| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Redação final das disposições aprovadas do Projeto de Lei n.º 07/2024 - CM, de autoria do Vereador Francisco Yoshida Junior. |
| native_id | 200712 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1 REDAÇÃO FINAL N.º 02/2024 DISPOSIÇÕES APROVADAS DO PROJETO DE LEI N.º 07/2024 – CM, DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO YOSHIDA JUNIOR, COM EMENDA DO VEREADOR FRANCISCO YOSHO. Nos termos do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, segue a REDAÇÃO FINAL das disposições aprovadas do Projeto de Lei n.º 07/2024 – CM, de autoria do Vereador Francisco Yoshida Junior, com emenda do Vereador Francisco Yoshida Junior. ...................................................................................................................................................... INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP O MÊS “MAIO LARANJA”, QUE DISPÕE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA E AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei: At. 1.º - Fica incluído no calendário oficial do município de Gália, Estado de São Paulo, o mês “MAIO LARANJA”, a ser comemorado como mês de prevenção à violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate à violência e ao abuso e exploração sexual da criança e adolescente no âmbito do município de Gália, Estado de São Paulo. Art. 2.º - No mês a que se refere o art. 1.º o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate à violência e ao abuso e exploração sexual da criança e adolescente. Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presenta lei no que couber. CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2 Art. 4.º - As despesas com a edição da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, se existentes. CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, EM 08 DE OUTUBRO DE 2024. COMISÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP Francisco Yoshida Junior Vereador/Presidente Ramiro de Almeida Afonso Ana Priscila Nunes Cervelin Membro Membro