| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres. |
| native_id | 200528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA moer “928 4 SALAS Gália, 09 de novembro de 2.023. Ofício Especial Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 016/2.023 - CM Exmo. Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal O presente Projeto de Lei se firma devido à necessidade depromover dentro do âmbito municipal, políticas públicas que visem a equidadede gênero, eliminação da discriminação e da violência contra a mulher. Considerando a necessidade de assegurar o exercício plenodos direitos da mulher, a participação e integração econômica, social, políticae cultural, faz-se valiosa qualquer medida municipal que busque conferir maiorvisibilidade às políticas públicas em defesa da mulher, prestando atendimentoa mulheres vítimas ou em situação de violência e seus familiares disponibilizando serviços de orientação, informação e apoio psicossocial ejurídico. As ações do Centro de Referência visam o acolhimento eatendimento humanizado às mulheres que se encontram em quaisquer tiposde violência (violência doméstica, violência sexual, assédio sexual e moral),proporcionando atendimento psicológico e social e orientação eencaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher. Diante dos motivos acima elencados, conto com o apoio dosnobres Vereadores desta Câmara Municipai para a aprovação do presenteprojeto de lei, para que desta forma, possamos aprimorar a igualdade entrehomens e mulheres, prestando atendimento às mulheres em situação devulnerabilidade social, em razão da violência doméstica e familiar. Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e aprovação de Vossas Excelências, renovando, nesta oportunidade, os protestos de estima e distinta consideração. Câmara ii de Mimi PROTOCOLO GERAL 3774/2023 Data: 09/11/2023 - Horário: 15:54 Legislativo - PL 16/2023 Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(camaragalia.sp.gov.br Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA "ROJETO DE LEI Nº. 016/2023 - CM mara Municipal de Gália ii “Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Bi Gu atas Horário 1:34 Referência de Política de Enfrentamento à violência Legislativo - PL 16/2023 E contra as mulheres”. A Câmara Municipai de Gália, Estado de São Pauio, no uso de suas airibuições legais aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Política deEnfrentamento à violência contra as mulheres. Parágrafo único - O Centro de Referência é o espaço estratégico de Política deEnfreniamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de violência e àconstrução da cidadania das mulheres, por meio de atendimento intersetorial einterdisciplinar, com apoio psicológico, social e jurídico, às mulheres vítimas de violência. Art. 2º. O Centro de Referência, dentre outras finalidades, poderá assessorar, assistir, apoiar,articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, com o intuito de: | - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviçosdisponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular; Il - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação deviolência; HI - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e emprogramas de capacitação para o trabalho, quando couber; IV - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos existentesno município; V - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cadacaso específico; Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(ycamaragalia.sp.gov.br Página 1 a 4 : CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às mulheres. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Gália, 09 de novembro de 2.023. ) | p) Giséli Rodrigues Simões EREADORA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: Wwww.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Mcamaragalia.sp.gov.br Página 1