PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
E 4 SITE: www.galia.sp.gov br | e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br
Gália, 01 de novembro de 2.023.
Ofício nº. 209/2.023 —- GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 057/2023 que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a destinar recursos a entidades do. Terceiro setor através de Termo de
Fomento e Termos de Colaboração a entidade - Sociedade São Vicente de Paulo Vila
Vicentina — Abrigo de Idosos.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme a
justificativa em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Exgia.
distinta consideração.
res Edis os protestos de estima e
A Exma. Senhora
GISELI RODRIGUES SIMÕES
D.D2. Presidenta da Câmara Municipal de Gália/SP.
imara Municipal
E
OCOLO GERAL 3758/2023
bão: DOSE Horário: 10:27
Legislativo
Sfo,4h)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
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PROJETO DE LEIN.º 057/2023.
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO
DE REPASSES A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO, O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no
exercício de 2023, a destinar recursos a Entidades do Terceiro Setor através de termo de
fomento e termo de colaboração a seguinte entidade privada que presta serviços de Assistência
Social, desde que apresentam plano de trabalho aprovado:
ENTIDADE OBJETO VALOR/ANO
Sociedade São Vicente de Paulo Custeio da Sociedade de São Vicente 17.520,00
CNPJ n.º 44.501.195/0001-29 de Paulo Vila Vicentina — Abrigo de
Idosos, custeio GND3 — FNAS
Art. 2º-Os repasses de recursos a entidades do terceiro setor
de que trata o art. 4º, 1, "f" e art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º
101/00, através de termo de fomento ou termo de colaboração, somente serão concedidos em
consonância com a Lei Federal n.º 13.019/2014.
$ 1º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
8 2º. O Poder Executivo deverá exigir as prestações de contas
das entidades beneficiadas nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado, em
especial a instrução nº 02/2020, que deverão ser encaminhadas até o dia 31 de janeiro do
exercício subsequente.
$ 3º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, as dotações incluídas na Lei Orçamentária para a sua execução, dependerão, ainda
de:
I- normas a serem observadas na concessão de auxílios,
prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
IH identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
8 4º. A entidade beneficiada deverá, obrigatoriamente, prestar
contas dos recursos recebidos, mensalmente, sob pena de suspensão dos repasses no caso de
desobediência.
$ 5º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades
que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem
suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
$ 6º - para a efetivação do repasse, O Poder Público deverá
exigir das entidades beneficiadas o seguinte:
a) certificação da entidade junto ao respectivo conselho
municipal;
b) o beneficiário deve aplicar, nas atividades-fim, ao menos
80% de sua receita total;
c) manifestação prévia e expressa do setor técnico e da
assessoria jurídica do governo concedente;
d) declaração de funcionamento regular, emitida por duas
autoridades de outro nível de governo;
e) não possuir como dirigentes, agentes políticos do governo
concedente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Profº Iria Caldas Ottonicar
e-mail: assistenciasocialQgalia.sp.gov.br
Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistência Social
RELAÇÃO DE REMESSA |
Nº 17/2023 |
Para: Setor de Finanças
Prefeitura Municipal de Gália
Nº
Assunto
01
| quinhentos e vinte reais).
| Ata nº. 258 da Posse (cópia).
” Declaração de não contratar empresa de parentes (cópia).
administração pública celebrante (cópia).
” Declaração de não impedimento de celebrar parceria com o poder público (cópia).
” Declaração de não impedimento Pelo Tribunal de Contas (cópia).
(cópia).
|
|
|
| LÁ Declaração de que membros da diretoria da entidade não recebem remuneração |
|
| ” Declaração de que membros do conselho fiscal da entidade não recebem
Temuneração (cópia).
| ” Declaração de quitação referente as prestações de contas de Recursos recebidos do
Estado de São Paulo (cópia).
| - É :
| ” Declaração de existência ou não do quadro diretivo de membros do Poder ou |
| Ministério Público ou de dirigentes de órgão ou entidade da administração pública |
| celebrante (cópia).
| ” Declaração de não contratar parente Pessoa física (cópia).
| ” Certificado de Regularidade do FGTS - CRF (cópia).
| Documentos para Celebrar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Gália e a Entidade
Sociedade São Vicente de Paulo -Vila Vicentina - Abrigo para Idosos de Gália, referente
| ao Recurso Federal GND3 modalidade custeio adivindos do Fundo Nacional de |
Assistência Social - FNAS para o Fundo de Assistência Social Municipal - Piso de Alta |
| Complexidade mais rendimentos até 31/12/2023, no valor de R$ 17.520,00 ( Dezessete mil
| ” Atanº. 09/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social de Gália (cópia).
| ” Plano de Trabalho(cópia).
” Parecer Favorável S.S.V.P. - Vila Vicentina - abrigo para Idosos de Gália (cópia). |
| ”. Débito Tributário não Inscrito na Dívida Ativa do Estado de São Paulo (cópia). |
Y” Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da
| União (cópia).
Y” Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (cópia).
” Ofício nº. 013/2023 - VVG/ rim, ref. Averb ção Ata Eleição (cópia).
” Edital de Convocação para Posse do Presidente, do conselho fiscal e demais
membros da Diretoria da Vila Vicentina Abrigo para Idosos de Gália; Averbação e
” Declaração de existência ou não do quadro diretivo de agentes políticos de poder
| público municipal, membros do MP, ou de dirigentes de órgão ou entidade da
nar O r Gália, 15 de
Mirtes Cristian Mantuani
Responsável pelo Setor de Assistência Soci
Recebido em: 1Y
setembro de 2023.
Nome:
Rua Prefeito Romeu Scaramucci, nº 500 - Bairro: Santa Terezinha - CEP: 17450-052
Site: Www.galia.sp.gov.br
OS , 204
(14) 3274-1409