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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaFixa os valores dos subsídios dos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo do município de Gália/SP para a 19ª Legislatura.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 08 de agosto de 2024.
Ofício n.º 002/2024 – M.D.C.M.G.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 08/2024 – CM, na 
qual fixa os valores dos subsídios dos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo do 
Município de Gália/SP, ou seja, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a 
19.ª legislatura (2025 – 2028).
De se esclarecer que a deflagração do processo legislativo 
no tocante a matéria é de competência da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE GÁLIA/SP, tal como a prevê o art. 29, V, da Constituição Federal c.c. art. 70 da Lei 
Orgânica do Município de Gália/SP, onde assim dispõem:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada 
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a 
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta 
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os 
seguintes preceitos:
[...]
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, 
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, 
III, e 153, § 2º, I;
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP
Art. 70 – O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado 
pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura, até 30 
(trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a 
legislatura subsequente, através de Lei Ordinária de iniciativa 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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privativa da Mesa Diretora da Câmara municipal, assegurada 
a Revisão Geral anual prevista no inciso XIII do artigo 87 da 
Lei Orgânica. (Redação dada ao artigo pela Emenda à Lei 
Orgânica n.º 02, de 25 de outubro de 2008)
No que diz respeito ao valor dos subsídios propriamente 
dito, temos que o justo é ser aplicado o índice inflacionário (IPCA) apurado no exercício de 
2023 aos últimos valores pagos no mês de 07/2024.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Presidente
Nilton S. Massuda Francisco Yoshida Junior
 1.º Secretário 2.º Secretário
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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PROJETO DE LEI N.º 08/2024 – CM
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, OU 
SEJA, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, PARA A 19.ª LEGISLATURA (2025 – 2028).
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
aprova a seguinte lei:
At. 1.º - Nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal c.c. art. 70 da Lei Orgânica do 
Município de Gália/SP, os valores dos subsídios mensais auferidos pelos Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais do município de Gália, Estado de São Paulo, a partir da 19.ª 
(décima nona) legislatura que se iniciará em 1.º de janeiro de 2025, passam a ser os seguintes:
I – Prefeito Municipal...........................................................................................R$ 14.181,27;
II – Vice-Prefeito Municipal................................................................................R$ 5.402,39;
III – Secretários Municipais................................................................................R$ 4.450,41.
Art. 2.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 08 de agosto de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Presidente
Nilton S. Massuda Francisco Yoshida Junior
 1.º Secretário 2.º Secretário

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