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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Ceder o Uso de Parte de Imóvel de propriedade do Município ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE OURINHOS E REGIÃO - SINSERPO, nos termos do que especifica. Ofício nº 113/2.024 - GP. Projeto de Lei nº 034/2.024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-24T09:36:03.827163-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 18 de setembro de 2024.
Oficio nº. 113/2024 – GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, 
o Projeto de Lei nº. 034/2024, que autoriza o Poder Executivo a Ceder o Uso de Parte de 
Imóvel de propriedade do Município ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE OURINHOS E REGIÃO - SINSERPO.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme as 
justificativas abaixo e em anexo.
De se esclarecer que, após reunião entre a Prefeitura Municipal e os 
representantes do Sindicato, realizada em 17 de setembro de 2024, ficou acordado que o 
Poder Executivo encaminharia à Câmara Municipal nos próximos 30 (trinta) dias, projeto 
de lei que regularize a cessão de uso a título gratuito de sala, já aprovada pela Entidade, 
para o regular funcionamento da subsede do Sindicato dentro do Município de Gália-SP.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do 
presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos 
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RENATO INÁCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cesar Antônio Celestrino.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
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SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 034/2024.
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a Ceder o Uso de Parte de 
Imóvel de propriedade do Município ao SINDICATO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS 
DE OURINHOS E REGIÃO - SINSERPO, nos termos do que 
especifica.
O cidadão RENATO INÁCIO GONÇALVES, Prefeito do 
Município de Gália, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o 
presente projeto com o intuito de que seja analisado, 
votado e aprovado por esta Digna Casa.
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Parte de Imóvel 
(UMA SALA) de propriedade do Município de Gália com o SINDICATO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE OURINHOS E 
REGIÃO - SINSERPO, inscrito no CNPJ nº 54.714.429/0001-16, estabelecido na Rua Dom 
José Marello, 951, Vila Perino, na cidade de Ourinhos, CEP 19911-761.
Parágrafo único. A Cessão de Uso trata de uma sala localizada na Rua Ester Portinow 
Piza, número 410, Matrícula nº 1.556 do CRI de Gália/SP.
Art. 2º - A sala cedida não poderá ser vendida, locada, emprestada ou transferida, a 
qualquer título, pelo Sindicato, ou de qualquer forma desvirtuado seu uso exclusivo nas 
atividades decorrentes do sindicato, sob pena de revogação da cessão de uso.
Parágrafo único. O Município arcará com as despesas de água e luz bem como as 
manutenções que se fizerem necessárias desde que a deterioração não tenha sido causada 
pela má utilização do imóvel, podendo o Sindicato mobiliar a sala, às suas expensas, não se 
responsabilizando o município por essas mobílias e equipamentos, seja a que título for.
Art. 3º - A Cessão de Uso autorizada por esta Lei terá vigência de 5 anos, facultada a sua 
prorrogação por igual período, mediante aditamento ao termo e com antecedência mínima 
de trinta dias, observado o interesse público e do Sindicato.
Art. 4º - São de inteira responsabilidade do Sindicato os procedimentos e despesas 
pertinentes à manutenção, conservação e uso da sala a ser cedida, que deverá ser restituída 
em perfeito estado, salvo a deterioração natural.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário.
Prefeitura do Município de Gália, 18 de setembro de 2024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº XXX/2024
O MUNICÍPIO DE GÁLIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ de n. 
44.518.389/0001-37, com seu paço localizado na Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755, 
nesta, CEP 17450-000, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Senhor 
RENATO INÁCIO GONÇALVES portador do RG de n. 20.093.136 – SSP/SP e do 
CPF de n. 091.148.308-09, domiciliado na Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755, na 
cidade de Gália, doravante denominado como CEDENTE; e o SINDICATO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE OURINHOS E 
REGIÃO - SINSERPO, inscrito no CNPJ nº 54.714.429/0001-16, estabelecido na Rua 
Dom José Marello, 951, Vila Perino, na cidade de Ourinhos, CEP 19911-761, neste ato 
representado por seu Diretor DENIS AGOSTINHO MARCOMINI, doravante 
denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Cessão de Uso mediante 
as seguintes cláusulas e condições, e disposições da Lei Municipal nº XXXX, de XX de 
XXXXXXX de 2024:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente CESSÃO DE USO tem por objeto a atribuição 
gratuita de uso ao CESSIONÁRIO de uma sala localizada na Rua Ester Portinow Piza, 
número 410, Matrícula nº 1556 do CRI de Gália/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sala cedida destina-se ao uso pelo Sindicato cessionário, 
de forma exclusiva, para atividades decorrentes se sua finalidade, sob pena de 
revogação da cessão de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA: A presente Cessão de Uso terá vigência de 5 anos, 
facultada sua prorrogação por mais 5 anos, mediante manifestação escrita com 
antecedência mínima de trinta dias, observado o interesse público e manifestação de 
intenção do cessionário.
CLÁUSULA QUARTA: A devolução do bem objeto da presente Cessão de Uso far￾se-á no estado em que fora concedido, observada a deterioração decorrente do correto 
uso e manutenção do bem, ao final da presente cessão, ou no caso de rescisão 
antecipada, após comunicação escrita do CESSIONÁRIO ao CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA: É de responsabilidade do CESSIONÁRIO a manutenção e 
encargos relacionados ao bem objeto da presente Cessão de Uso, bem como as despesas 
de ordem civil, penal, trabalhista e outras que possam surgir em decorrência do uso.
CLÁUSULA SEXTA: O município ficará responsável pelos custos de água e luz, bem 
como as manutenções que se fizerem necessárias desde que a deterioração não tenha 
sido causada pela má utilização do imóvel, podendo o Sindicato mobiliar a sala, às suas 
expensas, não se responsabilizando o município por essas mobílias e equipamentos, seja 
a que título for.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os casos omissos que eventualmente surgirem serão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
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resolvidos de comum acordo entre os signatários, através de seus representantes ou 
substitutos legalmente constituídos.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Gália/SP, para dirimir 
quaisquer litígios provenientes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer 
outro, mesmo que mais privilegiado.
E, por estar assim compromissados e responsabilizados, assinam o presente instrumento 
em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
RENATO INÁCIO GONÇALVES DENIS AGOSTINHO MARCOMINI
Prefeito Municipal Diretor Regional
Testemunhas:
1 - _____________________________________ Assinatura_______________
2 - _____________________________________ Assinatura_______________

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