| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | ALTERA O TEXTO DO ART. 2.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, NA QUAL DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |
| native_id | 200683 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1 Gália/SP, em 22 de agosto de 2024. Ofício Especial – M.D.C.M.G. Assunto: Encaminha Emenda ao Projeto de Lei Complementar Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Através da presente e nos termos do art. 208, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, estamos encaminhando para apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, a EMENDA ao Projeto de Lei Complementar n.º 02/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo do Município de Gália/SP, na qual dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários e dá outras providências.”. De se esclarecer que tal EMENDA se mostra necessária, a fim de adequar o texto da norma a realidade do município de Gália/SP. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. Nilton Cezar Antonio Celestrino Vereador Ao Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2 EMENDA N.º 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2024 ALTERA O TEXTO DO ART. 2.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, NA QUAL DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei Complementar n.º 02/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo do Município de Gália/SP, na qual “dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários e dá outras providências.”.: ....................................................................................................................................................... At. 2.º - Os optantes deste Programa de Parcelamento Incentivado poderão parcelar seus débitos com o Fisco Municipal em até 48 (quarenta e oito) parcelas, implicando em reconhecimento e confissão da totalidade do débito, o qual decorre da somatória do valor principal, acrescido de juros calculados mensalmente pela Taxa SELIC, multa, atualização monetária, honorários advocatícios e demais encargos. § 1.º - O Termo de Parcelamento, objeto do Programa de Parcelamento Incentivado, será considerado título executivo extrajudicial para todos os efeitos legais. § 2.º - O não pagamento das parcelas avençada acarretará a incidência de multa diária de 2,0% (dois por cento) ao dia. ....................................................................................................................................................... Câmara Municipal de Gália/SP, em 22 de agosto de 2024. Nilton Cezar Antonio Celestrino Vereador Ana Priscila Nunes Cervelin........................................................................................................ Douraci M. Martins...................................................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 3 Francisco Yoshida Junior............................................................................................................ José Adão Sanavio........................................................................................................................ Nilton S. Massuda......................................................................................................................... Ramiro de Almeida Afonso........................................................................................................... Ricardo Gonçalves Gutierrez....................................................................................................... Sara Barbosa Faria......................................................................................................................