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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres.
native_id200528

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
moer
“928
4
SALAS
Gália, 09 de novembro de 2.023.
Ofício Especial
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 016/2.023 - CM
Exmo. Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal
O presente Projeto de Lei se firma devido à necessidade depromover
dentro do âmbito municipal, políticas públicas que visem a equidadede gênero,
eliminação da discriminação e da violência contra a mulher.
Considerando a necessidade de assegurar o exercício plenodos direitos
da mulher, a participação e integração econômica, social, políticae cultural, faz-se
valiosa qualquer medida municipal que busque conferir maiorvisibilidade às políticas
públicas em defesa da mulher, prestando atendimentoa mulheres vítimas ou em
situação de violência e seus familiares disponibilizando serviços de orientação,
informação e apoio psicossocial ejurídico.
As ações do Centro de Referência visam o acolhimento eatendimento
humanizado às mulheres que se encontram em quaisquer tiposde violência
(violência doméstica, violência sexual, assédio sexual e moral),proporcionando
atendimento psicológico e social e orientação eencaminhamentos jurídicos
necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento
da mulher.
Diante dos motivos acima elencados, conto com o apoio dosnobres
Vereadores desta Câmara Municipai para a aprovação do presenteprojeto de lei,
para que desta forma, possamos aprimorar a igualdade entrehomens e mulheres,
prestando atendimento às mulheres em situação devulnerabilidade social, em razão
da violência doméstica e familiar.
Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e
aprovação de Vossas Excelências, renovando, nesta oportunidade, os protestos de
estima e distinta consideração.
Câmara ii de
Mimi
PROTOCOLO GERAL 3774/2023
Data: 09/11/2023 - Horário: 15:54
Legislativo - PL 16/2023
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(camaragalia.sp.gov.br Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
"ROJETO DE LEI Nº. 016/2023 - CM
mara Municipal de Gália
ii “Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de
Bi Gu atas Horário 1:34 Referência de Política de Enfrentamento à violência
Legislativo - PL 16/2023
E contra as mulheres”.
A Câmara Municipai de Gália, Estado de São Pauio, no uso de suas airibuições
legais aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Política
deEnfrentamento à violência contra as mulheres.
Parágrafo único - O Centro de Referência é o espaço estratégico de Política
deEnfreniamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de
violência e àconstrução da cidadania das mulheres, por meio de atendimento
intersetorial einterdisciplinar, com apoio psicológico, social e jurídico, às mulheres
vítimas de violência.
Art. 2º. O Centro de Referência, dentre outras finalidades, poderá assessorar,
assistir, apoiar,articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à
mulher, com o intuito de:
| - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes
serviçosdisponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
Il - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação
deviolência;
HI - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho
e emprogramas de capacitação para o trabalho, quando couber;
IV - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos
existentesno município;
V - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a
cadacaso específico;
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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a 4 : CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às
mulheres.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentáriaspróprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gália, 09 de novembro de 2.023.
)
| p)
Giséli Rodrigues Simões
EREADORA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP
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