CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
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Gália/SP, em 22 de agosto de 2024.
Ofício n.º 003/2024 – M.D.C.M.G.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 09/2024 – CM, na
qual fixa os valores dos subsídios dos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo do
Município de Gália/SP, ou seja, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a
19.ª legislatura (2025 – 2028).
De se esclarecer que a deflagração do processo legislativo
no tocante a matéria é de competência da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GÁLIA/SP, tal como a prevê o art. 29, V, da Constituição Federal c.c. art. 70 da Lei
Orgânica do Município de Gália/SP, onde assim dispõem:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os
seguintes preceitos:
[...]
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,
III, e 153, § 2º, I;
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP
Art. 70 – O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado
pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura, até 30
(trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a
legislatura subsequente, através de Lei Ordinária de iniciativa
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privativa da Mesa Diretora da Câmara municipal, assegurada
a Revisão Geral anual prevista no inciso XIII do artigo 87 da
Lei Orgânica. (Redação dada ao artigo pela Emenda à Lei
Orgânica n.º 02, de 25 de outubro de 2008)
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Presidente
Nilton S. Massuda Francisco Yoshida Junior
1.º Secretário 2.º Secretário
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
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PROJETO DE LEI N.º 08/2024 – CM
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, OU
SEJA, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, PARA A 19.ª LEGISLATURA (2025 – 2028).
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
aprova a seguinte lei:
At. 1.º - Nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal c.c. art. 70 da Lei Orgânica do
Município de Gália/SP, os valores dos subsídios mensais auferidos pelos Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais do município de Gália, Estado de São Paulo, a partir da 19.ª
(décima nona) legislatura que se iniciará em 1.º de janeiro de 2025, continuam a ser os
seguintes:
I – Prefeito Municipal...........................................................................................R$ 13.542,66;
II – Vice-Prefeito Municipal................................................................................R$ 5.159,11;
III – Secretários Municipais................................................................................R$ 4.256,27.
Art. 2.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 22 de agosto de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Presidente
Nilton S. Massuda Francisco Yoshida Junior
1.º Secretário 2.º Secretário