| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, regulamentação e readequação do regime de pagamento de gratificações, funções gratificadas e retribuições aos empregados públicos da prefeitura do município de Gália e dá outras providências. |
| native_id | 200591 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP E 4 5) CNPJ.: 44.518.389/0001-37 E SITE: www.galia spgov.br — e-mail: SecrotariaQDgalia.sp.gov.br Gália, 26 de março de 2.024. Oficio nº. 031/2.024 — GP. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 09/2024 que cria, regulamenta e readequa o regime de pagamento das gratificações, funções gratificadas e retribuições aos empregados públicos da prefeitura do município de Gália/SP. Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para análise e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência. Justifico a necessidade da urgência na tramitação pelo seguinte motivo: De acordo com o artigo 21. II da Lei da Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que dispõe: Art. 21. É nulo de pleno direito: (..) Il - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; Lembre-se que este ano o pleito será em 06 de outubro de 2024. Ao ensejo reiteramos os protes stjma e consideração. il Ii ii] TOCOLO GERAL 3879/2024 bia. 26/03/2024 - Horário: 10:01 Legislativo - PLE 9/2024 Ao Exmo. Senhor NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO Presidenta da Câmara Municipal de Gália/SP. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL. (014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: we galiaspgovbr — e-mail: secretariaQgalia.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 09/2.024. DE 26 DE MARÇO DE 2.024. RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE Câmara Municipal de Gália PROJETO DE LEI. iii cando PROTO AAA «Norário: 10:01 REGULAMENTAÇÃO E READEQUAÇÃO DO E MA REGIME DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES, FUNÇÕES GRATIFICADAS E RETRIBUIÇÕES AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Esta lei regulamenta e readéqua o regime de concessão de gratificações, nomenclatura, atribuições de funções gratificadas e o pagamento de retribuições aos empregados públicos constantes do quadro geral do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 37, XI e art. 39, 85º da CF. Parágrafo único - As funções gratificadas constantes desta lei destinam-se às atribuições de cargos de chefia, assessoramento, direção, supervisão, gestão e coordenação, tudo em atendimento aos parâmetros legais. Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se gratificação a contraprestação pecuniária de caráter precário, devida ao servidor pelo exercício de função em condições especiais de trabalho, bem como atividades aquém das ações normais da função de origem. 8 1º - O recebimento da gratificação é a vantagem acessória ao vencimento base, atribuída pelo exercício de encarregância, cujo desempenho não justifique, respectivamente, a criação de cargo efetivo ou em comissão. 8 2º - O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido da respectiva função, fixada em Lei, de acordo com cada função gratificada exercida. Art. 3º - Para os fins desta lei, considera-se função gratificada o ato de designação de função específica de caráter transitório para desempenho de função administrativa e/ou operacional prevista na lei. Parágrafo único - As funções gratificadas não constituem sifihação permanente e sim vantagem transitória. 4 z PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 Q E CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP Rd, CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www galia sp gov br — e-mail: secretaria(Dgalia.sp.gov.br Art. 4º - Os empregados municipais serão nomeados por Portaria a ser emitida pelo Chefe do Poder Executivo para a execução da função gratificada, e receberão, mensalmente, a gratificação em parcela destacada, sobre a qual incidirão 13º salário, férias e eventuais horas extras, havendo incidência de encargos previdenciários e impostos conforme disposição legal. Art. 5º - O provimento das funções gratificadas é privativo de empregado público efetivo do município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no cargo de origem. S 1º - A designação recairá, exclusivamente, em servidor ocupante de cargo efetivo lotado no órgão ou secretaria onde exercerá a função gratificada, e se, pertencente a outro órgão ou secretaria da administração, o empregado público poderá ser realocado, sempre a título provisório e precário, para o local onde foi designado para a função gratificada. S 2º - Sem prejuízo da obrigatoriedade em cumprir os exatos comandos das leis e demais espécies normativas, o encarregado deverá, quando solicitado pelo superior hierárquico, procuradoria Jurídica, controladoria geral e ouvidoria, a prestar as informações, com apresentação de relatórios estudos e pareceres, a respeito de ato ou fato atribuída pelo exercício de encarregância. Art. 6º — Ficam criadas as faixas de valores a serem aplicadas a cada função gratificada prevista nesta Lei, levando em consideração o grau de estudo exigido para o exercício da função; carga de trabalho e dificuldades a serem enfrentadas no cargo, complexidade das ações a serem desenvolvidas, nível de conhecimento específico do empregado público para o exercício da função, restando estabelecida da seguinte forma: I - Nível 1 — Baixa complexidade, exigência de ensino fundamental para exercício das funções - remuneração de 25% da referência 8 do anexo II da Lei 1.212/91. H - Nível 2 - Complexidade moderada, exigência de ensino médio para o exercício das funções - remuneração de 35% da referência 8 do anexo III da Lei 1.212/91. HI - Nível 3 — Atividade relativamente complexa com exigência de ensino médio para o exercício das funções — remuneração de 55% da referência 8 do anexo III da Lei 1.212/91. IV - Nível 4 — Alto nível de complexidade para o exercício da função com exigência de nível superior - remuneração de 80% da referência. 8 do anexo III da Lei 1.212/91. / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. E: CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: vom galiaspgovbr — e-mail: secretaria(Dgalia.sp.gov.br Art. 7º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, com especificação de enquadramento de valores firmados com base no enquadramento de sua complexidade, a serem exercidas, privativamente, por agentes públicos pertencentes ao quadro geral de servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de Gália conforme disposições abaixo. CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS EM GERAL Art. 8º - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO SETOR DE TESOURARIA, com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: gerenciar a Seção de Tesouraria e os servidores nele lotados; Coordenar e controlar os pagamentos da despesa e restituições de valores; Atender bancos e instituições em assuntos pertinentes a Tesouraria; Gerenciar dados e informações sobre a movimentação financeira; Emitir e assinar, juntamente com o Secretário, os cheques, ordens de pagamentos, ordens de transferências bancárias e restituições; Administrar e supervisionar o recebimento das receitas municipais, bem como promover medidas para cobranças e/ou restituições; Gerenciar os servidores lotados na Tesouraria, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais; Exercer outras atribuições determinadas pelo superior imediato; Responsabilizar-se pela segurança dos acessos das contas bancárias; apresentar à Secretaria de Finanças, mensamente, o arquivo das despesas, devidamente separados por fontes, as conciliações bancárias, os relatórios da tesouraria, e as pendências bancárias relevantes; comunicar de forma imediata as irregularidades que por ventura ocorra na movimentação bancária e financeira da Prefeitura; Art. 9º - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO SETOR DE EMPENHOS com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - coordenar as alterações orçamentárias, diante das demandas do setor de empenho; gerar informações para as projeções das peças de planejamento dos exercícios futuros; acompanhar a execução do orçamento em relação as despesas efetivamente realizadas, visando a adequação do orçamento no exercício corrente; Responsável pelo controle das