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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a concessão de RGA nos subsídios dos Exmos. Prefeito e Vice-Prefeito(a) no município de Gália/SP.
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2024-04-01T14:39:14.984760-03:00 Aprovado 6 0 0

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”
- VZ4 : CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Carré
Gália/SP, em 27 de março de 2024.
Ofício n.º 002/2024 — M.D.C.M.G
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 004/2024 — CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 004/2024 — CM,
na qual dispõe sobre concessão de Revisão Geral Anual — RGA nos subsídios do Exmo.
Prefeito do Município de Gália/SP, e do(a) Vice-Prefeito(a) do Município de Gália/SP.
De se esclarecer que o MANUAL — REMUNERAÇÃO
DOS AGENTES POLÍTICOS destinado a orientar os jurisdicionados, traz em seu bojo que a
intepretação ainda prevalente junto ao r. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
SÇAO PAULO — TCESP é no sentido de que, o princípio da imutabilidade do valor dos
subsídios é mitigado pela possibilidade, constitucionalmente prevista, de aplicação da
Revisão Geral Anual (RGA), sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme
o permissão constitucional do art. 37, X; in verbis:
A interpretação que ainda prevalece no âmbito deste e. Tribunal
de Contas assegura que o princípio da imutabilidade é mitigado
pela possibilidade, constitucionalmente prevista, de aplicação da
revisão anual geral também aos subsídios, sempre na mesma data
e sem distinção de índices (art. 37, X). Evidentemente, tais
revisões submetem-se às limitações próprias dos subsídios,
conforme cada Poder.
Essa revisão deve ser precedida de lei específica, estabelecendo o
índice econômico para a recomposição do poder aquisitivo, frente
à perda inflacionária, de subsídios e salários, alcançando,
indistintamente, servidores e agentes políticos (condição da
generalidade).!
1 Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Remuneração de Agentes Políticos. Tipo: Manual, Ano:
2023, p. 15.
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001 -35
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- a g CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Além do mais, por inúmeras vezes o Colendo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÇAO PAULO — TCESP decidiu sobre a
possibilidade e legalidade da concessão da Revisão Geral Anual — RGA nos subsídios do
AGENTES POLÍTICOS, v.:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
TC-005646.989.21-0 (ref. TC-005474.989.19-1)
Recorrente: Câmara Municipal de São João de Iracema.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São João do
Iracema, relativas ao exercício de 2019.
Responsáveis: Sérgio da Silva Garcia, Teodomiro Xavier de
Carvalho Filho, Valdinei Prado dos Reis e José Medeiros Neto
(Presidentes da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão
da E. Segunda Câmara, publicado no D.0.E. de 10-03-21, que
julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33,
inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93.
[..]
No tocante à concessão de Revisão Geral Anual, a despeito da
orientação do Poder Judiciário5 que a incompatibiliza com o
princípio da anterioridade, no sentido de que os subsídios do
Poder Legislativo devem ser fixados na legislatura anterior e
permanecer imutáveis na legislatura seguinte, prevalece nesta
Casa o entendimento de que os agentes políticos também fazem
jus à RGA, a ser concedida nos exatos termos do artigo 37, X,
da Constituição Federal. [...] (TC-005646.989.21-0 (ref. TC-
005474.989.19-1) — Rel, Conselheiro SIDNEY ESTANISLAU
BERALDO - Plenário do TCESP — DJ 30.06.2021 — v.u.)
TC-004732.989.22-3
Câmara Municipal: Tejupá.
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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*
VA : CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Sai
Exercício: 2022.
Presidente: Dijanira Palma Martins.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi
Costa.
Fiscalizada por: UR-16.
Fiscalização atual: UR-16.
É..]
Sobre os apontamentos relativos à concessão de reajuste geral
anual sobre os subsídios dos Edis feitos pelo D. Parquet de
Contas, em que pese o Poder Judiciário adotar entendimento
mais restritivo sobre a matéria (levando em consideração o
Princípio da Legislatura), destaco que esta E. Corte de Contas
tem admitido tal prática, desde que a revisão seja concedida
sem distinção de data e índice utilizados para a que alcança a
remuneração dos servidores e que sejam respeitados todos os
limites constitucionais e legais pertinentes. (TC-004732.989.22-
3 - Rel. Conselheiro RENATO MARTINS COSTA - Segunda
Turma — DJ 17.10.2023 — v.u.)
TC-004448.989.22-8
Câmara Municipal: Campina do Monte Alegre.
Exercício: 2022.
Presidente: Altair Rodrigues Vieira.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-16.
Fiscalização atual: UR-16.
|...)
Sobre a recomendação proposta pelo D. Parquet de Contas
relativa à concessão de reajuste geral anual sobre os subsídios
dos Edis, em que pese o Poder Judiciário adotar entendimento
mais restritivo sobre a matéria (levando em consideração o
princípio da legislatura), destaco que esta E. Corte de Contas
tem admitido tal prática, desde que a revisão seja concedida
sem distinção de data e índice aplicado sobre a remuneração
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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“998
é ua CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
CALIE
dos servidores e que sejam respeitados todos os limites
constitucionais e legais pertinentes, como ocorrido no presente
caso. (TC-004448.989.22-8 — Rel. Substituto de Conselheiro
JOSUÉ ROMERO - Segunda Turma — DJ 29.082023 — v.u.)
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
Nilton Cezaf Antonio Celestrino
Presidente
no rui
ecretário
Câmara ii al de Gália
O
PROTOCOLO GE
Data: Z7O3ADAA a oráo gd
Legislativo. PL 4/2024
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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EN
é Z : CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Part
PROJETO DE LEI N.º 004/2024 —- CM
DISPÕES SOBRE A CONCESÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL - RGA NOS SUBSÍDIOS DOS
EXMOS. SRS. PREFEITO E VICE-PREFEITO(A) DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.
Art. 1.º - Nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal c.c. art. 1.º da Lei Municipal
n.º 2.805, de 19.02.2024, fica concedida reposição inflacionaria nos subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito(a) do município de Gália/SP, no importe de 4,62% (quatro virgula sessenta
e dois por cento).
Art. 2.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Câmara Municipal de Gália/SP, em 27 de março de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
| Nilton VA Celestrino
Presidente
Ni on assuda Fi À isco Vc nim
14 Câmara Municipal de Gá
Fa (A Secretáio l
Ti 2.º Sectetri
PROTOCOLO GERAL 3881/2024
Data: 27/03/2024 - Horário: 15:55
Legislativo - PL 4/2024
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 — Centro — CEP 17450-000 — Gália-SP
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