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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 30 de setembro de 2.024.
Oficio nº. 123/2.024 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 040/2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa
Nobre Casa de Leis, o Projeto de Lei supracitado, que dispõe sobre a
Alteração, Inclusão de Metas e Valores, Definidos no Plano Plurianual PPA
2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.025.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
____________________________
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito
A Exmo. Senhor
Vereador NILTON CÉZAR ANTONIO CELESTRINO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
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SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 30 SETEMBRO DE 2.024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E
VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA
2022/2025 E NA LDO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, ADEQUANDO-OS E
CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES
ESTABELECIDOS NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios
2022/2025, Lei Municipal nº 2.588/2021, de 02 de junho de 2021 e a LDO Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 2.828/2024, de 26
de junho de 2024, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades
incluídos e alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2025 ficam convalidadas, no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais serão os constantes da lei orçamentária para o exercício financeiro de
2025, demonstradas por categoria de despesas, na proposta orçamentária.
Art. 3º- O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2025
à ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo deverá considerar os valores dos
programas, projetos, atividades, e ações estabelecidos na proposta orçamentária para o
exercício de 2025, ficando o valor previsto de receita e fixação da despesa de
R$45.528.360,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e
sessenta reais).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2.024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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