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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Gália/SP, em 21 de março de 2024.
Ofício conj. n.º 004/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução
EXMO. SR. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
deliberação dessa r. Casa de Leis, o Projeto de Resolução n.º 002/2024, que dispõe sobre a
alteração do trâmite dos Recursos Administrativos previstos no art. 206 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, e dá outras providências.
A alteração do texto do art. 206 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP se mostra extremamente necessário, já que recentemente,
devido a interpretação conferida pelo Poder Judiciário, aplicou-se o contido no art. 206 do
Regimento Interno no Processo de Destituição de membro da Mesa Diretora, cujo trâmite é
regido pelo art. 46 e seguintes do mesmo diploma legal.
Assim, mostra-se pertinente a alteração do texto do art.
206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, para que dessa forma o
trâmite do procedimento previsto no art. 46 e seguintes da mesma norma interna não fique à
mercê de interpretações que possam interferir nos trabalhos e interesses internos do Poder
Legislativo Municipal.
Solicitamos a atenção dos nobres Edis no que tange a
apreciação do presente Projeto de Resolução de forma célere, se possível.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Ana Priscila Nunes Cervelin
Douraci Marcelino Martins...............ceereseeemseeereeereeerereerensaseneasenseseaseseasesensesensesersesesseressereasess
Francisco Yoshida Junior...................cririrrereererererereneaseserereneneasereeneaeacerereseseneeeererererereasasese
Nilton Cezar Antonio Celestrino....
Nilton 'S. Massuda...ssecesececessoseserecereceseseseostiies sede meses esnensos nene cosas eres sesaocas snes sas esses ses ts asse setas es scssáso
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL D
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PROTOCOLO GERAL 3873/;
Data: 21/03/2024 - Horário: 840
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Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro - Legislativo - PR 2/202
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(., sem peo-
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2024
DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO TRÂMITE DOS
RECURSOS ADMINISTRATRIVOS PREVISTOS NO ART. 206
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GÁLIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO, Exmo. Presidente da Câmara
Municipal de Gália/SP, no uso de suas atribuições que lhes são conferiras por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Gália/SP aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - O art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP passa a vigorar com
a seguinte redação:
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ii
PROTOCOLO GERAL 3873/2024
Data: 21/03/2024 - Horário: 15:40
Legislativo - PR 2/2024
Art. 206 — Os recursos administrativos contra atos do Presidente da
Mesa Diretora ou dos Presidentes de quaisquer Comissões serão
interpostos dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da
ciência ou publicação deles, por petição escrita di
Presidência da Mesa Diretora.
rigida à
$ 1.º- Recebido o recurso à Presidência da Mesa Diretora deverá
encaminhá-lo no prazo improrrogável de 02 (dois) dias à Comissão
de Constituição, Justiça e Redação para apreciação.
$ 2.º - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação terá o prazo
de 15 (quinze) dias para opinar sobre o recurso interposto, sendo
que o parecer será transcrito na foram de Projeto de Resolução.
$ 3.º- O recurso não terá efeito suspensivo, porém havendo justo
receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação da execução ou
quando a decisão recorrida de forma evidente contrariar n
orma em
vigor, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação poderá, de
ofício ou a pedido, conceder efeito suspensivo ao recurso.
$ 4.º - Apresentado o parecer na forma de Projeto de Resolução,
acolhendo ou denegando o recurso, será a proposição sub
uma única discussão e votação na ordem do dia da primei
ordinária a se realizar após a sua leitura em Plenário.
metida a
ra sessão
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$ 5.º - Aprovado o recurso pela maioria absoluta dos membros do
Poder Legislativo Municipal, o recorrido deverá observar a decisão
soberana do Plenário e dar cumprimento de forma integral e fiel
sob pena de se sujeitar a processo de destituição.
$ 6.º - Rejeitado o recurso a decisão recorrida será integralmente
mantida.
$ 7.º - O recurso a que alude o caput desse artigo não se aplica ao
procedimento de destituição de membros da Mesa Diretora
previsto nos art. 46 a 51 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Gália/SP.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 21 de março de 2024.
Ana Priscila Nunes Cervelin.............ccccec er rereererererererereerererereneneaseseneneasaseseseenenensesesesesesersrsesese
Douraci Marcelino Martins..
Francisco Yoshida Junior......escenscsesesesteisesareaiecaaroreaiesicteiasasacan o ecentecesoseusnsvomvenensnstsesiseiesess cosas
Ramiro de Almeida Afonso...
Ricardo G. Gutierrez...
Sara Barbosa Faria.
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