PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - sp
oe A CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SEE SITE: www. galia.spgov.br e-mail: secrotariaQDgalia.sp.gov.br
Gália, 07 de março de 2.024.
Oficio nº. 020/2.024 — GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando Para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº.04/2.024, que dispõe sobre a CRIAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E READEQUAÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTO
DE GRATIFICAÇÕES, FUNÇÕES GRATIFICADAS E RETRIBUIÇÕES AOS
EMPREGADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justifico a necessidade da urgência na tramitação por dois motivos.
O primeiro é que o Município firmou um TAC junto a promotoria local,
cuja cópia vai em anexo, onde temos O prazo de 09 meses para unificar, em uma só lei,
todas as funções gratificadas com a descrição pormenorizada da encarregância e seus
valores, isso em data de 06/1 1/2023.
O segundo é que, de acordo com o artigo 73, V da Lei 9.504/97, são
proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, determinadas condutas tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais nos 3 meses
anteriores ao pleito eleitoral, que este ano será em Ed de 2024.
dá
Ao ensejo reiteramos os protestos de estim consideração.
Atenciosanfent / =.
dá rá A
Rengto Tyiçh Gonçalves
Prefeito
âmara Municipal de Gália
di
Ao Exmo. Senhor Daio, 07/00 SA VAL 3851 GER
NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO Legislativo - PLE 4/2024
Presidenta da Câmara Municipal de Gália/SP.
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PROJETO DE LEI Nº. 04/2.024.
DE 07 DE MARÇO DE 2.024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE,
VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE
Câmara Municipal de Gália PROJETO DE LEL
AAA
PROTOCOLO GERAL 3851/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
Data: 07/03/2024 - Horário: 13:28 REGULAMENTAÇÃO E READEQUAÇÃO Dó
islativo - PLE 4/2024
egisiativo REGIME DE PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÕES, FUNÇÕES GRATIFICADAS
E RETRIBUIÇÕES AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Esta lei regulamenta e readégqua o regime de concessão de
gratificações, nomenclatura, atribuições de funções gratificadas e o
pagamento de retribuições aos empregados públicos constantes do
quadro geral do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 37, Xl e
art. 39, 85º da CF.
Parágrafo único - As funções gratificadas constantes desta lei
destinam-se as atribuições de cargos de chefia, assessoramento,
direção, supervisão, gestão e coordenação, tudo em atendimento aos
parâmetros legais.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se gratificação a
contraprestação pecuniária de caráter precário, devida ao servidor pelo
exercício de função em condições especiais de trabalho, bem como
atividades aquém das ações normais da função de origem.
8 1º - O recebimento da gratificação é a vantagem acessória ao
vencimento base, atribuída pelo exercício de encarregância, cujo
desempenho não justifique, respectivamente, a criação de cargo efetivo
ou em comissão.
8 2º - O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da
remuneração do seu cargo efetivo, acrescido da respectiva função,
fixada em Lei, de acordo com cada função gratificada exercida.
Art. 3º - Para os fins desta lei, considera-se função gratificada o ato de
designação de função específica de caráter transitório para
desempenho de função administrativa e/ou operacional prevista na lei.
Parágrafo único - As funções gratificadas não constituem
permanente e sim vantagem transitória.
Re
7, E
Ú
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Art. 4º - Os empregados municipais serão nomeados por Portaria a ser
emitida pelo Chefe do Poder Executivo para a execução da função
gratificada, e receberão, mensalmente, a gratificação em parcela
destacada, sobre a qual incidirão 13º salário, férias e eventuais horas
extras, havendo incidência de encargos previdenciários e impostos
conforme disposição legal.
Art. 5º - O provimento das funções gratificadas é privativo de
empregado público efetivo do município ou posto à disposição do
Município sem prejuízo de seus vencimentos no cargo de origem.
8 1º - A designação recairá, exclusivamente, em servidor ocupante de
cargo efetivo lotado no órgão ou secretaria onde exercerá a função
gratificada, e se, pertencente a outro órgão ou secretaria da
administração, o empregado público poderá ser realocado, sempre a
título provisório e precário, para o local onde foi designado para a
função gratificada.
S 2º - Sem prejuízo da obrigatoriedade em cumprir os exatos
comandos das leis e demais espécies normativas, o encarregado
deverá, quando solicitado pelo superior hierárquico, procuradoria
jurídica, controladoria geral e ouvidoria, a prestar as informações, com
apresentação de relatórios estudos e pareceres, a respeito de ato ou
fato atribuída pelo exercício de encarregância.
Art. 6 — Ficam criadas as faixas de valores a serem aplicadas a cada
função gratificada prevista nesta Lei, levando em consideração o grau
de estudo exigido para o exercício da função; carga de trabalho e
dificuldades a serem enfrentadas no cargo, complexidade das ações a
serem desenvolvidas, nível de conhecimento específico do empregado
público para o exercício da função, restando estabelecida da seguinte
forma:
I - Nível 1 - Baixa complexidade, exigência de ensino fundamental
para exercício das funções — remuneração de 20% da referência 8 do
anexo III da Lei 1.212/91.
H - Nível 2 —- Complexidade moderada, exigência de ensino médio para
O exercício das funções — remuneração de 40% da referência 8 do
anexo III da Lei 1.212/91.
HI - Nível 3 — Atividade relativamente complexa com exigência de
ensino médio para o exercício das funções — remuneração de 60% da
referência 8 do anexo III da Lei 1.212/91.
IV - Nível 4 — Alto nível de complexidade para o exercício da função
com exigência de nível superior - remuneração de 80% da referências
do anexo III da Lei 1.212/91. 4
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Art. 7º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, com
especificação de enquadramento de valores firmados com base no
enquadramento de sua complexidade, a serem exercidas,
privativamente, por agentes públicos pertencentes ao quadro geral de
servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de Gália conforme
disposições abaixo.
