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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual - RGA na remuneração dos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo do município de Gália/SP.
native_id200587

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T14:37:21.165104-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: wwwgalia.sp.gov.br e-mail: secrotaria(Dgalia.sp.gov.br
Gália, 22 de março de 2.024.
Oficio nº. 027/2.024 — GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. imara Munici
di
PROTOCOLO GERAL 3875/2024
Data: 22/03/2024 - Horário: 15:39
Legislativo - PLE 6/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N.
Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 006/2.024, que dispõe sobre a concessão de
Revisão Geral Anual - RGA na remuneração dos servidores públicos municipais
vinculados ao Poder Legislativo do Município de Gália/SP, sendo que para tanto
segue junto o estudo de impacto orçamentário.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas
necessárias a fim de CONVOCAR Os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis
para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente
Projeto de Lei, conforme as justificativas abaixo e em anexo.
De se esclarecer que nos termos do que restou decidido nos autos
do RE 843112 / SP, de Relatoria do r. Ministro LUIZ FUX do STF, "A revisão
remuneratória dos servidores públicos pressupõe iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes: ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ
de 14/9/2007; e ADI 2.061, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, DJ de
29/6/2001"; logo cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de proposição
que verse sobre a RGA dos servidores públicos municipais, inclusive do Poder
Legislativo.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - sP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www galiasp.gov.br — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br
ZH
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cesar Antônio Celestrino.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
VD e
PROJETO DE LEINº. 006/2.024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A CÂMARA
it de Gália PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO
ii O SEGUINTE PROJETO ED
OCOLO GERAL 3875/2024
Baia, 2U0sáv2e Horário. à o DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REVISÃO GERAL ANUAL — RGA NA
REMUNERAÇÃO DOS — SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
GÁLIA/SP.
Art. 1.º - Nos termos do art. 87, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município de Gália/SP, com redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica
do Município de Gália/SP n.º 011/2016, fica concedida a reposição salarial aos
servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo do Município de
Gália/SP, no importe de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) de
seus vencimentos.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que trata o artigo 16. inciso I e II. respectivamente, da Lei de
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário. se existentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO

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