alterações orçamentárias visando o atendimento dos limites de alterações orçamentárias, previstas na lei orçamentária anual e lei de diretrizes orçamentárias; coordenar junto com os setores de compras e o setor de licitação contratos o andamento da execução orçam ária; VA 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL..:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www galiaspgovbr — e-mail: secretariafDgalia.sp.gov.br controlar junto ao Setor de Convênios as adequações a ajustes da proposta orçamentária, visando atender as demandas de dotações; coordenar a relação da Secretaria de Finanças com as demais Secretarias Municipais visando a busca de informações para adequar e melhorar as ações nas peças de planejamento; Art. 10 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTOS com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - gerenciar e solicitar por meio de documentação o valor a ser adiantado (em dinheiro) durante um período de 30 (trinta) dias, referente as despesas de viagens dos motoristas, diaristas e plantonistas, para transporte e pacientes em outras cidades da região conforme agendamento ou emergência: gerenciar os valores em espécie, repassando para cada motorista o valor destinado a cada viagem; receber e conferir as despesas, conferir cupons e notas fiscais sobre esses gastos; reunir a documentação de despesas de viagens e encaminhá-las ao Setor de Contabilidade Municipal ao fim do período de 30 dias para o Processo de Prestação de Contas; administrar para que não haja falta de recursos para as viagens; Art. 11 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DE CADASTRO DO PATRIMÔNIO MÓVEL com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - gerenciar e cadastrar bens permanentes no sistema, tais como: imóveis, veículos, materiais de informática, eletrônicos, móveis de madeira, aço, dentre outros); conferir, emplaquetar e fotografar os bens permanentes, para sua devida localização e identificação; controlar tempo de garantia dos bens móveis de município; manter os termos de responsabilidade assinados por seus respectivos responsáveis; manter o inventário de Bens Móveis atualizado controlando suas devidas localizações e responsáveis; gerar relatórios anuais de bens móveis; analisar documentos de baixas e furtos, realizando baixas dos bens no sistema quando for inservível; controlar e fazer a avaliação, reavaliação de bens e imóveis para atualização do inventário patrimonial; controle de informações a contabilidade, visando os lançamentos de incorporação, desincorporação e depreciação dos bens patrimoniais; encaminhar, imediatamente após o seu conhecimento, à Secretaria Responsável, comunicação sobre o extravio de bens, para serem tomadas as providências necessárias à apuração das irregularidades mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar; responder relatórios ao tribunal de contas do estado quando solicitado; ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020 & 5) CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP > CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: wow alia sp gov br — e-mail: secretaria(ogalia sp. gov.br Art. 12 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE GESTÃO E OTIMIZAÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: gerenciar o setor de recursos humanos, organizar e conduzir todos os processos de recrutamento, promoção, nomeação, provimento, requisição, cessação de funções e contratos; organizar todo o expediente, tratamento e acompanhamento das licenças dos servidores; organizar o processo relativo à avaliação do desempenho dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor; apoiar a instrução de processos de inquéritos disciplinares; elaborar e colaborar na gestão do quadro de pessoal; gerenciar os expedientes relativos a processos de aposentadorias; acompanhar a confecção da folha de pagamento, bem como o envio aos bancos em sistema próprio; gerenciar o envio de informações para o Portal Conectividade Social (SEFIP); RAIS, DIRF e prestações de contas à AUDESP (Atos de Pessoal), concursos e Seleções e SisAAWeb); gerenciamento e publicações pertinentes a avaliação do estágio probatório; gerir o andamento e guarda dos processos e prontuários da vida funcional dos servidores; gerenciar o controle de ponto eletrônico; demais funções que lhe forem cometidas por Lei. Art. 13 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Gerenciar a Seção de Compras; Responsabilizar-se pelo recebimento e conferência requisições de compras de material e serviços, originárias das secretarias municipais; Responsabilizar-se pelo atendimento das obrigações relacionadas à licitação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Acompanhar e aplicar as alterações na legislação, referente à execução orçamentária e as prestações de contas do município; Atender e orientar fornecedores e órgãos internos sobre Ordens de Fornecimentos (OFs), Notas Fiscais, Pagamentos, Contratos e demais documentos; Coordenar o pessoal vinculado à Seção de Compras, sob os aspectos técnicos e de direitos e obrigações funcionais; Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Art. 14 - Fica criada à função gratificada de DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - gerenciar a elaboração e redação de normas, atos oficiais, decretos, projetos de leis, leis, e demais espécies normativas; gerir atividades relativas ao recebimento, distribui PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-8020 Y Za 5) CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. As > CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: ww galia sp gov br — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br controle do andamento, resposta, triagem, arquivamento de processos, e-mails, e documentos em geral, atentando aos prazos e vencimentos (respostas); gerenciar e acompanhar a divulgação e publicação dos atos oficiais e demais documentos pertinentes; gerir o protocolo e acompanhar o andamento dos projetos de leis em curso na Câmara Municipal, mantendo o Executivo atualizado dos fatos, bem como distribuir aos setores competentes para providências, atentando aos prazos para respostas de requerimentos parlamentas e outros; gerir as respostas direcionadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; gerenciar e elaborar, em conformidade com a Lei 11.788/2008 (lei do estágio), editais de processos seletivos para a contratação de estagiários remunerados, bem como acompanhar, gerir e supervisionar todo o procedimento e a contratação dos estagiários; Art. 15 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO com gratificação Nível 3 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - gerenciar a emissão de guias de recolhimento de tributos, tais como ALVARÁS, ITBI, IPTU, Taxa de Licença, ISS, e outros boletos diversos, com suas respectivas atualizações; Gerenciar e conferir as metodologias de cálculo dos lançamentos dos impostos e Tarifas Municipais, anualmente; gerenciar os Cadastros dos Contribuintes, pessoa física e jurídica, para atualizações de IPTU e do cadastro, referente a licença para funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais .e contribuintes autônomos; gerenciar as cobranças administrativas de IPTU e tributos diversos; encaminhar e gerenciar o envio de informações para Procuradoria para ingresso de ações de Cobrança de Dívida Ativa (execuções fiscais); gerenciar o Cemitério Municipal, no que diz respeito ao cadastro dos sepultamentos e controle das ações voltadas aos recolhimentos dos serviços prestados; Art. 16 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: gerir as solicitações de compras pelo Sistema SCPI de todos os equipamentos: Órgão Gestor; CadÚnico; CRAS Ursulina Rivaben; CCI - Centro de Referência do Idoso; Serviço de Acolhimento Criança e Adolescente; Inserção de dados dos atendimentos no Sistema de Assistência Social — SAS; gerenciamento e monitoramento do Projeto Estadual Vivaleite gerindo a inclusão /exclusão de crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses com perfil para participar no Projeto conforme cadastro no CadÚnico, gerir dados antropométrico mensalmente no Sistema PAN); gerenciar a tabela de atendimento mensal das crianças beneficiadas, para trega PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP CNPJ: 