CAPÍTULO 1
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS EM GERAL
Art. 8º - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO SETOR DE
TESOURARIA, com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei,
que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
8 1º - Atribuições: gerenciar a Seção de Tesouraria e os servidores nele
lotados; Coordenar e controlar os pagamentos da despesa e
restituições de valores; Atender bancos e instituições em assuntos
pertinentes a Tesouraria; Gerenciar dados e informações sobre a
movimentação financeira; Emitir e assinar, juntamente com o
Secretário, os cheques, ordens de pagamentos, ordens de
transferências bancárias e restituições; Administrar e supervisionar o
recebimento das receitas municipais, bem como promover medidas
para cobranças e/ou restituições; Gerenciar os servidores lotados na
Tesouraria, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais;
Exercer outras atribuições determinadas pelo superior imediato;
Responsabilizar-se pela segurança dos acessos das contas bancárias;
apresentar à Secretaria de Finanças, mensamente, o arquivo das
despesas, devidamente separados por fontes, as conciliações
bancárias, os relatórios da tesouraria, e as pendências bancárias
relevantes; comunicar de forma imediata as irregularidades que por
ventura ocorra na movimentação bancária e financeira da Prefeitura;
Art. 9º - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO SETOR DE
EMPENHOS com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei,
que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
8 1º - Atribuições: - coordenar as alterações orçamentárias, diante das
demandas do setor de empenho; gerar informações para as projeções
das peças de planejamento dos exercícios futuros; acompanhar a
execução do orçamento em relação as despesas efetivamente
realizadas, visando a adequação do orçamento no exercício corrente;
Responsável pelo controle das alterações orçamentárias visando o
atendimento dos limites de alterações orçamentárias, previstas na lei
orçamentária anual e lei de diretrizes orçamentárias; coordenar junto
com os setores de compras e o setor de licitação contratos o
andamento da execução orçamentária; controlar junto ao Beto
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planejamento;
Art. 10 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DE CONTROLE
DE ADIANTAMENTOS com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º
desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas
em normas especificas:
8 1º - Atribuições: - gerenciar e solicitar por meio de documentação o
valor a ser adiantado (em dinheiro) durante um período de 30 (trinta)
dias, referente as despesas de viagens dos motoristas, diaristas e
Plantonistas, para transporte e pacientes em outras cidades da região
Art. 11 - Fica criada à função gratificada de CHEFE DE CADASTRO
DO PATRIMÔNIO MÓVEL com gratificação Nível 2 constantes do art.
6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas
em normas especificas:
Ss 1º. Atribuições: - gerenciar e cadastrar bens permanentes no
sistema, tais como: imóveis, veículos, materiais de informática,
eletrônicos, móveis de madeira, aço, dentre outros); conferir,
emplaquetar e fotografar os bens permanentes, para sua devida
localização e identificação; controlar tempo de garantia dos bens
controlar e fazer a avaliação, reavaliação de bens e imóveis para
atualização do inventário patrimonial; controle de informações a
contabilidade, visando os lançamentos de incorporação,
desincorporação e depreciação dos bens patrimoniais; encaminhar
imediatamente após o seu conhecimento, à Secretaria Responsável,
comunicação sobre o extravio de bens, para serem tomadas as
providências necessárias à apuração das irregularidades mediante
sindicância ou processo administrativo disciplinar; responder
relatórios ao tribunal de contas do estado quando solicitado;
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Art. 12 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE GESTÃO E
OTIMIZAÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS com
gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que terá as
seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas:
8 1º - Atribuições: gerenciar o setor de recursos humanos, organizar e
conduzir todos os processos de recrutamento, promoção, nomeação,
provimento, requisição, cessação de funções e contratos; organizar
todo o expediente, tratamento e acompanhamento das licenças dos
servidores; organizar o processo relativo à avaliação do desempenho
dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor; apoiar a
instrução de processos de inquéritos disciplinares; elaborar e
colaborar na gestão do quadro de pessoal; gerenciar os expedientes
relativos a processos de aposentadorias; acompanhar a confecção da
folha de pagamento, bem como o envio aos bancos em sistema próprio;
gerenciar o envio de informações para o Portal Conectividade Social
(SEFIP); RAIS, DIRF e prestações de contas à AUDESP (Atos de
Pessoal), concursos e Seleções e SisAAWeb); gerenciamento e
publicações pertinentes a avaliação do estágio probatório; gerir o
andamento e guarda dos processos e prontuários da vida funcional
dos servidores; gerenciar o controle de ponto eletrônico; demais
funções que lhe forem cometidas por Lei.
