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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE REPASSES A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” OFÍCIO Nº 079/2024/2024 - GP, PROJETO DE LEI 024/2024.
native_id200652

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:41:33.639173-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 19 de junho de 2.024.
Ofício nº. 079/2.024 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº 024/2024 que dispõe sobre a autorização para concessão de 
repasse a entidades do terceiro setor através de termo de fomento e de termo de 
colaboração as entidades que prestam serviços de saúde, educação e assistência 
social. 
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cezar Antonio Celestrino
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 024/2024.
DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO 
DE REPASSES A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL 
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA PARA 
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO, O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no 
exercício de 2024, a destinar recursos a Entidades do Terceiro Setor através de termo de 
fomento e termo de colaboração as seguintes entidades privadas que prestam serviços de Saúde, 
Educação e Assistência Social, desde que apresentam plano de trabalho aprovado:
ENTIDADE OBJETO VALOR/ANO
Irmandade Beneficente São José -
Hospital São Vicente
CNPJ n.º 02.411.710/0001-30
Custeio - Recursos Humanos, 
Plantões Médicos, Tributos, 
Despesas Fixas, Serviços de 
Terceiros, Fornecedores e 
Disponibilidade, emendas 
parlamentares municipais –
INCREMENTO MAC
100.000,00
Art. 2º-Os repasses de recursos a entidades do terceiro setor 
de que trata o art. 4º, I, "f" e art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 
101/00, através de termo de fomento ou termo de colaboração, somente serão concedidos em 
consonância com a Lei Federal n.º 13.019/2014.
§ 1º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos 
municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade 
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 2º. O Poder Executivo deverá exigir as prestações de contas 
das entidades beneficiadas nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado, em 
especial a instrução nº 01/2020, que deverão ser encaminhadas até o dia 31 de janeiro do 
exercício subsequente.
§ 3º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas 
neste artigo, as dotações incluídas na Lei Orçamentária para a sua execução, dependerão, ainda 
de:
I - normas a serem observadas na concessão de auxílios, 
prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II -identificação do beneficiário e do valor transferido no 
respectivo convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
§ 4º. A entidade beneficiada deverá, obrigatoriamente, prestar 
contas dos recursos recebidos, mensalmente, sob pena de suspensão dos repasses no caso de 
desobediência.
§ 5º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades 
que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem 
suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
§ 6º - para a efetivação do repasse, o Poder Público deverá 
exigir das entidades beneficiadas o seguinte:
a) certificação da entidade junto ao respectivo conselho 
municipal;
b) o beneficiário deve aplicar, nas atividades-fim, ao menos 
80% de sua receita total; 
c) manifestação prévia e expressa do setor técnico e da 
assessoria jurídica do governo concedente; 
d) declaração de funcionamento regular, emitida por duas 
autoridades de outro nível de governo; 
e) não possuir como dirigentes, agentes políticos do governo 
concedente. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gália, em 19 de junho de 2024.
___________________________________
RENATO INACIO GONÇALVES
Prefeito Municipal

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