44.518.389/0001-37 SITE: vw galiaspov br — e-mail; secretariaQDgalia.sp.gov.br de leite e documentos quadrimestrais do Projeto Estadual Vivaleite encaminhados para DRADS Marília/COSAN; gerenciar o atendimento presencial de pessoas para confecção de Cartão de Estacionamento vaga Especial Idoso e Deficiente; Cipeteia — Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; solicitação de segunda via de Certidões: de Nascimento; Casamento; Obito; gerenciar a elaboração e digitação de Ofícios, Relação de Remessa, Recibos, Protocolos, Controle de estoque, cronograma de manutenção de limpeza dos equipamentos da Assistência Social; gerir a equipe técnica de nível superior no que se refere as funções administras. Gerir'a participação das atividades de capacitação /formação continuada; Art. 17 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE LICITAÇÕES com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Gerenciar o setor de licitações do Município; coordenar e orientar a execução de todos os serviços afetos ao setor; planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços afetos: a) ao Setor de Preparo de Licitação e Compras; b) à Comissão Permanentes de Licitação; c) aos Pregoeiros e Equipes de Apoio; definir, orientar, supervisionar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras diretas e licitações; IV - definir e gerenciar políticas de suprimentos; V - dar suporte aos Secretários e ao Executivo no planejamento anual das compras e contratações, elaborando projeto com orientações relativas às especificações do objeto, a prazos, procedimentos e estratégias a serem adotadas; VI - solicitar exame jurídico de editais e minutas de contratos; VII - solicitar reserva orçamentária para as despesas decorrentes das compras e licitações; VIII - promover a capacitação dos funcionários para desenvolvimento de suas atribuições, através da participação em cursos específicos de, licitação, compras diretas e contratos na Administração Pública; IX - aprovar a escala de férias elaborada pela Encarregatura e opinar sobre a conveniência e oportunidade na concessão de afastamentos facultativos; X - confeccionar e publicar os editais de licitação; XI - providenciar, registrar e fazer publicar os extratos de contratações; XII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo as informações necessárias e em atendimento às instruções e orientações; XIII - Integrar, quando designado, a Comissão de Licitação e atuar como Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a); XIV - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020 Q A 5 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP SE) CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: ww galiaspgovbr — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br Art. 18 - Fica criada a função gratificada de ASSESSOR DE CONTRATOS com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: elaborar, gerir, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos; avaliar o cumprimento das metas dos contratos; elaborar diagnóstico com cronogramas e recursos necessários para execução de contratos; monitorar e avaliar os contratos administrativos e as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil; coordenar o arquivo de documentação constantes dos contratos, mantendo-os atualizada e acessível para pronta consulta; manter contato permanente com a Controladoria Interna para cumprir as normas de gestão pública; exercer outras atividades correlatas. Art. 19 - Fica criada a função gratificada de ASSESSORIA E DIREÇÃO ORGANIZACIONAL DO PÁTIO DE VEÍCULOS com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Gerir o controle manual e informatizado de entrada e saída de veículos da guarita municipal /almoxarifado central, coordenando as atividades realizadas e os destinos dos veículos pertinentes as secretarias de serviços urbanos, obras e viação, saúde e educação; coordenar o atendimento ao público em solicitações de viagens de emergências, gerenciando e coordenando as viagens aos motoristas de saúde em plantão (telefones: 192 e 3274-1360); gerir e coordenar o lançamento das viagens dos veículos municipais e o destino; gerir o controle das fichas de frequência dos prestadores de serviço à comunidade, sobre ordem judicial, executados no respetivo setor; Art. 20 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DE SEGURANÇA ELETRICA com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Gerir, coordenar e orientar na elaboração de projetos de engenharia civil que envolvam equipamentos e instalações elétricas; Gerenciar a manutenção de equipamentos e redes elétricas das repartições públicas; gerenciar e fiscalizar os empregados públicos municipais no conhecimento das medidas. e condições de proteção, segurança e o acesso à equipamentos adequados; Realizar ações preventivas e corretivas evitar o risco de acidente com equipamentos e redes elétricas. Art. 21 - Fica criada a função gratificada de COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL com gratificação Nível 4 constantes art. 6º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 & 5) CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. 8, bi CNPJ.: 44.518.389/0001-37 E SITE: www galiaspgovbr — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - chefiar, coordenar e dirigir a organização interna da Creche Municipal Professora Ruth Coelho, criando condições para que a mesma seja eficiente em seu funcionamento; coordenar e acompanhar as atividades administrativas relativas a controle de frequência; fluxo de documentos da vida escolar do aluno; organizar os horários de trabalho com os integrantes da Creche Municipal Professora Ruth Coelho; acompanhar e auxiliar os professores na entrada das salas de aula; fornecer suporte pedagógicos aos professores; organizar registros de atividades escolares; ministrar e realizar atas de HTPC e Conselho de Classe; conferir semanário, cadernetas e lista de chamadas; auxiliar docentes no planejamento das aulas e relatórios pedagógicos; acompanhar pedidos e entregas de material escolar; produzir pautas das reuniões ministradas na instituição; administrar atividades pedagógicas; possibilitar uma maior interação entre os professores e elaborar propostas para superação dos problemas que enfrentam; orientação aos pais sobre o trabalho desenvolvido pelos professores em sala de aula; buscar junto a equipe de docentes e funcionários meios para assegurar que todos os alunos tenham permanência e sucesso em sua trajetória escolar; coordenar a participação dos professores e servidores às conferências, cursos, palestras entre outros na região, relacionados a educação; assessorar e coordenar as escolas na elaboração e implementação dos programas escolares; elaborar, em consonância com a comunidade escolar,: o calendário do ano letivo e fiscalizar o cumprimento do mesmo. Art. 22 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE OBRAS PÚBLICAS com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - chefiar, dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades do complexo de obras públicas e serviços de urbanismo, de construção e conservação de vias públicas urbanas e conservação de prédios municipais; contribuir para o desenvolvimento do município na gestão de serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, manutenção e melhoramento da infraestrutura pública buscando a universalização dos serviços com responsabilidade socioambiental; elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores para efetivo controle de resultados alcançados; disciplinar e distribuir tarefas aos subordinados; dirigir as atividades e elaboração de políticas públicas de governo da administração municipal; Art. 23 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DE ALMOXARIFADO com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 ú f CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. Rd CNPJ): 44,518.388/0001-37 ã SrTE: www galia sp gov br — e-mail: secretariadogalia.sp.gov.br lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: Chefiar o setor de almoxarifado, supervisionando e coordenando o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar sua integridade e segurança e condições de uso; Chefiar o pessoal de organização a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por