| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o recurso administrativo apresentado pelo servidor João Sardi Junior - Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP em relação à decisão publicadas no Diário Oficial do Município de Gália/SP de 10 de novembro de 2023 (Ano VI - End. nº 1176 - PGS. 04/09). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Gália/SP, dia 23 de novembro de 2023. Ofício Especial Ref.: Encaminha Projeto de Resolução âmara iii de Gália PROTOCOLO GERAL 3792/2023 Data: 23/11/2023 - Horário: 15:01 Legislativo - PR 3/2023 EXMO. SR. PRESIDENTE | Através do presente e nos termos do art. 206, 88 2.º e 3.º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, estamos encaminhando para apreciação do Colendo Plenário dessa r. Casa de Leis, o Projeto de Resolução n.º 003/2023, que dispõe sobre o Recurso Administrativo apresentado pelo servidor JOÃO SARDI JUNIOR — Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP, que tem como recorrida a Vereadora Giseli Rodrigues Simões, mais precisamente em relação à decisão publicada no DO do Município de Gália/SP em data de 10 de novembro de 2023 (Ano VI — ed. n.º 1176 — pgs. 04/09). Analisado todo o contexto observamos que o recurso deve ser PROVIDO. De antemão e para que não paire dúvidas acerca da ilegitimidade da recorrida em proferir a decisão que afastou cautelarmente o servidor recorrente e instaurou sindicância contra o mesmo, mostra-se pertinente dizer que de acordo com o art. 23, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, é de competência da MESA DIRETORA “abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades”; nesse aspecto temos que buscar na Lei Orgânica do Município de Gália/SP, pois o art. 14, caput, preconiza que a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP é composta de um PRESIDENTE, de um PRIMEIRO SECRETÁRIO e de um SEGUNDO SECRETÁRIO. / Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br Página CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Assim, como a Vereadora Giseli Rodrigues Simões, na condição de PRESIDENTE, não dispunha de legitimidade para monocraticamente proferir a decisão publicada no DO do Município de Gália/SP em data de 10 de novembro de 2023 (Ano VI — ed. n.º 1176 — pgs. 04/09), o que se conclui é que esta usurpou a competência da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, o que faz com que sua decisão seja nula. Além do mais a decisão em questão não feriu apenas norma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP (art. 23, XXIID), haja vista que ao afastar sumariamente o recorrente de suas funções, proibindo-o de adentrar nas dependências do Poder Legislativo Municipal de Gália/SP, seu local de trabalho desde 01.01.2007, e LACRAR a sala do DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, a recorrida atendou contra PRERROGATIVAS do CARGO na qual recorrendo ocupa, qual seja, de ADVOGADO PÚBLICO, fazendo com que fosse inobservado os dispostos no artigo 7.º, I, II, e VI, “c”, da Lei Federal n.º 8.906, de 94 — Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim e não menos importante há ainda que suscitarmos um fato importante, no caso as atribuições do recorrente como CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP. Segundo o art. 3.º da Lei Municipal n.º 2.245, de 16.12.2013, a fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, será exercida polo CONTROLE INTERNO, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, e objetivará a avaliação da ação administrativa e da gestão fiscal dos administradores deste Poder Legislativo Municipal, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade”. De outro lado o art. 4.º, caput, da mesma Lei Municipal n.º 2.245, de 16.12.2013 diz que “o servidor responsável pelo Controle Interno, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(acamaragalia.sp.gov.br Página CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA setores dessa Casa de Leis, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, [e=)D. Oras, afastar sumariamente o servidor responsável pelo encargo de FISCALIZAR os atos daquele que o afastou é um ato nada republicano, pior, fere o PRINCÍPIO DA MORALIDADE descrito tanto no art. 37, caput, da Constituição Federal, como no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo, e no art. 85, caput, da Lei Orgânica do Município de Gália/SP. Desta feita e pelo todo exposto solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange à apreciação do presente Projeto de Resolução, a fim de ser aprovado e provido o Recurso Administrativo apresentado pelo servidor JOÃO SARDI JUNIOR - Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Gália/SP ] a a Faria 7 Vereadora Vereador A Vereador Ao Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br Página 3 CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA !998 Sáris PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2023 DISPÕE SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO APRESENTADO PELO SERVIDOR JOÃO SARDI Câmara Municipal d JUNIOR - DIRETOR JURÍDICO DA CÂMARA iii MUNICIPAL DE GÁLIASP EM RELAÇÃO À Data: 23/2023 = Horário 19:01 DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO Legislativo - PR 3/2023 . , MUNICÍPIO DE GALIA/SP DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 (ANO VI- ED. N.º 1176 — PGS. 04/09). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do Plenário, resolver promulgar a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º - Fica conhecido e provido o Recurso Administrativo apresentado pelo servidor JOÃO SARDI JUNIOR - Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP, a fim de anular à decisão publicada no DO do Município de Gália/SP em data de 10 de novembro de 2023 (Ano VI — ed. n.º 1176 — pgs. 04/09), proferida pela Vereadora Giseli Rodrigues Simões. Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário se existentes. Câmara Municipal de Gália/SP, dia 23 de novembro de 2023. Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Gália/SP Sar Barbosa Faria Ed. Vereadora Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Ocamaragalia.sp.gov.br Página 4