Art. 13 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO SETOR DE
COMPRAS com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que
terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
8 1º - Atribuições: - Gerenciar a Seção de Compras; Responsabilizar-se
pelo recebimento e conferência requisições de compras de material e
serviços, originárias das secretarias municipais; Responsabilizar-se
pelo atendimento das obrigações relacionadas à licitação junto ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Acompanhar e aplicar as
alterações na legislação, referente à execução orçamentária e as
prestações de contas do município; Atender e orientar fornecedores e
órgãos internos sobre Ordens de Fornecimentos (OFs), Notas Fiscais,
Pagamentos, Contratos e demais documentos; Coordenar o pessoal
vinculado à Seção de Compras, sob os aspectos técnicos e de direitos e
obrigações funcionais; Exercer outras atribuições que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Art. 14 - Fica criada à função gratificada de DIRETOR DA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA com gratificação Nível 2 constantes
do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras
previstas em normas especificas:
S 1º - Atribuições: - gerenciar a elaboração e redação de normas, atos
oficiais, decretos, projetos de leis, leis, e demais espécies normativas;
gerir atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do
4)
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andamento, resposta, triagem, arquivamento de processos, e-mails, e
documentos em geral, atentando aos prazos e vencimentos (respostas);
gerenciar e acompanhar a divulgação e publicação dos atos oficiais e
demais documentos pertinentes; gerir o protocolo e acompanhar o
andamento dos projetos de leis em curso na Câmara Municipal,
mantendo o Executivo atualizado dos fatos, bem como distribuir aos
setores competentes para providências, atentando aos prazos para
respostas de requerimentos parlamentas e outros; gerir as respostas
direcionadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; gerenciar
e elaborar, em conformidade com a Lei 11.788/2008 (lei do estágio),
editais de processos seletivos para a contratação de estagiários
remunerados, bem como acompanhar, gerir e supervisionar todo o
procedimento e a contratação dos estagiários;
Art. 15 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE
TRIBUTAÇÃO com gratificação Nível 3 constantes do art. 6º desta lei,
que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
8 1º - Atribuições: - gerenciar à emissão de guias de recolhimento de
tributos, tais como ALVARÁS, ITBI, IPTU, Taxa de Licença, ISS, e
outros boletos diversos, com suas respectivas atualizações; Gerenciar
e conferir as metodologias de cálculo dos lançamentos dos impostos e
Tarifas Municipais, anualmente; gerenciar os Cadastros dos
Contribuintes, pessoa física e jurídica, para atualizações de IPTU e do
cadastro, referente a licença | para funcionamento para
estabelecimentos comerciais, industriais e contribuintes autônomos;
gerenciar as cobranças administrativas de IPTU e tributos diversos;
encaminhar e gerenciar o envio de informações para Procuradoria para
ingresso de ações de Cobrança de Divida Ativa (execuções fiscais);
gerenciar o Cemitério Municipal, no que diz respeito ao cadastro dos
sepultamentos e controle das ações voltadas aos recolhimentos dos
serviços prestados;
Art. 16 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR
ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL com gratificação Nível
2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições,
além de outras previstas em normas especificas:
8 1º - Atribuições: gerir as solicitações de compras pelo Sistema SCPI
de todos os equipamentos: Órgão Gestor; CadÚnico; CRAS Ursulina
Rivaben; CCI - Centro de Referência do Idoso; Serviço de Acolhimento
Criança e Adolescente; Inserção de dados dos atendimentos no
Sistema de Assistência Social — SAS; gerenciamento e monitoramento
do Projeto Estadual Vivaleite gerindo a inclusão /exclusão de crianças
de 6 meses a 5 anos e 11 meses com perfil para participar no Projeto
conforme cadastro no CadÚnico, gerir dados antropométrico
mensalmente no Sistema PAN); gerenciar a tabela de atendimento
mensal das crianças beneficiadas, para entrega de leite e documentos
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ã SITE: pow galiaspgovbr — e-mail: secretariagigalia.sp. gov. br
quadrimestrais do Projeto Estadual Vivaleite encaminhados para
DRADS Marília/COSAN; gerenciar o atendimento presencial de
pessoas para confecção de Cartão de Estacionamento vaga Especial
Idoso e Deficiente; Cipeteia — Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista; solicitação de segunda via de
Certidões: de Nascimento; Casamento; Óbito; gerenciar a elaboração e
digitação de Ofícios, Relação de Remessa, Recibos, Protocolos,
Controle de estoque, cronograma de manutenção de limpeza dos
equipamentos da Assistência Social; gerir a equipe técnica de nível
superior no que se refere as funções administras. Gerir a participação
das atividades de capacitação /formação continuada;
Art. 17 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE
LICITAÇÕES com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei,
que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
8 1º - Atribuições: - Gerenciar o setor de licitações do Município;
coordenar e orientar a execução de todos os serviços afetos ao setor;
planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços afetos:
a) ao Setor de Preparo de Licitação e Compras;
b) à Comissão Permanente de Licitação;
c) aos Pregoeiros e Equipes de Apoio;
definir, orientar, supervisionar e controlar os procedimentos referentes
às atividades de compras diretas e licitações;
IV - definir e gerenciar políticas de suprimentos;
V - dar suporte aos Secretários e ao Executivo no planejamento anual
das compras e contratações, elaborando projeto com orientações
relativas às especificações do objeto, a prazos, procedimentos e
estratégias a serem adotadas;
VI - solicitar exame jurídico de editais e minutas de contratos;
VII - solicitar reserva orçamentária para as despesas decorrentes das
compras e licitações;
VIII - promover a capacitação dos funcionários para desenvolvimento
de suas atribuições, através da participação em cursos específicos de
licitação, compras diretas e contratos na Administração Pública;
IX - aprovar a escala de férias elaborada pela Encarregatura e opinar
sobre a conveniência e oportunidade na concessão de afastamentos
facultativos;
X - confeccionar e publicar os editais de licitação;
XI - providenciar, registrar e fazer publicar os extratos de contratações;
XII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo as
informações necessárias e em atendimento às instruções e
orientações;
XIII - Integrar, quando designado, a Comissão de Licitação e atuar
como Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a);
XIV - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos
materiais e equipamentos existentes no setor;
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Art. 18 - Fica criada a função gratificada de ASSESSOR DE
CONTRATOS com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei,
que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
8 1º - Atribuições: elaborar, gerir, coordenar, acompanhar e fiscalizar a
execução de contratos administrativos; avaliar o cumprimento das
metas dos contratos; elaborar diagnóstico com cronogramas e recursos
necessários para execução de contratos; monitorar e avaliar os
contratos administrativos e as parcerias celebradas com organizações
da sociedade civil; coordenar o arquivo de documentação constantes
dos contratos, mantendo-os atualizada e acessível para pronta
consulta; manter contato permanente com a Controladoria Interna
para cumprir as normas de gestão pública; exercer outras atividades
correlatas.