produto; Examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando ao Secretário qualquer desvio em relação às especificações estabelecidas; Gerir as necessidades de aprimoramento e modernização dos equipamentos e instalações de uso do almoxarifado, visando melhorar seu desempenho e produtividade; supervisionar a manutenção da limpeza e organização do almoxarifado; Art. 24 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA com gratificação Nível 3 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Dirigir e controlar e manutenção de veículos e máquinas; gerenciar a movimentação e a utilização da frota; gerir a compra de peças e serviços internos e externos; gerenciar o suporte no socorro de veículos avariados; planejar, analisar e implementar melhorias para o desempenho dos veículos e redução de custos; coordenar os serviços de urgência, emergência no transporte de pacientes dentro e fora do município; disciplinar e distribuir tarefas aos subordinados; elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores de cada secretaria para efetivo controle e resultados; Fiscalizar e acompanhar o trabalho dos motoristas que atendem as necessidades das Secretarias, bem como gerenciar viagens, coordenar o turno de trabalho dos motoristas; Gerenciar o controle de eventuais multas e notificações recebidas, assim como providenciar a indicação de condutores. ' Art. 25 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS com gratificação Nível 3 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - gerenciar os requerimento e agendamento de serviços da patrulha agrícola ao produtor rural; coordenar a orientação ao produtor rural sobre o tipo de serviço a ser realizado e qual maquinário e equipamento mais adequados para realizar o serviço; chefiar e coordenar as ordens de serviços aos tratoristas, conforme agendamento com máquina e o equipamento mais adequado para o serviço requerido; coordenar o serviço da patrulha agrícola e das manutenção das máquinas, equipamentos e implementos agrícolas; ) A ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020 Q + E CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP > CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: wow galiasp gov br — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br Art. 26 - Fica criada a função gratificada de CHEFE DA MERENDA ESCOLAR com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Chefiar o Setor de Merenda Escolar; coordenar a Nutricionista Responsável Técnica da Alimentação Escolar, na elaboração de cardápios, pauta de compras para licitações e chamadas públicas; ferir os pedidos no Sistema de Contabilidade Pública de Compras, para a aquisição de gêneros alimentícios utilizados na execução do cardápio escolar; gerenciar as solicitações para aquisição de materiais de limpeza, embalagens, EPIGS, solicitação de manutenção de serviços; gerir os pedidos de equipamentos e utensílios de cozinha; dirigir e gerenciar a comunicação com fornecedores, para programação de entregas, reclamações, e outros assuntos relacionados ao fornecimento adequado de gêneros alimentícios, e demais gêneros utilizados pelo setor; coordenar a comunicação com a gestão das escolas, para o bom funcionamento da merenda escolar; fiscalizar o recebimento de mercadorias; gerir o controle de gastos (entradas e saídas de recursos utilizados para a aquisição da merenda escolar, sendo eles recursos próprios ou de convênios); gerenciar e supervisionar o pessoal lotado na Cozinha Piloto Municipal: coordenar e gerir a organização de férias, controle de registro de ponto (faltas, atestados, horas extras); gerenciar o controle diário de estoque (entrada e saída de mercadorias). Art. 27 - Fica criada a função gratificada de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INTERNA com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: coordenar e gerenciar as demandas internas e externar do Município com as demais Secretarias e demais entidades ligadas as setor público municipal, gerencias as comunicações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, coordenar a emissão de CTPS e conta GOV.BR; gerenciar a cobrança da Unimed, a ser paga através de guias emitidas pela Tributação, gerir o pagamento e solicitar ao RH a suspensão após três meses de atraso; Gerenciar as demandas dos colaboradores com a administração em assuntos relacionados a melhoria e agilidade do andamento dos serviços prestados à população. Art. 28 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO SETOR DE FARMÁCIA, CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: wow galiaspgovbr — e-mail: secretariafdgalia.sp gov. br Parágrafo único - Atribuições: - gerenciar o setor de farmácia; coordenando o controle de estoque de medicamentos em sistema próprio (entradas, saídas, compras, conferências, dispensações, listas para licitações e demais documentos pertinentes; responsável pela manutenção, monitoramento mensalmente do envio de dados dos seguintes programas: - Dose certa (informe de consumo mensal e reposição trimestral dos medicamentos conforme pactuação); - Saúde da mulher (informe de consumo mensal e reposição trimestral dos medicamentos conforme pactuação); - Diabetes (informe de consumo mensal e reposição mensal dos medicamentos pactuados); . - Alto Custo (medicamentos componentes especializado) controlar todas as renovações, processos iniciais e distribuição aos pacientes conforme faturamento, a retirada é feita por malote no DRS - IX MARÍLIA (MEDEX), com conferência de todos os medicamentos solicitados no mês. - Qualifar- SUS (WebService SOA/Bnafar), Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica, Município Habilitado ao Eixo Estrutura do Programa Qualifar - SUS pela Portaria nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, o monitoramento do conjunto de dados enviados se conclui trimestralmente, nos seguintes ciclos: 1º ciclo (novembro, dezembro e janeiro), 2º ciclo (fevereiro, março e abril); 3º ciclo (maio, junho e julho); 4º ciclo (agosto, setembro e outubro); . - Boletim de medicamentos Estratégicos e insumos de preservativos; - Responsável pelo controle de medicamentos sujeito a controle Especial (PORTARIA 344/98); - Gerir a programação dos medicamentos e dos programas mencionados acima; conforme cronograma divulgado pela Secretária do Estado de Saúde de São Paulo; Art. 29 - Fica criada à função gratificada de CONTROLADOR INTERNO com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: Gerenciar e coordenar atividades pertinentes ao controle interno da Prefeitura Municipal de Gália voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando, quando necessário, o chefe do poder executivo sobre o resultado de suas ações; Dirigir, fiscalizar e verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder executivo do município, no mínimo uma vez por ano; Assessorar no cumprimento da legalidade avaliando os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, GAR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: wow galiaspgovbr — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br financeira e patrimonial na prefeitura municipal de Gália; Fiscalizar e gerir o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da prefeitura municipal de Gália; Dirigir e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Gerir a escrituração contábil e documentação a ela correspondente; Gerir as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Dirigir o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. Coordenar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes; Supervisionar as medidas adotadas pelo poder executivo para o retorno da despesa total com o pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº 101/2000, caso haja necessidade; Fiscaliza e coordena o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Gerenciar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo; gerir outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamento e orientações. Art. 30 - Fica criada a função gratificada de OUVIDOR INTERNO com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: Gerenciar e coordenar as demandas, reclamações, sugestões, consultas ou elogios, provenientes tanto de pessoas da comunidade interna quanto da comunidade externa; encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam: a) No caso de reclamações: explicar o