br-locleg corpus explorer

← Gália (SP)

materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-02
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PROJETO DE LEI 025-24. OFÍCIO Nº092-2024 - GP
native_id200663

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T14:14:58.977372-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 02 de agosto de 2.024.
Ofício nº. 092/2.024 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº 025/2024 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e 
diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, e a abertura de credito adicional especial 
e suplementar ao orçamento de 2024. 
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei conforme as
justificativas em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cezar Antonio Celestrino
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
RENATO INACIO 
GONCALVES:091148
30809
Assinado de forma digital por 
RENATO INACIO 
GONCALVES:09114830809 
Dados: 2024.08.02 09:00:39 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 025/2024.
DE 02 DE AGOSTO DE 2.024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E 
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA 
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO 
DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual 
para os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), Lei Municipal Lei nº 
2.763/2023, para incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo 
I (Fontes de Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas 
Governamentais/Metas/Custos e Unidades Executoras e Ações Voltadas ao 
Desenvolvimento do Programa Governamental), que fica fazendo parte integrante desta 
lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento programa de 2024, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 
Federal nº 4.320/64, no valor de R$135.021,60 (cento e trinta e cinco mil, vinte e um reais 
e sessenta centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Ficha: 367 - 04.122.0008.1027.0000 Serviços Gerais do Município...................... 9.156,08
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 368 - 04.122.0008.1027.0000 Serviços Gerais do Município...................... 3.343,92
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 369 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... 99.640,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 021001 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 365 - 08.244.0009.2064.0000 Atendimento Social................................ 4.881,60
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 366 - 08.244.0009.2064.0000 Atendimento Social................................ 18.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL........................................................................................................................ 135.021,60 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento programa de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do 
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), para 
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 078 - 04.122.0008.2013.0000 Serviços Gerais do Município...................... 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020803 Demais Despesas da Secretaria de Educação
Ficha: 201 - 12.364.0004.2023.0000 Apoio a Educação.................................. 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 202 - 12.364.0004.2023.0000 Apoio a Educação.................................. 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Local: 021100 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Ficha: 331 - 23.695.0011.2041.0000 Desenvolvimento do Turismo................... 35.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL................................................................................................................... 70.000,00 
Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional especial e suplementar de 
que trata os artigos 2º e 3º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1o
, c.c parágrafo 
2
o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$9.156,08.
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o
, c.c 
parágrafo 3o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
R$ 99.640,00 Aquisição de Equip. de Tecn.da Inform. E Comum. TIC - PAINSP
R$ 3.343,92 Rend.Apl.Financ. Emenda Especial
R$ 22.881,60 Progr.Escola de Qualif. Profissional do FUSSP
R$ 125.865,52 TOTAL
III - ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Ficha: 031 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. -35.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 076 - 04.122.0008.2013.0000 Serviços Gerais do Município...................... -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 116 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... -25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL.............................................................................................................................. -70.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 02 DE AGOSTO DE 2024. 
RENATO INÁCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
RENATO INACIO GONCALVES:09114830809 Assinado de forma digital por RENATO INACIO GONCALVES:09114830809 
Dados: 2024.08.02 09:01:32 -03'00'








open original →