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; : CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
EN
Cart
Gália/SP, em 27 de março de 2024.
Ofício n.º 001/2024 — M.D.C.M.G
Câmara TT de Gália
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 003/2024 - CM N a WI
COLO GER,
slativo - PL 3/202,
Exmo. Sr. PRESIDENTE 4
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 003/2024 — cm,
na qual dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária referente ao exercício de 2023,
no valor do auxílio-alimentação dos servidores vinculados ao Poder Legislativo do
Município de Gália/SP.
De se esclarecer que o índice escolhido foi o IPCA, cujo
percentual aferido no exercício de 2023 foi de 4,62%.
Importante ainda dizer que, como se trata de proposição
visando a recomposição inflacionário do valor do auxílio-alimentação dos servidores
vinculados ao Poder Legislativo do Município de Gália/SP, não se faz necessário o estudo
do impacto orçamentário, tal como prevê o art. 17, $ 6.º, da Lei Complementar n.º 101/00
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
ESA DIRETORA DA Ever DE GÁLIA/SP.
Nilton Cez, ntonio Celestrino
Presidente NI ul. | AE
ao oshida Junior
2.º
ecretário
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro - CEP 17450-000 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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PROJETO DE LEI N.º 003/2024 - CM
DISPÕES SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA REFERENTE AQ EXERCÍCIO DE
2023, NO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES VINCULADOS AO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.
Art. 1.º - Fica concedida a reposição inflacionária no percentual de 4,62% (IPCA-2023), no
valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder
Legislativo do Município de Gália/SP, previsto no art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.762, de
03.07.2023.
Art. 2.º - As despesas com à edição da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de
março de 2024, revogadas as disposições em contrário, se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 27 de março de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA M CIPAL DE GÁLIA/SP,
Nilton Cezar Antonio Celestrino
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F , e ida J,
2.º Secretário
Câmara Municipal de Gália
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PROTOCOLO GERAL 3880/2024
Data: 27/03/2024 - Horário: 15:49
Legislativo - PL 3/2024
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