Art. 19 - Fica criada a função gratificada de ASSESSORIA E
DIREÇÃO ORGANIZACIONAL DO PÁTIO DE VEÍCULOS com
gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as
seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas:
S 1º - Atribuições: - Gerir O controle manual e informatizado de
entrada e saída de veículos da guarita municipal/almoxarifado central,
coordenando as atividades realizadas e os destinos dos veículos
pertinentes as secretarias de serviços urbanos, obras e viação, saúde e
educação; coordenar o atendimento ao público em solicitações de
viagens de emergências, gerenciando e coordenando as viagens aos
motoristas de saúde em plantão (telefones: 192 e 3274-1360); gerir e
coordenar o lançamento das viagens dos veículos municipais e o
destino; gerir o controle das fichas de frequência dos prestadores de
serviço à comunidade, sobre ordem judicial, executados no respetivo
setor;
Art. 20 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DE SEGURANÇA
ELETRICA com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que
terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
S 1º - Atribuições: - Gerir, coordenar e orientar na elaboração de
projetos de engenharia civil que envolvam equipamentos e instalações
elétricas; Gerenciar a manutenção de equipamentos e redes elétricas
das repartições públicas; gerenciar e fiscalizar os empregados públicos
municipais no conhecimento das medidas e condições de proteção,
Segurança e o acesso à equipamentos adequados; Realizar ações
preventivas e corretivas evitar o risco de acidente com equipamentos e
redes elétricas.
Art. 21 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE
CONVÊNIOS com gratificação Nível 3 constantes do art. 6º desta lei;
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que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
S 1º - Atribuições: gerir, coordenar, acompanhar e fiscalizar a
execução de convênios da secretaria para evitar ilegalidades e
irregularidades nas ações; avaliar o cumprimento das metas dos
convênios; analisar as propostas e os Planos de Ação de convênios e
parcerias; elaborar diagnóstico com cronogramas e recursos
necessários para execução dos convênios; monitorar e avaliar os
convênios e as parcerias celebradas com organizações da sociedade
civil; avaliar prestação de contas juntamente com o Secretário;
arquivar a documentação na secretaria, mantendo-a atualizada e
acessível para pronta consulta; manter contato permanente com a
Controladoria Interna para cumprir as normas de gestão pública;
exercer outras atividades correlatas aos convênios realizados pelo
município.
Art. 22 - Fica criada à função gratificada de COORDENADOR DA
EDUCAÇÃO INFANTIL com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º
desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas
em normas especificas:
8 1º - Atribuições: - chefiar, coordenar e dirigir a organização interna
da Creche Municipal Professora Ruth Coelho, criando condições para
que a mesma seja eficiente em seu funcionamento; coordenar e
acompanhar as atividades administrativas relativas a controle de
frequência; fluxo de documentos da vida escolar do aluno; organizar os
horários de trabalho com os integrantes da Creche Municipal
Professora Ruth Coelho; acompanhar e auxiliar os professores na
entrada das salas de aula; fornecer suporte pedagógicos aos
professores; organizar registros de atividades escolares; ministrar e
realizar atas de HTPC e Conselho de Classe; conferir semanário,
cadernetas e lista de chamadas; auxiliar docentes no planejamento
das aulas e relatórios pedagógicos; acompanhar pedidos e entregas de
material escolar; produzir pautas das reuniões ministradas na
instituição; administrar atividades pedagógicas; possibilitar uma maior
interação entre os professores e elaborar propostas para superação
dos problemas que enfrentam; orientação aos pais sobre o trabalho
desenvolvido pelos professores em sala de aula; buscar junto a equipe
de docentes e funcionários meios para assegurar que todos os alunos
Art. 23 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE
OBRAS PÚBLICAS com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º ta
t
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lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em
normas especificas:
8 1º - Atribuições: - chefiar, dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades
do complexo de obras públicas e serviços de urbanismo, de construção
e conservação de vias públicas urbanas e conservação de prédios
municipais; contribuir para o desenvolvimento do município na gestão
de serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos,
manutenção e melhoramento da infraestrutura pública buscando a
universalização dos serviços com responsabilidade socioambiental;
elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos,
encaminhando-os aos superiores para efetivo controle de resultados
alcançados; disciplinar e distribuir tarefas aos subordinados; dirigir as
atividades e elaboração de políticas públicas de governo da
adininistração municipal;
Art. 24 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DE
ALMOXARIFADO com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta
lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em
normas especificas:
8 1º - Atribuições: Chefiar o setor de almoxarifado, supervisionando e
coordenando o adequado armazenamento dos produtos, visando
preservar sua integridade e segurança e condições de uso; Chefiar o
pessoal de organização a disposição das mercadorias estocadas,
facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por
produto; Examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando
ao Secretário qualquer desvio em relação às especificações
estabelecidas; Gerir as necessidades de aprimoramento e
modernização dos equipamentos e instalações de uso do almoxarifado,
constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além
de outras previstas em normas especificas:
S 1º - Atribuições: - Dirigir e controlar e manutenção de veículos e
máquinas; gerenciar a movimentação e a utilização da frota; gerir a
compra de peças e serviços internos e externos; gerenciar o suporte no
socorro de veículos avariados; planejar, analisar e implementar
melhorias para o desempenho dos veículos e redução de custos;
coordenar os serviços de urgência, emergência no transporte de
pacientes dentro e fora do município; disciplinar e distribuir tarefas
aos subordinados; elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele
afetos, encaminhando-os aos superiores de cada secretaria para
efetivo controle e resultados; Fiscalizar e acompanhar o trabalho dos
motoristas que atendem as necessidades das Secretarias, bem co
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gerenciar viagens, coordenar o turno de trabalho dos motoristas;
Gerenciar o controle de eventuais multas e notificações recebidas,
assim como providenciar a indicação de condutores.
