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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www galia.sp.gov.br e-mail: secretariaQogalia.sp.gov.br
Gália, 22 de março de 2.024.
Oficio nº. 028/2.024 — GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
a Municipal
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PROTOCOLO GERAL 3876/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Data; 22/05/2024 - Horário: 16:43
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N.
Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 007/2.024, que dispõe sobre a concessão de
Revisão Geral Anual - RGA na remuneração dos Agentes Políticos (Secretários
Municipais) vinculados ao Poder Executivo do Município de Gália/SP, sendo que
para tanto segue junto o estudo de impacto orçamentário.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas
necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis
para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente
Projeto de Lei, conforme as justificativas abaixo e em anexo.
De se esclarecer que nos termos do que restou decidido nos autos
do RE 843112 / SP, de Relatoria do r. Ministro LUIZ FUX do STF, "A revisão
remuneratória dos servidores públicos pressupõe iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes: ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ
de 14/9/2007; e ADI 2.061, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, DJ de
29/6/2001"; logo cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de proposição
que verse sobre a RGA dos servidores públicos municipais.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
EC 4 CNPJ.: 44.518.389/0001-37
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Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
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A ó Gonçalves
éito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cesar Antônio Celestrino.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
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ZH,
PROJETO DE LEI Nº. 007/2.024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A CÂMARA
PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO
Re nicipal cio G; O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
di
PROTOCOLO GERAL 3876/2024
Data; 220572024 - Horário, 1843 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
partativo, "Eni 7i2024 REVISÃO GERAL ANUAL - RGA NA
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
POLÍTICOS VINCULADOS AO - PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.
Art. 1.º - Nos termos do art. 87, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município de Gália/SP, com redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica
do Município de Gália/SP n.º 011/2016, fica concedida a reposição salarial aos
Agentes Políticos (Secretários Municipais) vinculados ao Poder Executivo do
Município de Gália/SP, no importe de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois
por cento) de seus vencimentos.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e à
declaração de que trata o artigo 16, inciso 1 e II. respectivamente, da Lei de
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo 1 da presente Lei.
Art. 3.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. se existentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁ +22 DE MARÇO DE 2.024.
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