| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Fixa os valores dos subsídios dos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo do município de Gália/SP para a 19ª Legislatura. |
| native_id | 200671 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1 Gália/SP, em 08 de agosto de 2024. Ofício n.º 002/2024 – M.D.C.M.G. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Através da presente estamos encaminhando para apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 08/2024 – CM, na qual fixa os valores dos subsídios dos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo do Município de Gália/SP, ou seja, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a 19.ª legislatura (2025 – 2028). De se esclarecer que a deflagração do processo legislativo no tocante a matéria é de competência da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, tal como a prevê o art. 29, V, da Constituição Federal c.c. art. 70 da Lei Orgânica do Município de Gália/SP, onde assim dispõem: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP Art. 70 – O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura subsequente, através de Lei Ordinária de iniciativa CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2 privativa da Mesa Diretora da Câmara municipal, assegurada a Revisão Geral anual prevista no inciso XIII do artigo 87 da Lei Orgânica. (Redação dada ao artigo pela Emenda à Lei Orgânica n.º 02, de 25 de outubro de 2008) No que diz respeito ao valor dos subsídios propriamente dito, temos que o justo é ser aplicado o índice inflacionário (IPCA) apurado no exercício de 2023 aos últimos valores pagos no mês de 07/2024. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP Nilton Cezar Antonio Celestrino Presidente Nilton S. Massuda Francisco Yoshida Junior 1.º Secretário 2.º Secretário Ao Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 3 PROJETO DE LEI N.º 08/2024 – CM DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, OU SEJA, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A 19.ª LEGISLATURA (2025 – 2028). A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei: At. 1.º - Nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal c.c. art. 70 da Lei Orgânica do Município de Gália/SP, os valores dos subsídios mensais auferidos pelos Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais do município de Gália, Estado de São Paulo, a partir da 19.ª (décima nona) legislatura que se iniciará em 1.º de janeiro de 2025, passam a ser os seguintes: I – Prefeito Municipal...........................................................................................R$ 14.181,27; II – Vice-Prefeito Municipal................................................................................R$ 5.402,39; III – Secretários Municipais................................................................................R$ 4.450,41. Art. 2.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário se existentes. Câmara Municipal de Gália/SP, em 08 de agosto de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP Nilton Cezar Antonio Celestrino Presidente Nilton S. Massuda Francisco Yoshida Junior 1.º Secretário 2.º Secretário