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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 05 de agosto de 2.024.
Ofício nº. 094/2.024 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 027/2024 que dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei
municipal nº. 2.829/2024 que destina recursos a entidades do terceiro setor ( Irmandade
beneficente São José – Hospital São Vicente).
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cezar Antonio Celestrino
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
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PROJETO DE LEI N.º 027/2024.
DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.829 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO, O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.829 de 26 de junho de
2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2024, a
destinar recursos a Entidades do Terceiro Setor através de termo de fomento e termo
de colaboração as seguintes entidades privadas que prestam serviços de Saúde,
Educação e Assistência Social, desde que apresentam plano de trabalho aprovado:
ENTIDADE OBJETO VALOR/ANO
Irmandade Beneficente São
José - Hospital São Vicente
CNPJ n.º 02.411.710/0001-
30
Custeio - Recursos Humanos,
Plantões Médicos, Tributos,
Despesas Fixas, Serviços de
Terceiros, Fornecedores e
Disponibilidade, emendas
parlamentares municipais –
INCREMENTO MAC
151.123,00
Art. 2º- Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gália, em 05 de agosto de 2024.
RENATO INACIO GONÇALVES
Prefeito Municipal
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