| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Requer informações relativas a saúde. |
| native_id | 200615 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA vab! '928 /. SETAS REQUERIMENTO PARLAMENTAR N.º 031/2024 EXMO. SR. PRESIDENTE Nos termos do artigo 218, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal da cidade de Gália/SP requeremos a Mesa Diretora, e depois de consultado o r. Plenário dessa Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito Municipal da cidade de Gália/SP para que no prazo legal se digne responder as seguintes indagações e/ou fornecer os seguintes documentos: CONSIDERANDO que em data de 08 de maio p.p., foi relatado pelo servidor dessa r. Casa de Leis, JOÃO SARDI JUNIOR, que foi negado atendimento médico ao seu filho menor, quando este se fez presente na Equipe I do Posto de Saúde Dr. Plínio Albers; CONSIDERANDO que o paciente ao qual foi negado atendimento médico se trata de pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista — TEA, sendo, portanto, considerado pessoa com DEFICIÊNCIA para todos os efeitos legais nos termos do art. 1.º, $ 2.º, da Lei Federal n.º 12.764, de 27.12.2012; CONSIDERANDO que de acordo com o art. 3.º, I, da Lei Federal n.º 12.764, de 27.12.2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista —- TEA tem direito ao acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde; CONSIDERTANDO que nos termos do art. 8.º, IV, da Lei Federal n.º 7.853, de 24.10.1989 configura crime, em tese, recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; CONSIDERANDO que o art. 8.º da Lei Federal prevê que é DEVER do Estado, dentre outros, assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde; CONSIDERANDO que de acordo com o art. 196 da Constituição Federal a SAÚDE é direito de todos e DEVER do Estado com acesso universal e igualitário: Responder: Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br Página 1 «VE: CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA S4rit 1 — Em que situações e qual o procedimento adotado quando um paciente que procura atendimento nos Postos de Saúde deve ser encaminhado para outras U.S., no caso o Hospital São Vicente de Gália/SP? Esse procedimento, qual seja, encaminhamento para outra U.S. pode ser realizado sem prévia consulta médica? 2 - A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Gália/SP disponibiliza aos seus servidores treinamento adequado para que estes possam atuar de acordo com a gama de legislação citada nesse Requerimento? Se positiva a resposta encaminhar o expediente que comprove a assertiva; 3- De que forma é garantido o atendimento prioritário não só as pessoas com TEA, mas a todas com alguma espécie de deficiência, no que tange os serviços de saúde disponibilizados pelo Poder Público Municipal? 4 — Que medidas são e/ou serão tomadas pelo Gestor Municipal quando constatado a ocorrência de negativa de atendimento médico a pessoa com deficiência? 5 — Que medidas serão tomadas pelo Gestor Municipal para que as pessoas com deficiência possam ser atendidas com eficiência, preferência, e dignidade no que concerne os serviços públicos de saúde? Câmara Municipal da cidade de Gália/SP, em 09 de maio de 2024. Nilton EE cn Vereador ii ii] PROTOCOLO GERAL 3911/2024 Data: 09/05/2024 - Horário: 14:50 Legislativo - R 31/2024 Ao Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Ocamaragalia.sp.gov.br Página 2