PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
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Gália, 18 de setembro de 2.024.
Ofício nº. 112/2.024 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 033/2024 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e
diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, e a abertura de credito adicional especial
e suplementar ao orçamento de 2024.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei conforme a justificativa
em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cezar Antonio Celestrino
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
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PROJETO DE LEI N.º 033/2024.
DE 18 DE SETEMBRO DE 2.024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES
E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual
para os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), Lei Municipal Lei nº
2.763/2023, para incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo
I (Fontes de Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas
Governamentais/Metas/Custos e Unidades Executoras e Ações Voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental), que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$1.045.500,00 (um milhão, quarenta e
cinco mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Ficha: 022 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. 77.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 027 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. 15.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 035 - 04.122.0002.2009.0000 Coordenação Superior.............................. 3.500,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ficha: 036 - 08.243.0009.2065.0000 Atendimento Social................................ 16.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Ficha: 043 - 04.122.0002.2004.0000 Coordenação Superior.............................. 25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 073 - 04.122.0008.2013.0000 Serviços Gerais do Município...................... 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
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Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 132 - 12.361.0005.2031.0000 Educação para Todos............................... 25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 133 - 12.361.0005.2031.0000 Educação para Todos............................... 13.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Local: 020802 FUNDEB
Ficha: 165 - 12.361.0006.2034.0000 Recursos do FUNDEB................................ 280.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 168 - 12.365.0006.2035.0000 Recursos do FUNDEB................................ 135.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 171 - 12.365.0006.2036.0000 Recursos do FUNDEB................................ 139.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020901 Recursos Próprios
Ficha: 205 - 10.301.0007.2039.0000 Saúde Pública..................................... 158.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020902 Recursos Federais
Ficha: 237 - 10.301.0007.2046.0000 Saúde Pública..................................... 100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021001 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 272 - 08.244.0009.2054.0000 Atendimento Social................................ 3.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021300 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Ficha: 350 - 20.605.0014.2044.0000 Fomento a Agricultura............................. 16.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL................................................................................................................... 1.045.500,00
Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o
artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1o
, c.c parágrafo
2
o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$415.000,00.
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o
, c.c
parágrafo 3o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
R$ 25.000,00 PNATE
R$ 25.000,00 TOTAL
III - ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 020100 Gabinete do Prefeito
Ficha: 014 - 04.122.0002.2002.0000 Coordenação Superior.............................. -25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 015 - 04.122.0002.2002.0000 Coordenação Superior.............................. -15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
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Local: 020500 Secretaria Municipal de Finanças
Ficha: 053 - 04.122.0003.2010.0000 Gestão Financeira................................. -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 065 - 99.999.0003.2012.0000 Gestão Financeira................................. -241.500,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 122 - 12.361.0005.2029.0000 Educação para Todos............................... -17.400,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 123 - 12.361.0005.2029.0000 Educação para Todos............................... -5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 125 - 12.361.0005.2030.0000 Educação para Todos............................... -31.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 126 - 12.361.0005.2030.0000 Educação para Todos............................... -10.500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020901 Recursos Próprios
Ficha: 206 - 10.301.0007.2039.0000 Saúde Pública..................................... -50.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 213 - 10.301.0007.2039.0000 Saúde Pública..................................... -30.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA
Local: 020902 Recursos Federais
Ficha: 240 - 10.301.0007.2046.0000 Saúde Pública..................................... -100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021001 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 263 - 08.244.0009.2052.0000 Atendimento Social................................ -19.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 264 - 08.244.0009.2052.0000 Atendimento Social................................ -15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 279 - 08.244.0009.2056.0000 Atendimento Social................................ -15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 280 - 08.244.0009.2056.0000 Atendimento Social................................ -10.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL.............................................................................................................................. -605.500,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 18 DE SETEMBRO DE 2024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL