PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 07 de junho de 2.024.
Ofício nº. 069/2.024 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 020/2024 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e
diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, e a abertura de credito adicional especial
ao orçamento de 2024.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim
de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei conforme
a justificativa em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cezar Antonio Celestrino
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 020 /2024.
DE 07 DE JUNHO DE 2.024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III doPPA-Plano Plurianual
para os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021,e os anexos IV e V da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), Lei Municipal Lei nº
2.763/2023, para incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no
anexo I (Fontes de Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas
Governamentais/Metas/Custos e Unidades Executoras e Ações Voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental), que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa de 2024, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para criação da seguinte
dotação orçamentária:
Local: 021001 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 364 - 08.244.0009.2058.0000 Manut.Fdo.M.Assist.Criança e ao Adol.... 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL........................................................................................................................20.000,00
Art.3º - Para a cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º,
serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos
termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 021001 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 293 - 08.244.0009.2058.0000 Atendimento Social................................ -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL..............................................................................................................................-20.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 07 DE JUNHO DE 2024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Respeite a natureza. Antes de imprimir, veja se realmente é necessário.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Profª Iria Caldas Ottonicar
Rua Prefeito Romeu Scaramucci, 500 – Bairro: Santa Terezinha - Gália/SP
CEP: 17450-052 (14) 3274-1409 e-mail: assistenciasocial@galia.sp.gov.br Site:galia.sp.gov.br
Gália, 06 de junho de 2024.
Ofício – SMCAS nº 156/2024– mcm
Assunto: Abertura de Crédito Especial
Ref.: Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica- Fonte de Recurso Federal.
Exmo. Senhor,
Na oportunidade em que cumprimentamos, vimos através deste,
SOLICITAR de Vossa Excelência Senhor Prefeito, ABERTURA de Crédito
Especial, para manutenção do Serviço de Acolhimento Municipal de Criança e
Adolescente - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica- Fonte de Recurso
Federal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deduzir da ficha Orçamentária
nº 293 – Material de Consumo.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para externar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Elaini Santana Barbosa
Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social
Ao
Exmo. Senhor
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito do Município de Gália/SP