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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaDispõe sobre a criação do projeto "Domingo no Lago" e dá outras providências. Oficio nº099/2024 - GP. Projeto de lei nº 030/2024.
native_id200670

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T13:59:01.384471-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 06 de agosto de 2.024.
Oficio nº. 099/2.024 – GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de 
Leis, o Projeto de Lei Municipal nº. 030/2.024, que dispõe sobre a criação do “Projeto 
Domingo no Lago, cujo objetivo é realizar eventos culturais no entorno do Lago 
Municipal e fomentar o turismo no Município.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação 
do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos 
votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cesar Antônio Celestrino.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 030/2024
DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Renato Inácio Gonçalves, Prefeito do Município de Gália, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o 
seguinte Projeto de Lei.
 
Dispõe sobre a criação do Projeto Domingo no Lago e dá 
outras providências.
Art. 1.º - Fica criado no município de Gália, Estado de São Paulo, o Projeto 
“DOMINGO NO LAGO”, cujo objetivo é realizar eventos culturais no entorno do Lago 
Municipal.
§ 1º - O evento deverá ser realizado no Lago Municipal de Gália/SP
quadrimestralmente, levando em consideração o período de maior poder aquisitivo da 
população, quando possível.
§ 2º – O projeto deverá ter como um dos objetivos fomentar a atividade cultural do 
município, priorizando oportunidade para músicos locais quando possível.
§ 3° - O projeto deverá ter como um dos objetivos incentivar e gerar renda para 
vendedores de gêneros alimentícios, produtos artesanais, roupas e congêneres
preferencialmente que residam no município de Gália, ou de outros municípios que 
queiram vender seus produtos.
§ 4° - O projeto deverá ter como um dos objetivos, incentivar a exposição de produtos e 
materiais produzidos por empresas, industrias e produtores preferencialmente do 
município, fomentando o comércio local e dando visibilidade ao que é produzido na 
cidade. Para tanto, tais setores deverão ser convidados por meios dos canais de 
comunicação da Prefeitura Municipal a exporem seus produtos nos eventos.
§ 5° - O projeto deverá ter como um dos objetivos fomentar o turismo em nosso 
município. Para isso, as datas de realização dos eventos, bem como suas atrações, 
deverão ser amplamente divulgadas pelos canais de comunicação da Prefeitura 
Municipal de Gália.
§ 6° - Os vendedores que queiram participar do evento deverão ser previamente 
cadastrados no Departamento competente da Prefeitura Municipal de Gália/SP, a ser 
regulamentado por Decreto Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
§ 7º - Caberá ao Poder Público Municipal disponibilizar as estruturas de palco e 
equipamento de som (caso não haja) para as apresentações culturais.
§ 8º - Os comerciantes ficarão responsáveis por trazerem e montarem suas barracas em 
locais determinados pela organização do evento.
Art. 2.º - O período de execução desta Lei deve levar em consideração a data de sua 
publicação, bem como a quantidade de meses restantes no ano de sua publicação.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei Municipal de nº 2.736, de 03 de março de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 06 DE AGOSTO DE 2.024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal

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