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materia nº 31/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaRequer informações relativas a saúde.
native_id200615

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
vab!
'928
/.
SETAS
REQUERIMENTO PARLAMENTAR N.º 031/2024
EXMO. SR. PRESIDENTE
Nos termos do artigo 218, inciso VIII, do Regimento
Interno da Câmara Municipal da cidade de Gália/SP requeremos a Mesa Diretora, e depois
de consultado o r. Plenário dessa Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito
Municipal da cidade de Gália/SP para que no prazo legal se digne responder as seguintes
indagações e/ou fornecer os seguintes documentos:
CONSIDERANDO que em data de 08 de maio p.p., foi relatado pelo servidor dessa r.
Casa de Leis, JOÃO SARDI JUNIOR, que foi negado atendimento médico ao seu filho
menor, quando este se fez presente na Equipe I do Posto de Saúde Dr. Plínio Albers;
CONSIDERANDO que o paciente ao qual foi negado atendimento médico se trata de
pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista — TEA, sendo, portanto,
considerado pessoa com DEFICIÊNCIA para todos os efeitos legais nos termos do art. 1.º,
$ 2.º, da Lei Federal n.º 12.764, de 27.12.2012;
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 3.º, I, da Lei Federal n.º 12.764, de
27.12.2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista —- TEA tem direito ao acesso a
ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde;
CONSIDERTANDO que nos termos do art. 8.º, IV, da Lei Federal n.º 7.853, de 24.10.1989
configura crime, em tese, recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar
assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO que o art. 8.º da Lei Federal prevê que é DEVER do Estado, dentre
outros, assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à saúde;
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 196 da Constituição Federal a SAÚDE é
direito de todos e DEVER do Estado com acesso universal e igualitário:
Responder:
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br Página 1
«VE: CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
S4rit
1 — Em que situações e qual o procedimento adotado quando um paciente que procura
atendimento nos Postos de Saúde deve ser encaminhado para outras U.S., no caso o Hospital
São Vicente de Gália/SP? Esse procedimento, qual seja, encaminhamento para outra U.S.
pode ser realizado sem prévia consulta médica?
2 - A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Gália/SP disponibiliza aos seus
servidores treinamento adequado para que estes possam atuar de acordo com a gama de
legislação citada nesse Requerimento? Se positiva a resposta encaminhar o expediente que
comprove a assertiva;
3- De que forma é garantido o atendimento prioritário não só as pessoas com TEA, mas a
todas com alguma espécie de deficiência, no que tange os serviços de saúde disponibilizados
pelo Poder Público Municipal?
4 — Que medidas são e/ou serão tomadas pelo Gestor Municipal quando constatado a
ocorrência de negativa de atendimento médico a pessoa com deficiência?
5 — Que medidas serão tomadas pelo Gestor Municipal para que as pessoas com deficiência
possam ser atendidas com eficiência, preferência, e dignidade no que concerne os serviços
públicos de saúde?
Câmara Municipal da cidade de Gália/SP, em 09 de maio de 2024.
Nilton EE cn
Vereador
ii ii]
PROTOCOLO GERAL 3911/2024
Data: 09/05/2024 - Horário: 14:50
Legislativo - R 31/2024
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Ocamaragalia.sp.gov.br Página 2

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