PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
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Gália, 19 de setembro de 2.024.
Ofício nº. 118/2.024 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 039/2024 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e
diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, e a abertura de credito adicional especial
ao orçamento de 2024.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei conforme a justificativa
em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cezar Antonio Celestrino
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
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PROJETO DE LEI N.º 039 /2024.
DE 19 DE SETEMBRO DE 2.024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES
E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual
para os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), Lei Municipal Lei nº
2.763/2023, para incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo
I (Fontes de Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas
Governamentais/Metas/Custos e Unidades Executoras e Ações Voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental), que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa de 2024, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$487.875,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 372 - 12.365.0005.1031.0000 Educação para Todos............................... 313.875,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 373 - 12.365.0005.1031.0000 Educação para Todos............................... 174.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL........................................................................................................................ 487.875,00
Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata os
artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1o
, c.c parágrafo
2
o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$174.000,00.
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o
, c.c
parágrafo 3o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
R$ 313.875,00 Convênio Estadual Ampliação da Creche Ruth Coelho
R$ 313.875,00 TOTAL
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 19 DE SETEMBRO DE 2024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL