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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDispõe sobre o recurso administrativo apresentado pelo servidor João Sardi Junior - Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP em relação à decisão publicadas no Diário Oficial do Município de Gália/SP de 10 de novembro de 2023 (Ano VI - End. nº 1176 - PGS. 04/09).
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Gália/SP, dia 23 de novembro de 2023.
Ofício Especial
Ref.: Encaminha Projeto de Resolução
âmara iii de Gália
PROTOCOLO GERAL 3792/2023
Data: 23/11/2023 - Horário: 15:01
Legislativo - PR 3/2023
EXMO. SR. PRESIDENTE |
Através do presente e nos termos do art. 206, 88 2.º e
3.º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, estamos encaminhando
para apreciação do Colendo Plenário dessa r. Casa de Leis, o Projeto de Resolução n.º
003/2023, que dispõe sobre o Recurso Administrativo apresentado pelo servidor JOÃO
SARDI JUNIOR — Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP, que tem como
recorrida a Vereadora Giseli Rodrigues Simões, mais precisamente em relação à decisão
publicada no DO do Município de Gália/SP em data de 10 de novembro de 2023 (Ano VI
— ed. n.º 1176 — pgs. 04/09).
Analisado todo o contexto observamos que o recurso
deve ser PROVIDO.
De antemão e para que não paire dúvidas acerca da
ilegitimidade da recorrida em proferir a decisão que afastou cautelarmente o servidor
recorrente e instaurou sindicância contra o mesmo, mostra-se pertinente dizer que de
acordo com o art. 23, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, é
de competência da MESA DIRETORA “abrir, mediante ato, sindicâncias e processos
administrativos e aplicar penalidades”; nesse aspecto temos que buscar na Lei Orgânica do
Município de Gália/SP, pois o art. 14, caput, preconiza que a MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP é composta de um PRESIDENTE, de um
PRIMEIRO SECRETÁRIO e de um SEGUNDO SECRETÁRIO. /
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Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Assim, como a Vereadora Giseli Rodrigues Simões, na
condição de PRESIDENTE, não dispunha de legitimidade para monocraticamente
proferir a decisão publicada no DO do Município de Gália/SP em data de 10 de novembro
de 2023 (Ano VI — ed. n.º 1176 — pgs. 04/09), o que se conclui é que esta usurpou a
competência da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, o que
faz com que sua decisão seja nula.
Além do mais a decisão em questão não feriu apenas
norma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP (art. 23, XXIID), haja
vista que ao afastar sumariamente o recorrente de suas funções, proibindo-o de adentrar
nas dependências do Poder Legislativo Municipal de Gália/SP, seu local de trabalho desde
01.01.2007, e LACRAR a sala do DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, a recorrida atendou contra PRERROGATIVAS do
CARGO na qual recorrendo ocupa, qual seja, de ADVOGADO PÚBLICO, fazendo com
que fosse inobservado os dispostos no artigo 7.º, I, II, e VI, “c”, da Lei Federal n.º 8.906,
de 94 — Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim e não menos importante há ainda que
suscitarmos um fato importante, no caso as atribuições do recorrente como
CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
Segundo o art. 3.º da Lei Municipal n.º 2.245, de
16.12.2013, a fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, será exercida polo
CONTROLE INTERNO, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos
administrativos, e objetivará a avaliação da ação administrativa e da gestão fiscal dos
administradores deste Poder Legislativo Municipal, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade,
eficiência e economicidade”.
De outro lado o art. 4.º, caput, da mesma Lei Municipal
n.º 2.245, de 16.12.2013 diz que “o servidor responsável pelo Controle Interno, possuirá
independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos
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setores dessa Casa de Leis, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as
atividades de controle no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, [e=)D.
Oras, afastar sumariamente o servidor responsável
pelo encargo de FISCALIZAR os atos daquele que o afastou é um ato nada republicano,
pior, fere o PRINCÍPIO DA MORALIDADE descrito tanto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, como no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo, e no art.
85, caput, da Lei Orgânica do Município de Gália/SP.
Desta feita e pelo todo exposto solicitamos atenção dos
nobres Edis no que tange à apreciação do presente Projeto de Resolução, a fim de ser
aprovado e provido o Recurso Administrativo apresentado pelo servidor JOÃO SARDI
JUNIOR - Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para
externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Gália/SP
] a a Faria 7
Vereadora
Vereador A Vereador
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
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!998
Sáris
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2023
DISPÕE SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO
APRESENTADO PELO SERVIDOR JOÃO SARDI
Câmara Municipal d JUNIOR - DIRETOR JURÍDICO DA CÂMARA
iii MUNICIPAL DE GÁLIASP EM RELAÇÃO À
Data: 23/2023 = Horário 19:01 DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
Legislativo - PR 3/2023 . ,
MUNICÍPIO DE GALIA/SP DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2023 (ANO VI- ED. N.º 1176 — PGS. 04/09).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a deliberação do Plenário, resolver promulgar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - Fica conhecido e provido o Recurso Administrativo apresentado pelo servidor
JOÃO SARDI JUNIOR - Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP, a fim de
anular à decisão publicada no DO do Município de Gália/SP em data de 10 de novembro
de 2023 (Ano VI — ed. n.º 1176 — pgs. 04/09), proferida pela Vereadora Giseli Rodrigues
Simões.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, dia 23 de novembro de 2023.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Gália/SP
Sar Barbosa Faria Ed.
Vereadora
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