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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaALTERA O TEXTO DO ART. 2.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, NA QUAL DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 22 de agosto de 2024.
Ofício Especial – M.D.C.M.G.
Assunto: Encaminha Emenda ao Projeto de Lei Complementar
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente e nos termos do art. 208, III, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, a EMENDA ao Projeto de Lei 
Complementar n.º 02/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo do Município de 
Gália/SP, na qual dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários e dá outras 
providências.”.
De se esclarecer que tal EMENDA se mostra necessária,
a fim de adequar o texto da norma a realidade do município de Gália/SP.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Vereador
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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EMENDA N.º 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2024
ALTERA O TEXTO DO ART. 2.º DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 02/2024, DE AUTORIA DO 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
GÁLIA/SP, NA QUAL DISPÕE SOBRE O 
PARCELAMENTO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
aprova a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei Complementar n.º 02/2024, de autoria do 
Chefe do Poder Executivo do Município de Gália/SP, na qual “dispõe sobre o parcelamento 
de débitos não tributários e dá outras providências.”.:
.......................................................................................................................................................
At. 2.º - Os optantes deste Programa de Parcelamento Incentivado poderão parcelar seus 
débitos com o Fisco Municipal em até 48 (quarenta e oito) parcelas, implicando em 
reconhecimento e confissão da totalidade do débito, o qual decorre da somatória do valor 
principal, acrescido de juros calculados mensalmente pela Taxa SELIC, multa, atualização 
monetária, honorários advocatícios e demais encargos.
§ 1.º - O Termo de Parcelamento, objeto do Programa de Parcelamento Incentivado, será 
considerado título executivo extrajudicial para todos os efeitos legais.
§ 2.º - O não pagamento das parcelas avençada acarretará a incidência de multa diária de 
2,0% (dois por cento) ao dia.
.......................................................................................................................................................
Câmara Municipal de Gália/SP, em 22 de agosto de 2024.
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Vereador
Ana Priscila Nunes Cervelin........................................................................................................
Douraci M. Martins......................................................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Francisco Yoshida Junior............................................................................................................
José Adão Sanavio........................................................................................................................
Nilton S. Massuda.........................................................................................................................
Ramiro de Almeida Afonso...........................................................................................................
Ricardo Gonçalves Gutierrez.......................................................................................................
Sara Barbosa Faria......................................................................................................................

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