br-locleg corpus explorer

← Gália (SP)

materia nº 2/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaRedação final das disposições aprovadas do Projeto de Lei n.º 07/2024 - CM, de autoria do Vereador Francisco Yoshida Junior.
native_id200712

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
REDAÇÃO FINAL N.º 02/2024
DISPOSIÇÕES APROVADAS DO PROJETO DE LEI N.º 07/2024 – CM, DE AUTORIA 
DO VEREADOR FRANCISCO YOSHIDA JUNIOR, COM EMENDA DO VEREADOR 
FRANCISCO YOSHO.
Nos termos do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, segue a 
REDAÇÃO FINAL das disposições aprovadas do Projeto de Lei n.º 07/2024 – CM, de 
autoria do Vereador Francisco Yoshida Junior, com emenda do Vereador Francisco 
Yoshida Junior.
......................................................................................................................................................
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP O MÊS “MAIO 
LARANJA”, QUE DISPÕE SOBRE A IMPORTÂNCIA 
DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, 
ORIENTAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA E AO 
ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
aprova a seguinte lei:
At. 1.º - Fica incluído no calendário oficial do município de Gália, Estado de São Paulo, o mês 
“MAIO LARANJA”, a ser comemorado como mês de prevenção à violência e ao abuso e 
exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da 
sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate à violência e ao 
abuso e exploração sexual da criança e adolescente no âmbito do município de Gália, Estado 
de São Paulo.
Art. 2.º - No mês a que se refere o art. 1.º o Município promoverá atividades para 
conscientização, prevenção, orientação e combate à violência e ao abuso e exploração sexual 
da criança e adolescente.
Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presenta lei no que couber. 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2
Art. 4.º - As despesas com a edição da presente lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, se existentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, EM 08 DE OUTUBRO DE 2024.
COMISÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GÁLIA/SP
Francisco Yoshida Junior
Vereador/Presidente
Ramiro de Almeida Afonso Ana Priscila Nunes Cervelin
Membro Membro

open original →