texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
E 49 SITE: www.galia.sp.gov.br — e-mail: secretariaQgalia.sp.gov.br
Gália, 08 de novembro de 2.023.
Ofício nº. 213/2.023 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 060/2023 que estabelece novo endereço ao Centro de
Fisioterapia “Benedita da Silva”, bem como revoga a Lei nº. 2.539 de 12 de maio de
2020.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei tendo em vista a
premente necessidade da inauguração do Centro de Fisioterapia que após reforma
conta com amplo espaço e piscina aquecida para que os pacientes que necessitam
desse tipo de tratamento na tenham que se deslocar para outras cidades.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
ara Municl
in
A Exma. Senhora
é OLO GERAL 3765/2023
GISELI RODRIGUES SIMÕES big AO rd o
D.Dº. Presidenta da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
ss PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
E é 5) CEP 17.450-000 GÁLIA - SP
Madi CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br | e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 060/2.023.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.023.
Renato Inácio Gonçalves, Prefeito do
Município de Gália, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais encaminha a
Câmara para apreciação e aprovação o seguinte
Câmara ij de Gá Pp Pp S Pp S 8
lia E .
O iii
(o)
PROTOCOLO GERAL 3765/2023
e iiátivo PIA Sao TO
agislativo - o - .
Dispõe sobre a revogação lei nº 2.539/2020, e
dá outras providências.
Art. 1º - O Centro de Fisioterapia do Município de Gália,
Estado de São Paulo, denominado CENTRO DE FISIOTERAPIA -
“BENEDITA DA SILVA”, passa a se estabelecer na Rua João
Ottonicar nº. 1.018, Bairro - Centro.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei
serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
nº. 2.539, de 12 de maio de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE G
open original →