fato, corrigilo ou não 'o reconhecer como verdadeiro; b) No caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; e) No caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e d) No caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho. e) Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de dez dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições das unidades envolvidas; coordenar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; sugerir às instâncias administrativas, medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Poder Público Municipal; facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria; atuar na prevenção de conflitos; agir com integridade, transparência e imparcialidade; resguardar o sigilo das informações; promover-a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida dos usuários. rms PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www galiaspgovbr — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br Art. 31 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ACESSO À INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Coordenar o atendimento aos cidadãos em geral, direta ou indiretamente relacionados à Prefeitura Municipal de Gália, dando encaminhamento às reclamações críticas, elogios, sugestões ou denúncias, visando o aperfeiçoamento do modelo administrativo e-SIC), das ações institucionais e a constante melhoria dos processos; Dar andamento a todo expediente protocolado via aquelas ferramentas, cobrando os prazos de retorno de informações e conclusão; Apresentar relatórios das ações da Enarregância quando solicitado e relatório conclusivo anual; Prestar informações ao público sobre a Prefeitura Municipal de Gália, em cumprimento a legislação pertinente; Coordenar o uso, criação e administração de e-mails institucionais; Coordenar e autorizar, mediante uso de certificação digital, a expedição de edição do Diário Oficial Eletrônico do Município, bem como a inclusão de usuários no sistema de envio de matérias para publicação, com a devida configuração de acesso; Orientar a publicação de notícias, publicidade e documentos legais na página oficial da prefeitura municipal de Gália na internet, inclusive no tocante aos dados de transparência; Coordenar os trabalhos de digitalização de documento e disponibilização dos mesmos na internet e rede local (arquivos digitais); Prezar pelo cumprimento das regulamentações e leis; Executar com ética, eficiência, efetividade economia as ações que lhe dizem respeito; Art. 32 - Fica criada a função gratificada de ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO, LOGÍSTICA E MOBILIDADE DO TRANSPORTE ESCOLAR com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Gerenciar e administrar todo o transporte de alunos da rede de ensino fundamental municipal e estadual conforme funções descritas abaixo: I - Cadastramento do Convênio celebrado entre o município de Gália e o Estado de São Paulo no sistema de gestão da SED para o transporte compartilhado de alunos da rede estadual e municipal de alunos; II - Fazer o aceite de alunos indicados pelas escolas, verificado a real necessidade do transporte através do sistema de georreferenciamento e solicitar a correção se necessário; HI - Cadastramento das rotas através do sistema para a cobertura total dos alunos; IV - Cadastramento dos veículos, condutores e monitores que irão executar as rotas cadastradas; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA js PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-5020 VE SITE: www galiaspgovbr e-mail; secretariaQDgalia.sp.gov.br V - Preencher planilha de custos, calculando o consumo médio de combustível e manutenção dos veículos da frota municipal. VI - Verificação in loco da execução dos serviços, quanto aferição das rotas percorridas e condições dos veículos; VII - Fazer a gestão dos contratos relacionados fretamento para o transporte escolar; VIII - Acompanhar a aplicação correta dos recursos provenientes do Convênio celebrado entre Estado e Município. IX - Cadastramento das ações relacionadas no transporte escolar no sistema SETE do FNDE para o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal (PNATE) para apoio da execução do transporte escolar; X - Executar a importação das informações do censo escolar de cada ano através do portal do INEP; XI - Cadastrar as rotas, veículos, condutores e monitores (conforme Convênio celebrado entre Estado e Município); XII - Cadastramento de alunos para utilização do transporte público para o ensino técnico e superior em cidades da região como Garça, Marília e Bauru; XIII - Recebimento e arquivamento dos documentos de comprovação e identificação dos alunos; XIV - Confecção de crachá de identificação do aluno eletivo a utilizar o transporte público; : XV - Gerenciar toda a logística atender a demanda dos alunos; Art. 33 - Fica criada a função gratificada de GESTOR RESPONSÁVEL PELA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Alistamento Militar; Cadastro e atualização de dados dos cidadãos; Conferência e andamento nos processos de alistamento militar online; Emissão de Certificados de Alistamento Militar (CAM) e Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) e demais certificados solicitados pelo cidadão na sua respectiva Situação no serviço militar via sistema SERMILMOB (Serviço Militar Inicial e Mobilização de Recursos Humanos); Divulgação dos prazos e etapas do alistamento militar obrigatório anual; Atendimento aos regulamentação para funcionamento das Juntas de Serviço Militar, conforme (EB 30-N-30.012): NORMAS TÉCNICAS PARA (9) FUNCIONAMENTO DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR 2019 - PORTARIA Nº 326-DGP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019: Aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar V/A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-8020 Q OK GEP 17450-000. CAIXA POSTAL OS. GÁLIA - SP Rabi 'NPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www galiaspovbr — e-mail: secretariaQDgalia.sp.gov.br — JSM (EB 30-N-30.012) - Seção VI - Das Atribuições do Secretário de JSM, e ainda: I - cooperar na execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pelos PRM; II - auxiliar o alistamento militar dos brasileiros, que por algum motivo não conseguiram realizar o alistamento on-line, procedendo de acordo com a legislação vigente; HI - divulgar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio; IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB; V - alistar e orientar os brasileiros que não possuam registro civil ou inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) a comparecerem a um cartório de registro civil ou à receita federal; VI - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário; VII - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMILMOB, observando as orientações contidas nestas Normas; VIII - verificar a identificação do alistado e, após consulta ao SERMILMOB, realizar o processo de regularização de sua situação militar; IX - durante os atendimentos presenciais, restituir aos seus detentores os documentos apresentados para fins de alistamento militar após a inserção /consulta dos dados necessários; X - providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Ene op da Reserva (ExAR) no SERMILMOB; - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento E taxa e da multa correspondente ou da comprovação de isenção dela(s), por meio de Ficha Sócio Econômica; XII - somente realizar a entrega dos certificados militares sita recibo passado nos respectivos relatórios (de registro de assinaturas de certificados emitidos) ou livros; XII - organizar os processos de “retificação de dados cadastrais”, “arrimo de familia”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2º via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do REPGa Militar Obrigatório e Serviço Alternativo”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, engaminhandosas ao PRM; XIV - atualizar no SERMILMOB os dados de adiamento de incorporação; XV - registrar, as anotações referentes à situação militar do alistado, atualizando o SERMILMOB no que lhe couber; XVI - orientar o cidadão quanto ao pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso; XVII - afixar, em local visível, os direitos e deveres do cidadão alistado com relação ao serviço