Art. 26 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DO CONTROLE E
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS com
gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as
seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas:
8 1º - Atribuições: - gerenciar os requerimento e agendamento de
serviços da patrulha agrícola ao produtor rural; coordenar a orientação
ao produtor rural sobre o tipo de serviço a ser realizado e qual
maquinário e equipamento mais adequados para realizar o serviço;
chefiar e coordenar as ordens de serviços aos tratoristas, conforme
agendamento com máquina e o equipamento mais adequado para o
serviço requerido; coordenar o serviço da patrulha agrícola e das
manutenção das máquinas, equipamentos e implementos agrícolas;
Art. 27 - Fica criada à função gratificada de CHEFE DA MERENDA
ESCOLAR com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que
terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
8 1º - Atribuições: - Chefiar o Setor de Merenda Escolar; coordenar a
Nutricionista Responsável Técnica da Alimentação Escolar, na
elaboração de cardápios, pauta de compras para licitações e chamadas
públicas; ferir os pedidos no Sistema de Contabilidade Pública de
Compras, para a aquisição de gêneros alimentícios utilizados na
execução do cardápio escolar; gerenciar as solicitações para aquisição
de materiais de limpeza, embalagens, EPIGS, solicitação de
manutenção de serviços; gerir os pedidos de equipamentos e utensílios
saidas de recursos utilizados para a aquisição da merenda escolar,
sendo eles recursos próprios ou de convênios); gerenciar e
supervisionar o pessoal lotado na Cozinha Piloto Municipal: coordenar
e gerir a organização de férias, controle de registro de ponto (faltas,
atestados, horas extras); gerenciar o controle diário de estoque
(entrada e saída de mercadorias).
Art. 28 - Fica criada à função gratificada de ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO INTERNA com gratificação Nível 1 constantes do art.
6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas
em normas especificas: ú
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S 1º - Atribuições: coordenar e gerenciar as demandas internas e
externar do Município com as demais Secretarias e demais entidades
ligadas as setor público municipal, gerencias as comunicações junto
ao Ministério do Trabalho e Emprego, coordenar a emissão de CTPS e
conta GOV.BR; gerenciar a cobrança da Unimed, a ser paga através de
guias emitidas pela Tributação, gerir o pagamento e solicitar ao RH a
suspensão após três meses de atraso; Gerenciar as demandas dos
colaboradores com a administração em assuntos relacionados a
melhoria e agilidade do andamento dos serviços prestados à
população.
Art. 29 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO SETOR DE
FARMÁCIA, CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as
seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas:
S 1º - Atribuições: - gerenciar o setor de farmácia; coordenando o
controle de estoque de medicamentos em sistema próprio (entradas,
saídas, compras, conferências, dispensações, listas para licitações e
demais documentos pertinentes; responsável pela manutenção,
monitoramento mensalmente do envio de dados dos seguintes
programas:
- Dose certa (informe de consumo mensal e reposição trimestral dos
medicamentos conforme pactuação);
- Saúde da mulher (informe de consumo mensal e reposição trimestral
dos medicamentos conforme pactuação);
- Diabetes (informe de consumo mensal e reposição mensal dos
medicamentos pactuados);
- Alto Custo (medicamentos componentes especializado) controlar
todas as renovações, processos iniciais e distribuição aos pacientes
conforme faturamento, a retirada é feita por malote no DRS - IX
MARÍLIA (MEDEX), com conferência de todos os medicamentos
solicitados no mês.
- Qualifar- SUS (WebService SOA/Bnafar), Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica, Município Habilitado ao
Eixo Estrutura do Programa Qualifar - SUS pela Portaria nº 3.931, de
11 de dezembro de 2018, o monitoramento do conjunto de dados
enviados se conclui trimestralmente, nos seguintes ciclos: 1º ciclo
(novembro, dezembro e janeiro), 2º ciclo (fevereiro, março e abril); 3º
ciclo (maio, junho e julho); 4º ciclo (agosto, setembro e outubro);
Especial (PORTARIA 344/98);
- Gerir a programação dos medicamentos e dos programas
mencionados acima; conforme cronograma divulgado pela Secretária
do Estado de Saúde de São Paulo;
Art. 30 - Fica criada a função gratificada de CONTROLADOR
INTERNO com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que
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terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
S 1º - Atribuições: Gerenciar e coordenar atividades pertinentes ao
controle interno da Prefeitura Municipal de Gália voltadas, sobretudo,
às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando,
quando necessário, o chefe do poder executivo sobre o resultado de
suas ações; Dirigir, fiscalizar e verificar à regularidade da programação
orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas
prevista no plano plurianual, a execução dos programas de governo e
do orçamento do poder executivo do município, no mínimo uma vez
por ano; Assessorar no cumprimento da legalidade avaliando os
resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial na prefeitura municipal
de Gália; Fiscalizar e gerir o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da prefeitura municipal de
Gália; Dirigir e apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional; Gerir a escrituração contábil e documentação a ela
correspondente; Gerir as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos
da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Dirigir o
controle sobre a execução da receita bem como as operações de
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e
fianças. Coordenar a contabilização dos recursos provenientes de
retorno da despesa total com o pessoal ao respectivo limite, nos termos
dos artigos 22 e 23 da lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
Fiscaliza e coordena o controle da destinação de recursos obtidos com
admissão de pessoal efetivo; gerir outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da
edição de leis, regulamento e orientações.
Art. 31 - Fica criada a função gratificada de OUVIDOR INTERNO com
gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que terá as
seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas:
8 1º - Atribuições: Gerenciar e coordenar as demandas, reclamações,
sugestões, consultas ou elogios, provenientes tanto de pessoas da
comunidade interna quanto da comunidade externa; encaminhar às
unidades envolvidas as solicitações para que possam:
a) No caso de reclamações: explicar o fato, corrigilo ou não ó
reconhecer como verdadeiro;
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b) No caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a
impossibilidade de sua adoção;
e) No caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e
d) No caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do
trabalho.
e) Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de dez dias úteis,
contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições das
unidades envolvidas; coordenar todas as solicitações encaminhadas à
Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; sugerir às instâncias
administrativas, medidas de aperfeiçoamento da organização e do
funcionamento do Poder Público Municipal; facilitar e simplificar ao
máximo o acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria; atuar na
prevenção de conflitos; agir com integridade, transparência e
imparcialidade; resguardar o sigilo das informações; promover a
divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida dos usuários.
