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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE wwwgalia.sp.govbr — e-mail: secretariaôgalia.sp.gov.br
Gália, 06 de agosto de 2.024.
Oficio nº. 098/2.024 — GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis, o Projeto de Lei Municipal nº. 029/2.024, que altera a redação dos incisos do
art. 3.º da Lei Municipal n.º 2.814, de 09.05.2024, e dá outras providências.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei,
conforme as justificativas abaixo e em anexo.
Para que seja viável a plena execução da Lei Municipal n.º 2.814, de
09.05 2024, que dispõe sobre a criação do Programa “Banco de Ração e Utensílios
para Proteção de Animais”, no âmbito do município de Gália/SP, e dá outas
providências, mostra-se necessário a alteração da redação do inciso III do art. 3.º, já que
limitar a legitimidade apenas de ONGs estar-se-á restringindo a participação de outras
entidades que não sejam dessa natureza; além do mais, há a necessidade de serem
revogados os incisos 1 e II, já que se assim não ocorrer, possivelmente a lei fugirá de sua
finalidade.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação
do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos
. no . |
votos de elevada estima e distinta consideração /
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1)
F
Atenciosamente,
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cesar Antônio Celestrino.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
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PROJETO DE LEI Nº. 029/2024
DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Renato Inácio Gonçalves, Prefeito do Município de Gália,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o
seguinte Projeto de Lei.
Dispõe sobre a alteração da redação dos incisos do art. 3.º
da Lei Municipal n.º 2.814, de 09.05.2024, e dá outras
providências.
At. 1.º - O inciso III do art. 3.º da Lei Municipal n.º 2.814, de 09.05.2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.3º-[..]
[.]
INI — Entidades ligadas à causa animal previamente
cadastradas.
Art. 2.º - Ficam revogados os incisos I e II do art. 3.º da Lei Municipal n.º 2.814, de
09.05.2024.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁL 06, DE AGOSTO DE 2.024.
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