militar inicial obrigatório; XVIII - participar ao PRM as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu regulamento; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 XIX - organizar e: a) realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no município; XX - recolher, quando for o caso, ao PRM os certificados militares inutilizados; XXI - afixar, em local visível, o valor das taxas e multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados; XXII - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos e atualizar os dados no SERMILMOB; XXIII - encaminhar, mensalmente, ao PRM de vinculação o Mapa de Arrecadação de Taxa e Multas (Anexo M) e o Mapa de Situação Estatística (Anexo N) até que estejam disponibilizados no SERMILMOB; e XXIV - assinar o Termo de Manutenção de Sigilo do SERMILMOB e encaminhá-lo ao PRM de vinculação. Art. 34 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Elaboração de relatórios e prontuários: realização o cadastro das crianças e adolescentes acolhidos no Serviço de Acolhimento Municipal, no Sistema de Assistência Social - SAS, identificando o tipo de vulnerabilidade para social: realizar cronograma de visitas, garantir a participação no Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculos e ações comunitárias; Executar ações voltadas para o desabrigamento, busca ativa da família e acompanhamento familiar junto com a responsável técnica no Serviço de Acolhimento; realizar atividades de convívio e organização cotidiana: definir as regras de convívio no serviço de acolhimento entre a criança /adolescente e funcionários; em atendimento no serviço de saúde, Psicologia, psiquiatria e demais encaminhamentos necessários; Art. 35 - Fica criada a função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL com gratificação Nível 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - sp CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: wa galiasp gov br — e-mail: secretariaQdgalia sp gov.br 84; constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Acompanhar entrada de alunos no pátio; Acompanhar e auxiliar os professores nas entradas da sala de aula; Dar suporte pedagógico aos professores da sala regular, especialista, apoio e sala de recursos multifuncionais; Dar suporte na aprendizagem dos alunos; Organizar avaliações internas e externas; Organizar registro de atividades escolares; Ministrar e realizar atas de HTPC e Conselho de Classe (juntamente com a direção); Produzir pautas das reuniões ministradas na instituição; Administrar atividades pedagógicas; Quinzenalmente participar das reuniões na Diretoria de Ensino, para formações pedagógicas; Oferecer suporte aos professores e alunos durante as aulas; Auxiliar no projeto de leitura na biblioteca; Auxiliar as aulas do Projeto Robótica; Acompanhar pedidos e entregas dos livros didáticos estaduais e federais; Conferir semanários, cadernetas e lista de chamadas; Auxiliar os docentes no Planejamento das aulas relatórios pedagógicos; Art. 36 - Fica criada à função gratificada de ASSESSOR DE OPERAÇÃO SONORA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Cuidar e zelar dos equipamentos Sonoros pertencentes à municipalidade, bem como montá-los, desmontá-los e operá-los em eventos diversos previamente requisitados pelas secretarias municipais, como: formaturas escolares, limítrofes deste município; executar a função de trabalhos relacionados à locução como: apresentação, animação e encerramento de eventos festivos; protocolos formais e cerimoniais diversos. Art. 37 - Fica criada à função gratificada de DIRETOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL com gratificação Nível 92 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas. Parágrafo único - Atribuições: - Escutar e interagir com as crianças e adolescentes acolhidos nas primeiras 24hrs do acolhimento; Elaborar estudo social das crianças e adolescentes e suas famílias; Realização de atendimento particularizados e visita domiciliar as famílias das crianças e adolescentes acolhidos; Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) das crianças e adolescentes; Orientação Sociofamiliar com o objetivo de apoiar, fortalecer e instrumentalizar as famílias para cumprir suas funções parentais; Orientação .e encaminhamento para rede de serviços locais (saúde, educação e assistência social); Apoio das famílias em sua função protét PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - sp CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www galiaspgovbr — e-mail: secretariaDgalia.sp gov br prevenindo o rompimento total dos vínculos familiares, com atendimentos individuais e familiares; Desenvolvimento de autonomia pessoal, através de orientações com as famílias; Mobilização para exercício da Cidadania, com atividades socioeducativas com as crianças e adolescentes acolhidos sobre temas sensíveis e de extrema importância para o seu desenvolvimento; Ações voltadas para o desacolhimento (Relatório de acompanhamento, audiências concentras, avaliação do Plano Individual de Atendimento); Elaboração de Relatórios ao Poder Judiciário (Relatórios mensais sobre o acompanhamento familiar e acompanhamento da criança e adolescente acolhido); Participação da reunião de rede municipal pra Proteção dos Direitos das crianças e adolescentes; Participação nas reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de cidadania e assistência social contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria dos serviços a serem ofertados; Art. 38 - Fica criada a função gratificada de DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI - com gratificação Nível 2 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Criar e gerir grupo socioeducativos; realizar encontros com grupos de pessoas idosas, onde abordará temas relacionados ao cotidiano, convívio familiar, atividade artística e culturais, físicas, esportivas, mobilização para o exercício da cidadania com a finalidade de promover autonomia, socialização e fortalecimento dos vínculos familiares; Acolhida das pessoas idosas que são recepcionadas de forma atenciosa e individualizada tendo em vista que de situação de vulnerabilidade, elaborar relatórios e encaminhamentos para a rede de serviços locais (CRAS, CADÚNICO, saúde, educação esporte e Poder Judiciário); Realizar atividades comunitárias e atividade de convívio e de organização da vida cotidiana: desenvolver atividade que valorizam o bom convívio e a organização cotidiana, como passeios em datas comemorativas, promover encontros regionais com outros CCls, atividades intergeracionais com o serviço de convivência de criança e adolescente da CRAS *º Ursulina Rivaben”, sentindo- se mais úteis e felizes. Art. 39 - Fica criada à função gratificada de DIRETOR DE DESPORTO E LAZER com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: wwwgaliaspgovbr e-mail: secretariabgalia sp.gov.br desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Responsável pela organização geral de eventos esportivos dentro do município; Acompanhar e gerir as nossas equipes em competições fora do Município de Gália; Realizar o planejamento dos eventos esportivos, reunindo a documentação necessária dos atletas, orçamentos, requerimentos de transporte, material e alimentação; Divulgação de eventos esportivos em redes sociais, panfletos e banners; Realizar as inscrição de atletas e participantes em eventos esportivos promovidos pela administração no âmbito do município de Gália; Montar, organizar e gerir as tabelas das competições; Organizar o material esportivo e alimentação dos atletas e árbitros nos eventos; Organizar e preparar o espaço físico das praças esportivas; Art. 40 - Fica criada à função gratificada de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS ESCOLARES com gratificação Nível 1 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Responsável por preparar e ministrar aulas de robótica; Promover o estímulo à criatividade e o raciocínio lógico, utilizando materiais disponibilizados pela escola, utilizando também materiais recicláveis e materiais de fácil acesso dos alunos; Pesquisar, analisar, orientar e de forma geral ensinar princípio de tecnologias como também os instruir sobre recursos tecnológicos; Elaborar propostas de aquisição de novos equipamentos, suprimentos e outros materiais a serem utilizados a