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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder, a título de permissão de uso de bem público, cumpridos os encargos, bem imóvel com benfeitorias de propriedade do Município de Gália à empresa particular, mediante processo licitatório e dá outras providências.
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2023-11-09T08:41:37.578160-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
E 4 SITE: www-galia.sp.gov.br | e-mail: SecretariaQDgalia.sp.gov.br
Gália, 06 de novembro de 2.023.
Ofício nº. 210/2.023 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 058/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
a abertura de certame licitatório para permitir o uso, via contrato de permissão de uso
de bem público, situado na Avenida José Bassan Filho nº. 135, à empresa vencedora do
certame.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei tendo em vista que o
contrato de permissão de uso entre esta prefeitura a empresa atualmente instalada no
citado imóvel de propriedade desta municipalidade, encontra-se vencido.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Câmara Municipal de Gália
PROTOCOLO GERAL 3759/2023
Data: 06/11/2023 - Horário: 13:37
A Exma. Senhora Legislativo - PLE 58/2023
GISELI RODRIGUES SIMÕES
D.D2. Presidenta da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
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CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
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EA 4 SITE: www.galia.sp.gov.br | e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 058/2028.
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, a título de
permissão de uso de bem público, cumpridos os
encargos, bem imóvel com benfeitorias de
propriedade do Município de Gália à empresa
particular, mediante processo licitatório e dá outras
providências.
(o) cidadão RENATO INÁCIO
GONÇALVES, Prefeito do Município
de Gália, Estado de São Paulo, no
ipal de Gál ' a &
amora nie da a uso das atribuições que lhe são
O conferidas por Lei, encaminha o
PROTOCOLO GERAL 3759/2023 j i
Data: 06/11/2023 - Horário: 13:37 presente projeto i com o intuito de
Legislativo - PLE 58/2023 que seja analisado, votado e
aprovado por esta Digna Casa.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos da presente Lei, a permitir o uso, via contrato de
permissão de uso de bem público, após o procedimento legal de
licitação, pelo prazo de OS (cinco anos) contados da assinatura do
contrato, prorrogável na forma da lei, a ocupação e utilização do imóvel
discriminado no artigo 2.º desta, à empresa legalmente constituída,
vencedora do certame licitatório.
Art. 2.º - O imóvel objeto da cessão corresponde
ao barracão de propriedade do Município de Gália situado na Avenida
José Bassan Filho nº. 135, Bairro Distrito Industrial II, CEP 17.450-
090, com área total de 2.608,75 metros quadrados, nesta cidade de
Gália/SP, objeto da matrícula 3.498 do CRI local.
Art. 3.º - Fica a permissionária obrigada a,
enquanto ocupar o imóvel de que trata esta Lei, manter, no mínimo, 30
(trinta) empregos diretos com registro em CTPS, sendo,
preferencialmente, todos os empregados recrutados e residentes no
Município de Gália, com encargos sociais em dia.
8 1º - Fica, ainda, a permissionária obrigada a:
I - Manter em dia e atualizados todos os encargos
trabalhistas e sociais de seus empregados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP
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E 4 SITE: www. galia.sp.gov.br | e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br
Il - Zelar pela estrutura física, elétrica e
hidráulica do imóvel;
III — Apresentar ao cedente, sempre que solicitado,
as certidões de regularidade fiscal, federal, estadual e municipal, além
de comprovar o registro dos empregados, recolhimentos previdenciários
e de FGTS.
IV - Cumprir rigorosamente as condições
explicitadas no Termo de Referência de abertura de licitação e as regras
contidas no contrato de permissão de uso.
Art. 4.º - Toda e qualquer benfeitoria que a
empresa permissionária realizar no imóvel, ainda que voluptuária,
ficarão incorporadas ao imóvel sem qualquer retribuição por parte do
Poder Público cedente não sendo permitida nenhuma obra de
engenharia no imóvel que não seja autorizada por escrito pela cedente.
Art. 5.º - As despesas hodiernas do imóvel (água,
luz, manutenção elétrica e de encanamento e manutenção em geral)
serão de responsabilidade única e exclusiva da permissionária, e, salvo
e desgaste natural, o prédio deverá ser restituído da mesma forma como
recebido. Tratando-se de imóvel público, não há a incidência do IPTU.
Art. 6.º - A empresa permissionária somente
poderá fazer uso do imóvel para consecução do seu objeto (fim
industrial), não podendo sublocá-lo ou utilizá-lo de forma diversa.
Art. 7.º - O Contrato Administrativo de Permissão
de Uso poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no
caso de alteração do objeto da empresa permissionária ou
descumprimento do avençado no instrumento contratual, no prazo de
30 dias, contados da notificação extrajudicial da Permissionária, além
de prever outras regras aqui não explicitadas.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gál 6 de novembro de 2.023.
Rena cio Gonçalves

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