CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
REQUERIMENTO PARLAMENTAR N.º 013/2024
EXMO. SR. PRESIDENTE
Nos termos do art. 218, VIII, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SSP REQUEIRO à r. Mesa Diretora e depois de consultado o
Egrégio Plenário dessa r. Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito do
Município de Gália/SP, para que no prazo legal se digne a responder a(s) seguinte(s)
indagação(ões):
CONSIDERANDO que, encontra-se em vigor no Município de Gália/SP a Lei Municipal de
nº 2744 de 2023, oriunda de Projeto de Lei de autoria deste vereador;
CONSIDERANDO que, o Poder Executivo Municipal fez uso da prerrogativa na qual lhe
concede o direito de iniciar a execução de uma Lei somente no próximo ano após a sua
promulgação;
CONSIDERANDO que, o princípio da legalidade é diretriz de observância obrigatória no
Estado Democrático de Direito, assim como contempla o Art. 37 da constituição federal, in
verbis. Deste modo, da análise sistemática dos dois dispositivos que tratam da legalidade
na Constituição Federal, não resta outra interpretação a não ser é a de que, se existe lei
vigente para a administração pública, ela inevitavelmente precisa ser cumprida, por
consequência de sua coercibilidade natural, pelo simples fato de ser uma norma.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte.
CONSIDERANDO que, a execução da citada lei trará enorme benefício para a população,
visto que o monitoramento por câmeras inibe a prática de crimes, além de facilitar o trabalho
das polícias Civil e Militar em suas investigações.
RESPONDER:
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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1 — Qual a justificativa para o não cumprimento da Lei nº 2744/2023?
2- Qual a previsão para o início da execução da referida Lei?
Câmara Municipal de Gália/SP, em 06.03.2024
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Exmo. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
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PROTOCOLO GERAL 3850/2024
Data: 06/03/2024 - Horário: 16:03
Legislativo - R 13/2024
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