,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 6.998.210,00
3.3.90.40 Serv. Tecnolog. Informação e Comunicação - P.J. 338.895,00
3.3.90.46 Auxilio Alimentação 36.000,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 416.115,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 61.215,00
3.3.90.92 Despesa de Exercícios Anteriores 5.250,00
3.3.90.93 | | Indenizações e Restituições 4.000,00
Total 36.742.596,00
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS 1.749.408,00
4.4.74.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 315,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 955.025,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 636.568,00
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 157.500,00
Total 1.749.408,00
4.3. - RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 241.500,00
Total 241.500,00
TOTAL GERAL 38.733.504,00
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
Poder Legislativo
1.248.000,00
Poder Executivo
37.485.504,00
Total
38.733.504,00
6.- POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
6.1- PODER LEGISLATIVO
01 Câmara Municipal 1.248.000,00
Total 1.248.000,00
6.2- PODER EXECUTIVO
01 Gabinete do Prefeito 405.300,00
02 | Secretaria Mun.de Governo 1.126.965,00
03 | Secretaria Mun.de Administração 1.180.200,00
05 | Secretaria Mun.de F inanças 2.000.040,00
06 | Secretaria Mun.de Obras e Viação 2.141.895,00
07 | Secretaria Mun.de Serviços Urbanos 3.767.295,00
08 | Secretaria Mun.de Educação 10.975.860,00
09 | Secretaria Mun.de Saúde 11.888.100,00
10 || Secretaria Mun.de Cidad.e Assis.Social 1.904.679,00
11 | Secretaria Mun.de Cultura e Turismo 485.730,00
12 | Secretaria Mun.de Esporte e Lazer 303.135,00
I3 | Secretaria Mun.de Agr. e Meio Ambiente 1.306.305,00
Total 37.485.504,00
TOTAL GERAL 38.733.504,00
as prioridades estabelecidas pelos
Unidades Orçamentárias através d
relação ao total do orçamento corr
Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme
TÍTULO IV
órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às
e Cotas Bimestrais. considerando a sua proporção em
ente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E
CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 10 % (dez por cento), da despesa
fixada através de decreto, utilizando recursos Previstos pelo artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64 de 17 de março de 1964, e conforme disposto no artigo 35 da Lei das
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024,
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo Municipal, no
exercício de 2024, visando o pleno cumprimento do disposto no artigo 2º da Emenda
Constitucional n.º 58, de 23 de setembro de 2009.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo
ainda suspender o empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de
2.024.
Art. 9º - Revogam-se as di osições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁ 9 DE SETEMBRO DE 2.023.

open original →