Art. 34 - Fica criada à função gratificada de DIRETOR
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ACESSO À INFORMAÇÃO E
TRANSPARÊNCIA com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta
lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em
normas especificas:
8 1º - Atribuições: - Coordenar o atendimento aos cidadãos em geral,
direta ou indiretamente relacionados à Prefeitura Municipal de Gália,
dando encaminhamento às reclamações críticas, elogios, sugestões ou
SIC), das ações institucionais e a constante melhoria dos processos;
Dar andamento a todo expediente protocolado via aquelas
ferramentas, cobrando Os prazos de retorno de informações e
conclusão; Apresentar relatórios das ações da Enarregância quando
solicitado e relatório conclusivo anual; Prestar informações ao público
pertinente; Coordenar o uso, criação e administração de e-mails
institucionais; Coordenar e autorizar, mediante uso de certificação
digital, a expedição de edição do Diário Oficial Eletrônico do Município,
bem como a inclusão de usuários no sistema de envio de matérias
para publicação, com a devida configuração de acesso; Orientar a
publicação de notícias, publicidade e documentos legais na página
oficial da prefeitura municipal de Gália na internet, inclusive no
tocante aos dados de transparência; Coordenar os trabalhos de
digitalização de documento e disponibilização dos mesmos na internet
e rede local (arquivos digitais); Prezar pelo cumprimento das
regulamentações e leis; Executar com ética, eficiência, efetividade
economia as ações que lhe dizem respeito;
Art. 35 - Fica criada a função gratificada de ASSESSOR DE
ORGANIZAÇÃO, LOGÍSTICA E MOBILIDADE DO TRANSPORTE
ESCOLAR com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que ”
”
A 14
Ed
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terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
8 1º - Atribuições: - Gerenciar e administrar todo o transporte de
alunos da rede de ensino fundamental municipal e estadual conforme
funções descritas abaixo:
I - Cadastramento do Convênio celebrado entre o município de Gália e
o Estado de São Paulo no sistema de gestão da SED para o transporte
compartilhado de alunos da rede estadual e municipal de alunos;
H - Fazer o aceite de alunos indicados pelas escolas, verificado a real
necessidade do transporte através do sistema de georreferenciamento e
solicitar a correção se necessário;
HI - Cadastramento das rotas através do sistema para a cobertura
total dos alunos;
IV - Cadastramento dos veículos, condutores e monitores que irão
executar as rotas cadastradas;
V - Preencher planilha de custos, calculando o consumo médio de
combustível e manutenção dos veículos da frota municipal.
VI - Verificação in loco da execução dos serviços, quanto aferição das
rotas percorridas e condições dos veículos;
VII - Fazer a gestão dos contratos relacionados fretamento para o
transporte escolar;
VIII - Acompanhar a aplicação correta dos recursos provenientes do
Convênio celebrado entre Estado e Município.
IX - Cadastramento das ações relacionadas no transporte escolar no
sistema SETE do FNDE para o recebimento de recursos oriundos do
Governo Federal (PNATE) para apoio da execução do transporte
escolar;
X - Executar a importação das informações do censo escolar de cada
ano através do portal do INEP;
XI - Cadastrar as rotas, veículos, condutores e monitores (conforme
Convênio celebrado entre Estado e Município);
XII - Cadastramento de alunos para utilização do transporte público
para o ensino técnico e superior em cidades da região como Garça,
Marília e Bauru;
XIII - Recebimento e arquivamento dos documentos de comprovação e
identificação dos alunos;
XIV - Confecção de crachá de identificação do aluno eletivo a utilizar o
transporte público;
XV - Gerenciar toda a logística atender a demanda dos alunos;
Art. 36 - Fica criada a função gratificada de GESTOR RESPONSÁVEL
PELA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR com gratificação Nível 2
constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além
de outras previstas em normas especificas:
8 1º - Atribuições: - Alistamento Militar; Cadastro e atualização de
dados dos cidadãos; Conferência e andamento nos processos de
alistamento militar online; Emissão de Certificados de Alistamento
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Militar (CAM) e Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) e
demais certificados solicitados pelo cidadão na sua respectiva situação
no serviço militar via sistema SERMILMOB (Serviço Militar Inicial e
Mobilização de Recursos Humanos); Divulgação dos prazos e etapas do
alistamento militar obrigatório anual; Atendimento aos cidadãos com
orientações e informações pertinentes aos serviços da Junta de Serviço
Militar; Comunicação periódica com a Chefia do Posto de
Recrutamento e Seleção (PRM) via canais oficiais; Prestação de Contas
mensal dos serviços prestados na Junta de Serviço Militar ao
respectivo PRM da área pertencente a JSM do Município de Gália;
Realização de todas as atividades pertinentes ao que determina a
regulamentação para funcionamento das Juntas de Serviço Militar,
conforme (EB 30-N-30.012): NORMAS TÉCNICAS PARA O
FUNCIONAMENTO DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR 2019 -
PORTARIA Nº 326-DGP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019: Aprova as
Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar
— JSM (EB 30-N-30.012) - Seção VI - Das Atribuições do Secretário de
JSM, e ainda:
I - cooperar na execução da mobilização de pessoal, de acordo com as
normas baixadas pelos PRM;
H - auxiliar o alistamento militar dos brasileiros, que por algum motivo
não conseguiram realizar o alistamento on-line, procedendo de acordo
com a legislação vigente;
HI - divulgar ao cidadão alistado sobre as providências a serem
tomadas quando de sua mudança de domicílio;
IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão,
relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB;
