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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” OFÍCIO Nº, 068/2024 - GP PROJETO DE LEI Nº019/2024.
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2024-06-11T13:52:59.847699-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 05 de junho de 2.024.
Ofício nº. 068 /2.024 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº 019/2024 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e 
diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, e a abertura de credito adicional especial 
e suplementar ao orçamento de 2024. 
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei conforme as 
justificativas em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cezar Antonio Celestrino
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 019/2024.
DE 05 DE JUNHO DE 2.024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES
E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E A 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A 
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA-Plano Plurianual 
para os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021,e os anexos IV e V da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), Lei Municipal Lei nº 
2.763/2023, para incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no 
anexo I (Fontes de Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas 
Governamentais/Metas/Custos e Unidades Executoras e Ações Voltadas ao 
Desenvolvimento do Programa Governamental), que fica fazendo parte integrante desta 
lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento programa de 2024, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 
Federal nº 4.320/64, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para criação 
da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 363 - 26.782.0008.2016.0000 Contr.de Interv. no Dom.Econ. - CIDE 18.270,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 363 - 26.782.0008.2016.0000 Contr.de Interv. no Dom.Econ. - CIDE 36.730,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL........................................................................................................................55.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento programa de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do 
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$702.652,96 (setecentos e dois mil, 
seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 096 - 15.452.0008.2015.0000 Fdo. Especial do Petróleo - FEP.................. 88.952,96
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 096 - 15.452.0008.2015.0000 Fdo. Especial do Petróleo - FEP.................. 163.700,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 140 - 12.361.0005.2033.0000 Salário Educação - QESE........................... 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 140 - 12.361.0005.2033.0000 Salário Educação - QESE........................... 250.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL................................................................................................................... 702.652,96
Art.4º - Para a cobertura do crédito especial e adicional suplementar de 
que trata osartigos2º e 3º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1o
, c.c parágrafo 
2
o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$400.430,00.
II - ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 094 - 15.452.0008.2015.0000 Serviços Gerais do Município...................... -36.452,96
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 095 - 15.452.0008.2015.0000 Serviços Gerais do Município...................... -52.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 098 - 26.782.0008.2016.0000 Serviços Gerais do Município...................... -10.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 099 - 26.782.0008.2016.0000 Serviços Gerais do Município...................... -7.770,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020801 Educação Basica
Ficha: 116 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 141 - 12.361.0005.2033.0000 Educação para Todos............................... -100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 142 - 12.361.0005.2033.0000 Educação para Todos............................... -130.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL..............................................................................................................................-357.222,96
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 05 DE JUNHO DE 2024. 
RENATO INÁCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL


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