CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Gália/SP, em 06 de junho de 2024.
Ofício n.º 001/2024 – G.V.F.Y.J.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 007/2024 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 007/2024 – CM,
na qual institui no calendário oficial do município de Gália/SP o Mês “Maio Amarelo”,
que dispõe sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate à
violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras
providências.
Des se esclarecer que o tema é demasiadamente delicado
e merece ser normatizado, para que dessa forma o Poder Público possa atuar de forma cogente
no combate a violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito
de nosso município.
Além do mais, urge dizer que em decisão proferida nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2180713-67.2022.8.26.0000, que é autor
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL, e réu o PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MIRASSOL/SP, decidiu o r. ÓRGÃO ESPECIAL do Egrégio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP que, “[...] a Lei nº
4.594, de 1º de julho de 2022, do Município de Mirassol/SP, ao instituir o mês “Maio
Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso
e exploração sexual de criança e adolescente (fls. 20) evidentemente não envolve matéria
cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Executivo, na medida em que, em
princípio, não trata da estrutura da Administração ou da atribuição de seus órgãos, nem do
regime jurídico de servidores públicos”, logo, “[...] ausente na essência qualquer violação ao
princípio da separação dos poderes, não se vislumbrando ingerência do Legislativo sobre o
Executivo local”.
Assim, diante da importância do tema, objeto dessa
proposição, aliado ao fato de que a elaboração desta não invade a esfera de competência do
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Poder Executivo, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente
Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Francisco Yoshida Junior
(Kiko)
Vereador
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
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PROJETO DE LEI N.º 007/2024 – CM
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP O MÊS “MAIO
AMARELO”, QUE DISPÕE SOBRE A IMPORTÂNCIA
DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO,
ORIENTAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA E AO
ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
aprova a seguinte lei:
At. 1.º - Fica incluído no calendário oficial do município de Gália, Estado de São Paulo, o mês
“MAIO AMARELO”, a ser comemorado como mês de prevenção à violência e ao abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da
sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate à violência e ao
abuso e exploração sexual da criança e adolescente no âmbito do município de Gália, Estado
de São Paulo.
Art. 2.º - No mês a que se refere o art. 1.º o Município promoverá atividades para
conscientização, prevenção, orientação e combate à violência e ao abuso e exploração sexual
da criança e adolescente.
Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presenta lei no que couber.
Art. 4.º - As despesas com a edição da presente lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 06 de junho de 2024.
Francisco Yoshida Junior
(Kiko)
Vereador