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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-06
Ementainstitui no calendário oficial do município de Gália/SP o Mês “Maio Amarelo”, que dispõe sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate à violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências
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2024-09-24T09:33:57.450410-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 06 de junho de 2024.
Ofício n.º 001/2024 – G.V.F.Y.J.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 007/2024 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 007/2024 – CM, 
na qual institui no calendário oficial do município de Gália/SP o Mês “Maio Amarelo”, 
que dispõe sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate à 
violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras 
providências.
Des se esclarecer que o tema é demasiadamente delicado
e merece ser normatizado, para que dessa forma o Poder Público possa atuar de forma cogente 
no combate a violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito 
de nosso município.
Além do mais, urge dizer que em decisão proferida nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2180713-67.2022.8.26.0000, que é autor 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL, e réu o PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MIRASSOL/SP, decidiu o r. ÓRGÃO ESPECIAL do Egrégio 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP que, “[...] a Lei nº 
4.594, de 1º de julho de 2022, do Município de Mirassol/SP, ao instituir o mês “Maio 
Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso 
e exploração sexual de criança e adolescente (fls. 20) evidentemente não envolve matéria 
cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Executivo, na medida em que, em 
princípio, não trata da estrutura da Administração ou da atribuição de seus órgãos, nem do 
regime jurídico de servidores públicos”, logo, “[...] ausente na essência qualquer violação ao 
princípio da separação dos poderes, não se vislumbrando ingerência do Legislativo sobre o 
Executivo local”.
Assim, diante da importância do tema, objeto dessa 
proposição, aliado ao fato de que a elaboração desta não invade a esfera de competência do 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Poder Executivo, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente 
Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Francisco Yoshida Junior
(Kiko)
Vereador
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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PROJETO DE LEI N.º 007/2024 – CM
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP O MÊS “MAIO
AMARELO”, QUE DISPÕE SOBRE A IMPORTÂNCIA 
DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, 
ORIENTAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA E AO 
ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
aprova a seguinte lei:
At. 1.º - Fica incluído no calendário oficial do município de Gália, Estado de São Paulo, o mês 
“MAIO AMARELO”, a ser comemorado como mês de prevenção à violência e ao abuso e 
exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da 
sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate à violência e ao 
abuso e exploração sexual da criança e adolescente no âmbito do município de Gália, Estado 
de São Paulo.
Art. 2.º - No mês a que se refere o art. 1.º o Município promoverá atividades para 
conscientização, prevenção, orientação e combate à violência e ao abuso e exploração sexual 
da criança e adolescente.
Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presenta lei no que couber.
Art. 4.º - As despesas com a edição da presente lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 06 de junho de 2024.
Francisco Yoshida Junior
(Kiko)
Vereador

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