PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
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Gália, 18 de setembro de 2024.
Oficio nº. 113/2024 – GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº. 034/2024, que autoriza o Poder Executivo a Ceder o Uso de Parte de
Imóvel de propriedade do Município ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE OURINHOS E REGIÃO - SINSERPO.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme as
justificativas abaixo e em anexo.
De se esclarecer que, após reunião entre a Prefeitura Municipal e os
representantes do Sindicato, realizada em 17 de setembro de 2024, ficou acordado que o
Poder Executivo encaminharia à Câmara Municipal nos próximos 30 (trinta) dias, projeto
de lei que regularize a cessão de uso a título gratuito de sala, já aprovada pela Entidade,
para o regular funcionamento da subsede do Sindicato dentro do Município de Gália-SP.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do
presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RENATO INÁCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cesar Antônio Celestrino.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
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PROJETO DE LEI Nº 034/2024.
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a Ceder o Uso de Parte de
Imóvel de propriedade do Município ao SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS
DE OURINHOS E REGIÃO - SINSERPO, nos termos do que
especifica.
O cidadão RENATO INÁCIO GONÇALVES, Prefeito do
Município de Gália, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
presente projeto com o intuito de que seja analisado,
votado e aprovado por esta Digna Casa.
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Parte de Imóvel
(UMA SALA) de propriedade do Município de Gália com o SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE OURINHOS E
REGIÃO - SINSERPO, inscrito no CNPJ nº 54.714.429/0001-16, estabelecido na Rua Dom
José Marello, 951, Vila Perino, na cidade de Ourinhos, CEP 19911-761.
Parágrafo único. A Cessão de Uso trata de uma sala localizada na Rua Ester Portinow
Piza, número 410, Matrícula nº 1.556 do CRI de Gália/SP.
Art. 2º - A sala cedida não poderá ser vendida, locada, emprestada ou transferida, a
qualquer título, pelo Sindicato, ou de qualquer forma desvirtuado seu uso exclusivo nas
atividades decorrentes do sindicato, sob pena de revogação da cessão de uso.
Parágrafo único. O Município arcará com as despesas de água e luz bem como as
manutenções que se fizerem necessárias desde que a deterioração não tenha sido causada
pela má utilização do imóvel, podendo o Sindicato mobiliar a sala, às suas expensas, não se
responsabilizando o município por essas mobílias e equipamentos, seja a que título for.
Art. 3º - A Cessão de Uso autorizada por esta Lei terá vigência de 5 anos, facultada a sua
prorrogação por igual período, mediante aditamento ao termo e com antecedência mínima
de trinta dias, observado o interesse público e do Sindicato.
Art. 4º - São de inteira responsabilidade do Sindicato os procedimentos e despesas
pertinentes à manutenção, conservação e uso da sala a ser cedida, que deverá ser restituída
em perfeito estado, salvo a deterioração natural.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Gália, 18 de setembro de 2024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal
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MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº XXX/2024
O MUNICÍPIO DE GÁLIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ de n.
44.518.389/0001-37, com seu paço localizado na Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755,
nesta, CEP 17450-000, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Senhor
RENATO INÁCIO GONÇALVES portador do RG de n. 20.093.136 – SSP/SP e do
CPF de n. 091.148.308-09, domiciliado na Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755, na
cidade de Gália, doravante denominado como CEDENTE; e o SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE OURINHOS E
REGIÃO - SINSERPO, inscrito no CNPJ nº 54.714.429/0001-16, estabelecido na Rua
Dom José Marello, 951, Vila Perino, na cidade de Ourinhos, CEP 19911-761, neste ato
representado por seu Diretor DENIS AGOSTINHO MARCOMINI, doravante
denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Cessão de Uso mediante
as seguintes cláusulas e condições, e disposições da Lei Municipal nº XXXX, de XX de
XXXXXXX de 2024:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente CESSÃO DE USO tem por objeto a atribuição
gratuita de uso ao CESSIONÁRIO de uma sala localizada na Rua Ester Portinow Piza,
número 410, Matrícula nº 1556 do CRI de Gália/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sala cedida destina-se ao uso pelo Sindicato cessionário,
de forma exclusiva, para atividades decorrentes se sua finalidade, sob pena de
revogação da cessão de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA: A presente Cessão de Uso terá vigência de 5 anos,
facultada sua prorrogação por mais 5 anos, mediante manifestação escrita com
antecedência mínima de trinta dias, observado o interesse público e manifestação de
intenção do cessionário.
CLÁUSULA QUARTA: A devolução do bem objeto da presente Cessão de Uso farse-á no estado em que fora concedido, observada a deterioração decorrente do correto
uso e manutenção do bem, ao final da presente cessão, ou no caso de rescisão
antecipada, após comunicação escrita do CESSIONÁRIO ao CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA: É de responsabilidade do CESSIONÁRIO a manutenção e
encargos relacionados ao bem objeto da presente Cessão de Uso, bem como as despesas
de ordem civil, penal, trabalhista e outras que possam surgir em decorrência do uso.
CLÁUSULA SEXTA: O município ficará responsável pelos custos de água e luz, bem
como as manutenções que se fizerem necessárias desde que a deterioração não tenha
sido causada pela má utilização do imóvel, podendo o Sindicato mobiliar a sala, às suas
expensas, não se responsabilizando o município por essas mobílias e equipamentos, seja
a que título for.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os casos omissos que eventualmente surgirem serão
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resolvidos de comum acordo entre os signatários, através de seus representantes ou
substitutos legalmente constituídos.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Gália/SP, para dirimir
quaisquer litígios provenientes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer
outro, mesmo que mais privilegiado.
E, por estar assim compromissados e responsabilizados, assinam o presente instrumento
em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
RENATO INÁCIO GONÇALVES DENIS AGOSTINHO MARCOMINI
Prefeito Municipal Diretor Regional
Testemunhas:
1 - _____________________________________ Assinatura_______________
2 - _____________________________________ Assinatura_______________