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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza o executivo Municipal a ceder, a título de permissão de uso de bem público, cumpridos os encargos, bem imóvel com benfeitorias de propriedade do Município de Gália à empresa particular, mediante processo licitatório e dá outras providências.
native_id200517

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2023-11-09T08:41:59.141165-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
EC 4 SITE: www galia.sp.gov.br | e-mail: secrotariaQDgalia.sp.gov.br
Gália, 06 de novembro de 2.023.
Ofício nº. 211/2.023 - GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 059/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
a abertura de certame licitatório para permitir o uso, via contrato de permissão de uso
de bem público, situado na Rua D nº. 73, à empresa vencedora do certame.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei tendo em vista que o
contrato de permissão de uso entre esta prefeitura a empresa atualmente instalada no
citado imóvel de propriedade desta municipalidade, encontra-se em iminência de
vencimento.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
mara ii
Aiii
PROTOCOLO GERAL 3760/2023
Data: 06/11/2023 - Horário: 13:44
Legislativo - PLE 59/2023
A Exma. Senhora
GISELI RODRIGUES SIMÕES
D.Dº. Presidenta da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020
É » IS) CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP.
> CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www galiaspgovbr e-mail: secretariaQDgalia sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 059/2023.
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, a título
de permissão de uso de bem público, cumpridos
os encargos, bem imóvel com benfeitorias de
propriedade do Município de Gália à empresa
particular, mediante processo licitatório e dá
outras providências.
O cidadão RENATO INÁCIO
GONÇALVES, Prefeito do
ál PE es.
O] são Pediatr Matado de
São Paulo, no uso das
PROTOCOLO GERAL 3760/2023 s SAR ES
Data: 06/11/2023 » Horário: 13:44 atribuições que lhe são
Eatilslativo PER. 69/2025 conferidas por Lei, encaminha o
presente projeto com o intuito
de que seja analisado, votado e
aprovado por esta Digna Casa.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos da presente Lei, a permitir o uso, via contrato
de permissão de uso de bem público, após o procedimento legal de
licitação, pelo prazo de 05 (cinco anos) contados da assinatura do
contrato, prorrogável na forma da lei, a ocupação e utilização do
imóvel discriminado no artigo 2.º desta, à empresa legalmente
constituída, vencedora do certame licitatório.
Art. 2.º - O imóvel objeto da cessão corresponde
ao barracão de propriedade do Município de Gália situado na Rua D
nº. 73 Distrito Industrial I, com área construída de 1.000 metros
quadrados e área total de 2.733,00 metros quadrados, nesta cidade de
Gália/SP, objeto da matrícula 1.865 do CRI local.
Art. 3.º - Fica a permissionária obrigada a,
enquanto ocupar o imóvel de que trata esta Lei, manter, no mínimo,
I5 (quinze) empregos diretos com registro em CTPS, sendo,
preferencialmente, todos os empregados recrutados e residentes no
Município de Gália, com encargos sociais em dia.
8 1º - Fica, ainda, a permissionária obrigada a:
I - Manter em dia e atualizados todos os
encargos trabalhistas e sociais de seus empregados;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL..:(014)3274-9020
CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - sp
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: wwwgaliaspgovbr e-mail: secretariaQgalia.sp.gov.br
H - Zelar pela estrutura física, elétrica e
hidráulica do imóvel;
HI - Apresentar ao cedente, sempre que
solicitado, as certidões de regularidade fiscal, federal, estadual e
municipal, além de comprovar o registro dos empregados,
recolhimentos previdenciários e de FGTS.
IV - Cumprir rigorosamente as condições
explicitadas no Termo de Referência de abertura de licitação e as
regras contidas no contrato de permissão de uso.
Art. 4.º - Toda e qualquer benfeitoria que a
empresa permissionária realizar no imóvel, ainda que voluptuária,
ficarão incorporadas ao imóvel sem qualquer retribuição por parte do
Poder Público cedente não sendo permitida nenhuma obra de
engenharia no imóvel que não seja autorizada por escrito pela cedente.
Art. 5.º - As despesas hodiernas do imóvel (água,
luz, manutenção elétrica e de encanamento e manutenção em geral)
serão de responsabilidade única e exclusiva da permissionária, e, salvo
e desgaste natural, o prédio deverá ser restituído da mesma forma
como recebido. Tratando-se de imóvel público, não há a incidência do
IPTU.
Art. 6.º - A empresa permissionária somente
poderá fazer uso do imóvel para consecução do seu objeto (fim
industrial), não podendo sublocá-lo ou utilizá-lo de forma diversa.
Art. 7.º - O Contrato Administrativo de
Permissão de Uso poderá ser rescindido unilateralmente pela
Administração no caso de alteração do objeto da empresa
permissionária ou descumprimento do avençado no instrumento
contratual, no prazo de 30 dias, contados da notificação extrajudicial
da Permissionária, além de prever outras regras aqui não explicitadas.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, 06 de novembro de 2.023.

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