V - alistar e orientar os brasileiros que não possuam registro civil ou
inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) a comparecerem a um
cartório de registro civil ou à receita federal;
VI - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB,
sempre que julgar necessário;
VII - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados,
reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do
SERMILMOB, observando as orientações contidas nestas Normas;
VIII - verificar a identificação do alistado e, após consulta ao
SERMILMOB, realizar o processo de regularização de sua situação
militar;
IX - durante os atendimentos presenciais, restituir aos seus detentores
os documentos apresentados para fins de alistamento militar após a
inserção /consulta dos dados necessários;
X - providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de
Apresentação da Reserva (ExAR) no SERMILMOB;
XI - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento
da taxa e da multa correspondente ou da comprovação de isenção
dela(s), por meio de Ficha Sócio Econômica; /
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XII - somente realizar a entrega dos certificados militares mediante
recibo passado nos respectivos relatórios (de registro de assinaturas de
certificados emitidos) ou livros;
XII - organizar os processos de “retificação de dados cadastrais”,
“arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de
incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força
Armada”, “reabilitação”, “2º via de Certificado de Reservista”, “Serviço
Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar Obrigatório e
Serviço Alternativo”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do
Serviço Militar”, encaminhando-os ao PRM;
XIV - atualizar no SERMILMOB os dados de adiamento de
incorporação;
XV - registrar, as anotações referentes à situação militar do alistado,
atualizando o SERMILMOB no que lhe couber; XVI - orientar o cidadão
quanto ao pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso;
XVII - afixar, em local visível, os direitos e deveres do cidadão alistado
com relação ao serviço militar inicial obrigatório; XVIII - participar ao
PRM as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu regulamento;
XIX - organizar e: a) realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b)
executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço
Militar no município;
XX - recolher, quando for o caso, ao PRM os certificados militares
inutilizados;
XXI - afixar, em local visível, o valor das taxas e multas, os
documentos necessários para alistamento e aviso de que os
documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;
XXII - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área as
relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos
e atualizar os dados no SERMILMOB;
XXIII - encaminhar, mensalmente, ao PRM de vinculação o Mapa de
Arrecadação de Taxa e Multas (Anexo M) e o Mapa de Situação
Estatística (Anexo N) até que estejam disponibilizados no
SERMILMOB; e
XXIV - assinar o Termo de Manutenção de Sigilo do SERMILMOB e
encaminhá-lo ao PRM de vinculação.
Art. 37 - Fica criada à função gratificada de DIRETOR DOS
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as
seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas:
8 1º - Atribuições: - Elaboração de relatórios e prontuários: realização
o cadastro das crianças e adolescentes acolhidos no Serviço de
Acolhimento Municipal, no Sistema de Assistência Social — SAS,
identificando o tipo de vulnerabilidade para registro dos atendimentos
foz
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providenciar o material escolar, controle de frequência,
acompanhamento da entrada e saída de escola/creche, autorização
para eventos culturais de escola/creche e acompanho rendimento
escolar; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social: realizar
cronograma de visitas, garantir a participação no Serviço de
Convivência e Fortalecimento Vínculos e ações comunitárias; Executar
ações voltadas para o desabrigamento, busca ativa da família e
acompanhamento familiar junto com a responsável técnica no Serviço
de Acolhimento; realizar atividades de convívio e organização
cotidiana: definir as regras de convívio no serviço de acolhimento entre
a criança/adolescente e funcionários; Encaminhamentos para outras
políticas setoriais; conduzir a criança em atendimento no serviço de
saúde, psicologia, psiquiatria e demais encaminhamentos necessários;
Art. 38 - Fica criada a função gratificada de COORDENADOR
PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL com gratificação Nível 3
constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além
de outras previstas em normas especificas:
S 1º - Atribuições: - Acompanhar entrada de alunos no pátio;
Acompanhar e auxiliar os professores nas entradas da sala de aula;
Dar suporte pedagógico aos professores da sala regular, especialista,
apoio e sala de recursos multifuncionais; Dar suporte na
aprendizagem dos alunos; Organizar avaliações internas e externas;
Organizar registro de atividades escolares; Ministrar e realizar atas de
HTPC e Conselho de Classe Guntamente com a direção); Produzir
pautas das reuniões ministradas na instituição; Administrar
Art. 39 -- Fica criada a função gratificada de ASSESSOR DE
OPERAÇÃO SONORA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA com gratificação
Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes
atribuições, além de outras previstas em normas especificas:
8 1º - Atribuições: - Cuidar e zelar dos equipamentos sonoros
pertencentes à municipalidade, bem como montá-los, desmontá-los e
operá-los em eventos diversos previamente requisitados pelas
secretarias municipais, como: formaturas escolares, convenções e
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Art. 40 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL com gratificação Nível 2
constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além
de outras previstas em normas especificas.