partir das necessidades educacionais; Promover visitas a freiras e exposições de robótica, para assim estimular os alunos na aprendizagem e seu desenvolvimento, além de outras que vierem a surgir relativamente à encarregância. Art. 41 -Fica criada a função gratificada de DIRETOR DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Lei Geral de Proteção de Dados) - com gratificação Nível 4 constantes do art. 6º desta lei, que terá as seguintes atribuições, além de outras previstas em normas especificas: Parágrafo único - Atribuições: - Gerenciar o tratamento de dados pessoais do município de Gália, fazendo a mediação entre os empregados municipais titulares de dados pessoais, terceiros e demais órgãos governamentais; aceitar e gerenciar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestando informações e esclarecimentos com a adoção das providências necessárias; realizar o tratamento dos dados pessoais solicitados por terceiros e demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais; tomará as providências para resolver as demandas solicitadas, prest o todos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA e PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.:(014)3274-9020 q é 5) CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - sp E) CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www galia spgov br — e-mail: secretariaogalia.sp gov. br os esclarecimentos necessários e delegar a tarefa ao colaborador específico e se certificar que ela foi feita; receber as comunicações da autoridade nacional e adotar providências, estando atento as normativas emitidas pela autoridade nacional garantindo que elas serão cumpridas pelo Município quando assim a medida o requerer, mantendo suas ações atualizadas junto ao ente municipal de governo; orientar os empregados públicos efetivos e os novos contratados a do Poder Executivo quanto as situações ocorridas em relação a proteção de dados no âmbito do município de Gália. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir decreto regulamentador para a melhor aplicação desta lei. Art. 43 - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 44 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, respeitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 2.186/2018, 2.199/20183, 2.260/2014, 2.261/2014, 2.401/2017, 2.435/2018, 2.465/2018, 2.659/2022 e 2.696/2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 site: www.galia.sp.gov.br e-mail: financasOgalia.sp.gov.br RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO SOLICITAÇÃO | Secretária de Administração AÇÃO DE Criação de Funções Gratificadas GOVERNO 1. INTRODUÇÃO Este RIOF — Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa subsidiar o projeto de lei para a criação e adequação de funções gratificadas. Descrição Valor Atual Quantidade Valor Proposto Diferença/Mensal DIRETOR DO SETOR DE TESOURARIA 1.053,43 1 1.053,43 E DIRETOR DO SETOR DE EMPENHOS 752,45 1 752,45 E CHEFE DE CONTROLE DE 1 30,10 ADIANTAMENTOS 1.023,33 1.053,43 ) CHEFE DE CADASTRO DO PATRIMÔNIO E 001 MÓVEL 752,46 752,45 : DIRETOR DE GESTÃO E OTIMIZAÇÃO DO 1 3011 SETOR DE RECURSOS HUMANOS 1.083,54 1.053,43 É DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS 2.588,44 1 2.407,86 - 180,58 DIRETOR DA SECRETARIA 1 150.4 ADMINISTRATIVA 902,95 1.053,43 o DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO 1.655,40 1 1.655,40 = DIRETOR ADMINISTRATIVO DA i ASSISTÊNCIA SOCIAL 752,46 75245 — 0,01 DIRETOR DE LICITAÇÕES 2.287,46 1 2.407,86 120,40 ASSESSOR DE CONTRATOS 601,96 1 752,45 150,49 ASSESSORIA E DIREÇÃO 1 ORGANIZACIONAL DO PÁTIO DE VEÍCULOS 632,06 752,45 120,39 CHEFE DE SEGURANÇA ELÉTRICA 752,46 1 752,45 - 0,01 COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.016,58 1 2.407,86 391,28 CHEFE DO SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 782,55 1 1.053,43 270,88 CHEFE DE ALMOXARIFADO 1.053,44 1 1.053,43 - 0,01 DIRETOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO E DA FROTA 2.708,83 1.655,40 1.053,43 CHEFE DO CONTROLE E MANUT.DE , MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS 1.354,41 1.655,43 301,02 CHEFE DA MERENDA ESCOLAR 632,06 1 752,45 120,39 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INTERNA 632,06 1 752,45 120,39 DIRETOR DO SETOR DE FARMÁCIA, - CONTR.E DISTR.DE MEDICAMENTOS 1.444,71 1.053,43 - 931,28 CONTROLADOR INTERNO 2.708,84 1 2.407,86 - 300,98 OUVIDOR INTERNO - 1 2.407,86 2.407,86 DIRETOR RESP. PELO SETOR DE ACESSO 1 30097 À INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 2.708,83 2.407,86 — 00, ASSESSOR DE ORG., LOGÍSTICA E i 150,49 MOBILIDADE DO TRANSPORTE ESCOLAR 902,94 1.053,43 j GESTOR RESPONSÁVEL PELA JUNTA DO à TE) SERVIÇO MILITAR 1.143,73 1.053,43 O » DIRETOR DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTOS DE CRIANÇAS E 1 - 39,05 ADOLESCENTES 791,50 752,45 4”) PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 site: www.galia.sp.gov.br | e-mail: financas(Ogalia.sp.gov.br COORDENADOR PEDAGÓGICO DO ENSINO 1 42138 FUNDAMENTAL 1.234,02 1.655,40 É ASSESSOR DE OPERAÇÃO SONORA E 1 30,09 DIVULGAÇÃO PÚBLICA 1.023,34 1.053,43 ? DIRETOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO 1 . 300,99 INSTITUCIONAL 1.354,42 1.053,43 ? DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 1 . 001 DO IDOSO - CCI 752,46 752,45 , DIRETOR DE DESPORTO E LAZER 692,25 1 752,45 60,20 ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE 1 . 120,39 PROJETOS TECNOLÓGICOS ESCOLARES 872,84 752,45 ) DIRETOR DE TRATAMENTO DE DADOS 1 2.407.86 PESSOAIS - 2.407,86 Bad VALOR BASE DE CÁLCULO Diferença Mensal... 4.445,57 2. DO OBJETO O presente projeto tem o objetivo de adequar as funções gratificadas no município. 3. PREVISÃO LEGAL O relatório está previsto na Lei Complementar nº101/2000, em seu Art. 16, Incisos I e II, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e o art. 167-A da CF. 4. DA TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL A presente Ação Governamental se conforma com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal - L.C. nº 101/00, como segue: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com alei orçamentária anuale compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 167-A da Constituição Federal: “Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes 7, PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 site: www.galia.sp.gov.br | e-mail: financas(Ogalia.sp.gov.br Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; VII - criação de despesa obrigatória; VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; X - concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária. 8 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos. 82º OatodequetrataoS$ 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo. 8 3º O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando: 1- rejeitado pelo Poder Legislativo; , N PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 site: www.galia.sp.gov.br e-mail: financas(Ogalia.sp.gov.br H - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou II - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no 8 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo. 8 9º A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente. 8 5º As disposições de que trata este artigo: 1- não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário; II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. 8 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: I- a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido; II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.” 5. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO LRF Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) 1-) IMPACTO BRUTO: Funções Gratificadas Descrição Valor Atual Quantidade Valor Proposto Diferença/Mensal DIRETOR DO SETOR DE TESOURARIA 1.053,43 H 1.053,43 DIRETOR DO SETOR DE EMPENHOS 752,45 À 752,45 : CHEFE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTOS 1.023,33 1.053,43 30,10 CHEFE DE CADASTRO DO PATRIMÔNIO MÓVEL 752,46 1 752,45 - 0.0 DIRETOR DE GESTÃO E OTIMIZAÇÃO DO SETOR 1 DE RECURSOS HUMANOS 1.083,54 1.053,43 So il DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS 2.588,44 o 2.407,86 . Aso,68 DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 902,95 E 1.053,43 150,48 DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO 1.655,40 j 1.655,40 DIRETOR ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA 1 0,01 SOCIAL 752,46 752,45 ” DIRETOR DE LICITAÇÕES 2.287,46 l 2.407,86 120,40 ASSESSOR DE CONTRATOS 601,96 A 752,45 1 site: www.galia.sp.gov.br ASSESSORIA E DIREÇÃO ORGANIZACIONAL DO PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 e-mail: financasQgalia.sp.gov.br PÁTIO DE VEÍCULOS 632,06 ! 