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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - Sp
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
E 4d SITE: www.galia sp.gov.br — e-mail: secrotaria(galia.sp.gov.br
Gália, 22 de março de 2.024.
Oficio nº. 029/2.024 — GP,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
ii ill de Gália
Mm
Data. E UTSO SE TAL B8TT/202A
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: reginiatva: PLE digaAS
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº. 008/2.024, que dispõe sobre a alteração do Lei nº. 2.215/2013,
mais precisamente no $ 1º do Art. 1º. reajustando o valor do benefício alimentação dos
servidores públicos do Poder Executivo do Município de Gália/SP.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
Justifico a necessidade da urgência na tramitação pelo seguinte motivo:
De acordo com o artigo 21, II da Lei da Responsabilidade Fiscal, LC
101/2000, que dispõe:
Art. 21. É nulo de pleno direito:
(...)
IH -o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento
e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no
art. 20;
Lembre-se que este ano o pleito será em 06 de outubro de 2024.
Ao ensejo reiteramos os protestos de/estima e consideração.
Atenciosamente.
Ao Exmo. Senhor
NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
Presidenta da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - sp
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www. galia.sp.gov.br e-mail: secrotariaQgalia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 08 /2.024.
DE 22 DE MARÇO DE 2.024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.215/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Câmara ii de Gália c. ” EEN RETAS Do
RENATO INÁCIO GONÇALVES.
a MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO
Data: 2203/2024 «Horário: 16:47 PAULO. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Paga» PLE RoA ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE
VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI
Art. 1º.- O $1º do Art. 1º da Lei nº. 2.215 de 05 de agosto de 2.013 passa a vigorar com
a seguinte redação:
81º - A cada servidor municipal será concedido o benefício
alimentação no valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta
reais) por mês, disponibilizado ao funcionário até o décimo dia de
cada mês, independentemente de estar ou não cumulando cargos
efetivos junto a administração pública municipal, nos casos em que
a lei permita, fazendo jus ao Benefício Alimentação apenas uma vez
ao mês.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei serão suportadas
por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
para pagamento no mês de março do ano de 2.024, e assim sucessivamente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLI » 22 DE MARÇO DE 2.024.
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