8 1º - Atribuições: - Escutar e interagir com as crianças e adolescentes
acolhidos nas primeiras 24hrs do acolhimento; Elaborar estudo social
das crianças e adolescentes e suas famílias; Realização de atendimento
particularizados e visita domiciliar as famílias das crianças e
adolescentes acolhidos; Elaboração do Plano Individual de
Atendimento (PIA) das crianças e adolescentes; Orientação
Sociofamiliar com o objetivo de apoiar, fortalecer e instrumentalizar as
famílias para cumprir suas funções parentais; Orientação e
encaminhamento para rede de serviços locais (saúde, educação e
assistência social); Apoio das famílias em sua função protetiva,
prevenindo o rompimento total dos vínculos familiares, com
atendimentos individuais e familiares; Desenvolvimento de autonomia
pessoal, através de orientações com as famílias; Mobilização para
exercício da Cidadania, com atividades socioeducativas com as
crianças e adolescentes acolhidos sobre temas sensíveis e de extrema
importância para o seu desenvolvimento; Ações voltadas para o
desacolhimento (Relatório de acompanhamento, audiências
concentras, avaliação do Plano Individual de Atendimento); Elaboração
de Relatórios ao Poder Judiciário (Relatórios mensais sobre o
acompanhamento familiar e acompanhamento da criança e
adolescente acolhido); Participação da reunião de rede municipal pra
Proteção dos Direitos das crianças e adolescentes; Participação nas
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de
cidadania e assistência social contribuindo com sugestões estratégicas
para melhoria dos serviços a serem ofertados;
Art. 41 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO CENTRO
DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI - com gratificação Nível 2
constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além
de outras previstas em normas especificas:
S 1º - Atribuições: - Criar e gerir grupo socioeducativos; realizar
encontros com grupos de pessoas idosas, onde abordará temas
relacionados ao cotidiano, convívio familiar, atividade artística e
culturais, físicas, esportivas, mobilização para o exercício da cidadania
com a finalidade de promover autonomia, socialização e fortalecimento
dos vínculos familiares; Acolhida das pessoas idosas que são
recepcionadas de forma atenciosa e individualizada tendo em vista que
a acolhida tem o papel fundamental para a criação e o fortalecimento
de vínculo com o serviço de convivência; Elaboração de relatórios e
prontuários; Realizar o cadastro de cada pessoa idosa no Sistema de
Assistência Social - SAS para registro dos atendimentos e
acompanhamentos; Quando identificada a necessidade em decorrência
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de situação de vulnerabilidade, elaborar relatórios e encaminhamentos
para a rede de serviços locais (CRAS, CADÚNICO, saúde, educação,
esporte e Poder Judiciário); Realizar atividades comunitárias e
atividade de convívio e de organização da vida cotidiana: desenvolver
atividade que valorizam o bom convívio e a organização cotidiana,
como passeios em datas comemorativas, promover encontros regionais
com outros CClIs, atividades intergeracionais com o serviço de
convivência de criança e adolescente da CRAS º Ursulina Rivaben”,
apresentações de danças em eventos como festas juninas, aniversário
da cidade e correlatos, oficina de recreação e artesanato, onde, a partir
dessas atividades, se motivam a construir novos objetos e propósitos,
sentindo- se mais úteis e felizes.
Art. 42 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE
DESPORTO E LAZER com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º
desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas
em normas especificas:
8 1º - Atribuições: - Responsável pela organização geral de eventos
esportivos dentro do município; Acompanhar e gerir as nossas equipes
em competições fora do Município de Gália; Realizar o planejamento
dos eventos esportivos, reunindo a documentação necessária dos
atletas, orçamentos, requerimentos de transporte, material e
alimentação; Divulgação de eventos esportivos em redes sociais,
panfletos e banners; Realizar as inscrição de atletas e participantes em
eventos esportivos promovidos pela administração no âmbito do
município de Gália; Montar, organizar e gerir as tabelas das
competições; Organizar o material esportivo e alimentação dos atletas
e árbitros nos eventos; Organizar e preparar o espaço físico das praças
esportivas;
Art. 43 - Fica criada a função gratificada de ASSESSOR DE
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS ESCOLARES
com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as
seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas:
8 1º - Atribuições: - Responsável por preparar e ministrar aulas de
robótica; Promover o estímulo à criatividade e o raciocínio lógico,
utilizando materiais disponibilizados pela escola, utilizando também
materiais recicláveis e materiais de fácil acesso dos alunos; Pesquisar,
analisar, orientar e de forma geral ensinar princípio de tecnologias
como também os instruir sobre recursos tecnológicos; Elaborar
propostas de aquisição de novos equipamentos, suprimentos e outros
materiais a serem utilizados a partir das necessidades educacionais;
Promover visitas a freiras e exposições de robótica, para assim
estimular os alunos na aprendizagem e seu desenvolvimento, além de
outras que vierem a surgir relativamente à encarregância.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020
q . 5) CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP.
As > CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE; www galiaspgovbr — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br
Art. 44 -Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Lei Geral de Proteção de
Dados) - com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que
terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas
especificas:
8 1º - Atribuições: - Gerenciar o tratamento de dados pessoais do
município de Gália, fazendo a mediação entre os empregados
municipais titulares de dados pessoais, terceiros e demais órgãos
governamentais; aceitar e gerenciar reclamações e comunicações dos
titulares dos dados, prestando informações e esclarecimentos com a
adoção das providências necessárias; realizar o tratamento dos dados
pessoais solicitados por terceiros e demais órgãos e entidades
governamentais e não governamentais; tomará as providências para
resolver as demandas solicitadas, prestando todos os esclarecimentos
necessários e delegar a tarefa ao colaborador específico e se certificar
que ela foi feita; receber as comunicações da autoridade nacional e
adotar providências, estando atento as normativas emitidas pela
autoridade nacional garantindo que elas serão cumpridas pelo
Município quando assim a medida o requerer, mantendo suas ações
atualizadas junto ao ente municipal de governo; orientar os
empregados públicos efetivos e os novos contratados a respeito das
práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais,
evitando-se ao máximo incidentes no âmbito digital e físico do
município; orientar o corpo de colaboradores municipais a respeito da
importância de se manter a privacidade e segurança de todos os dados
que circulam na rede municipal; receber e efetuar o tratamento de
dados pessoais no âmbito municipal; atuar dentro das normas
existentes em relação a LGPD em relação ao art. 41 da Lei Federal n.
13.709/2018 e demais normas complementares existentes e que
venham a surgir; analisar e tomar decisões em conjunto com o Chefe
do Poder Executivo quanto as situações ocorridas em relação a
proteção de dados no âmbito do município de Gália.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir decreto
regulamentador para a melhor aplicação desta lei.
Art. 46 - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário, respeitado o limite total da despesa com pessoal
estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-8020
Q t 5 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP
Rabi CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: vw galia sp gov br — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br
Art. 47 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e em especial as leis
2.186/2013, 2.199/2013, 2.260/2014, 2.261/2014, 2.401/2017,
2.435/2018, 2.465/2018, 2.659/2022 e 2.696/2022.
Prefeitura do Município de / » em 07 de março de 2.024.