752,45 120,99) CHEFE DE SEGURANÇA ELÉTRICA 752,46 1 752,45 . 0,01 COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.016,58 2.407,86 391,28 CHEFE DO SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 782,55 1.053,43 270,88 CHEFE DE ALMOXARIFADO 1.053,44 l 1.053,43 2 0,07 DIRETOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA ' . Tor FROTA 2.708,83 1.655,40 Ou CHEFE DO CONTROLE E MANUT.DE MÁQUINAS E : ELE EQUIPAMENTOS RURAIS 1.354,41 1.655,43 CHEFE DA MERENDA ESCOLAR 632,06 À 752,45 120,39 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INTERNA 632,06 o 752,45 120,39 DIRETOR DO SETOR DE FARMÁCIA, CONTR.E E . OLE DISTR.DE MEDICAMENTOS 1.444,71 1.053,43 CONTROLADOR INTERNO 2.708,84 ) 2.407,86 . 300,98 OUVIDOR INTERNO E À 2.407,86 2.407,86 DIRETOR RESP. PELO SETOR DE ACESSO À í . Fs00/57 INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 2.708,83 2.407,86 É ASSESSOR DE ORG., LOGÍSTICA E MOBILIDADE : 15040 DO TRANSPORTE ESCOLAR 902,94 1.053,43 v GESTOR RESPONSÁVEL PELA JUNTA DO SERVIÇO : . 0130 MILITAR 1.143,73 1.053,43 ' DIRETOR DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTOS DE 1 39,05 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 791,50 752,45 ” ” COORDENADOR PEDAGÓGICO DO ENSINO 1 421,38 FUNDAMENTAL 1.234,02 1.655,40 hi ASSESSOR DE OPERAÇÃO SONORA E 1 30,09 DIVULGAÇÃO PÚBLICA 1.023,34 1.053,43 » DIRETOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO 1 300,99 INSTITUCIONAL 1.354,42 1.053,43 - » DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO 7! avi IDOSO - CCI 752,46 752,45 E DIRETOR DE DESPORTO E LAZER 692,25 À 752,45 60,20 ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E TECNOLÓGICOS ESCOLARES 872,84 752,45 120,39 DIRETOR DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS a 1 2.407,86 2.407,86 VALOR BASE DE CÁLCULO Diferença Mensal... 4.445,57 2.0) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL DESPESA CONSOLIDADA VALORES Mensal 2024 2025 2026 3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas, 4.445,57 40.010,13 55.480,71 57.145,14 13 % Salário 370,32 3.332,84 4.621,54 4.760,19 1/3 Férias 123,44 1.110,95 | 1.540,51 1.586,73 3.3.90.13 - Obrigações Patronais PREVIDENCIA 1.086,65 9.779,86 13.561,41 13.968,25 rors 395,15 3.556,31 4.931,42 5.079,36 TOTAL 6.421,12 57.790,10 80.135,60 82.539,67 *a partir de abil 9 meses 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Sem Compensação 4.0) LIQUIDO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL DESPESA CONSOLIDADA VALORES Mensal 2024 2025 2026 3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 4.445,57 40.010,13 55.480,71 57.145,14 13 % Salário 370,32 3.332,84 4.621,54 4.760,19 1/3 Férias 123,44 1.110,95 1.540,51 1.586,73 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 site: www.galia.sp.gov.br e-mail: financas(Ogalia.sp.gov.br 3.3.90. 13 - Obrigações Patronais PREVIDENCIA 1.086,65 9.779,86 13.561,41 13.968,25 FGTS 395,15 3.556,31 4.931,42 5.079,36 TOTAL 6.421,12 57.790,10, 80.135,60 82.539,67 5.0) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 5.1) Dados de 31.12.2023 - 30 Quadrimestre de 2023: Índice % RCL - Rec. Corrente Liquida 34,685,134,27 Gastos com Pessoal e Encargos 14.906.349,84 42,98% 5.2) Inclusão do Impacto de Gi constante do item 1 Índice % Exercício de 2024 RCL Projetada 34.685.134,27 Desp.Pessoal Projetada 14.906.349,84 42,98% (+ ) Impacto Piso do Magistério 836.064,42 2,41% (+) IMPACTO 57.790,10 0,17% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 15.800.204,36 45,55% Exercício de 2025 RCL Projetada 34.685.134,27 Desp.Pessoal Projetada 14.906.349,84 42,98% (+) Impacto Piso do Magistério 1.159.342,66 3,34% (+) IMPACTO 80.135,60 0,23% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 16.145.828,10 46,55% Exercício de 2026 RCL Projetada 34.685.134,27 Desp.Pessoal Projetada 14.906.349,84 42,98% (+) Impacto Piso do Magistério 1.194.122,94 3,44% (+) IMPACTO 82.539,67 0,24% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 16.183.012,45 46,66% CF - Art. 167-A Exercício de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 site: www.galia.sp.gov.br | e-mail: financasQgalia.sp.gov.br Receita Corrente Arrecadada (Ente) Prefeitura Prefeitura e Demais Órgãos 35.040.526,38 Despesa Corrente Liquidada Prefeitura e Demais Órgãos Resultado do Ente Municipal Resultado Projeção para o Exercício de 2024 Despesa Corrente Liquidada Prefeitura e Demais Órgãos Projeção do Impacto em análise Receita Corrente Arrecadada (Ente) Prefeitura e Demais Órgãos 38.576.004,00 Projeção do Impacto Do Piso Magistério 35.420.118,99 101,08% Prefeitura 36.742.596,00 836.064,42 Resultado do Ente Municipal Resultado 127.305,47 | 97,74 LRF Último Ano de Mandato Elevação da Despesa com Pessoal nos últimos 180 Dias. a) Cenário Atual | Apuração em Fevereiro Despesa com Pessoal 14.927.644,74 RCL 34.687.281,57 |43,03% b) Cenário Projeção Junho de 2024 Projeção para Junho Despesa com Pessoal 14.117.521,61 RCL 34.687.281,57 | 40,69% c) Cenário Projeção Dezembro de 2024 Projeção para Dezembro Despesa com Pessoal 15.058.599,02 RCL 35.554.463,61 |42,35% PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 site: www.galia.sp.gov.br e-mail: financas(galia.sp.gov.br Excedeu o Limite 590.204,09 Esse excedente, contraria a Lei Complementar n.º 101/2020, em seu art. 21: “ Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020 I- o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no8 1º do art. 169 da Constituição Federal; e Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) Il - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) 8 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020 I- devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) 8 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no 8 1º do art. 169 da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)” ACOMPANHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As dotações necessárias para atender esse incremento da despesa, poderá ser ajustado com o reforço das dotações, utilizando o limite de alteração orçamentária previsto no orçamento vigente. 6. DO RELATÓRIO I — Será necessaria a adequação orçamentária e financeira na Lei pa 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 site: www.galia.sp.gov.br e-mail: financas(Ogalia.sp.gov.br Orçamentária de 2024, pois somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não há dotação orçamentária suficiente que devem ser suplementadas e os proximos orçamentos deverão conter essas previsões de despesa. Il — A despesa foi estimada com base na Planilha de Custos com Despesa de Pessoal apresentado; HI — O índice de Pessoal está projetado em 46,94%, abaixo do limite prudencial e legal; IV - O art. 167-A da Constituição Federal, não será cumprido, e o município estará vedado de assumir as despesas constantes nos incisos I e II do paragrafo 6º do art. 167-A da CF, ficando o indice em 97,74% V —A despesa com pessoal, nos últimos 180 dias de mandatos, se elevará, contrariando o art. 21 da LRF. VI — A verificação do atendimento do artigo 42 da LRF (Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. ) fica prejudicada, visto que esse acompnhamento deve ocorrer constantemente, pois caso essa situaçaô se projete, a Administração deve providenciar o contingenciamento de despesas. Gália, 26 de março de 2024. ipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9040 CEP 17.450-033 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 site: www.galia.sp.gov.br e-mail: financasQgalia.sp.gov.br 7.0) DECLARAÇÃO: RENATO INÁCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que se pretende fazer, com as adequações das funções gratificadas, e será adequado com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que possui firme disponibilidade financeira para suportar as adequações acima mencionadas e que irei cumpri as determinações do art. 167-A da CF . Por ser expressãg da verdade, firma à presente declaração. Gália, 26 de março dé |