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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDispõe sobre o reajuste (atualização) a ser aplicado na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e Outros tributos e taxas municipais, para o exercício de 2025 e dá outras providências. Ofício nº. 132/2024 - GP. Projeto de Lei Complementar nº. 03/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 15 de outubro de 2.024.
Ofício nº. 132/2.024 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. 
Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº. 03/2024 que dispõe sobre o 
reajuste a ser aplicado na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano 
e outros tributos e taxas municipais, no percentual de 4,20% para o exercício 
de 2.025.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cezar Antonio Celestrino
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2024.
DE 15 DE OUTUBRO DE 2.024.
Renato Inácio Gonçalves, Prefeito do Município de Gália, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o 
seguinte Projeto de Lei Complementar.
Dispõe sobre o reajuste (atualização) a ser aplicado na 
cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e Outros 
tributos e taxas municipais, para o exercício de 2025 e dá 
outras providências. 
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº. 
31/2018 com suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º - Fica alterada a base de cálculo para 
atualização do imposto predial e territorial urbano 
– IPTU, para o exercício de 2025, baseado no ano 
de 2.024, medidos através do INPC/IBGE – Portal 
da Calculadora do Cidadão – Banco Central do 
Brasil, para o percentual de 4,20% (quatro vírgula 
vinte por cento), conforme percentual publicado 
pelo BCB – Calculadora do Cidadão, através do 
endereço eletrônico 
www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/puplico/corrigir
PorIndice.do?method=corrgirPorIndice, datado 
de 10 de outubro de 2.024. 
ARTIGO 2º - O artigo 2º da Lei Complementar 
31/2018 com suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ARTIGO 2º - O valor venal da construção ou 
edificação permanente em imóvel urbano será 
obtido aplicando-se um percentual de 4,20% 
(quatro vírgula vinte por cento) sobre esse valor 
de conformidade com os critérios obtidos no 
exercício de 2024, para vigorar no exercício de 
2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
ARTIGO 3º - O artigo 4º da Lei Complementar 
31/2018 com suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte 
redação:
ARTIGO 4º - Os contribuintes poderão quitar 
seus tributos em parcela única ou parcelas 
mensais e sucessivas, iniciando-se a primeira a 
partir de 20 de março de 2.025, e a última em 18
de dezembro de 2.025.
ARTIGO 4º - O artigo 11 da Lei Complementar 
31/2018 com suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte 
redação:
ARTIGO 11 - Os demais tributos e taxas, 
constantes do Código Tributário, exceto ITBI, 
terão seus valores reajustados em 4,20% (quatro 
vírgula vinte por cento), a partir de 1º de janeiro 
de 2025.
Parágrafo Único – O Alvará de Licença 
devidamente cadastrado e expedido pelo 
Município para o contribuinte terá seu pagamento 
em uma única parcela com vencimento na data 
de 20 de março de 2.025.
ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 15 DE OUTUBRO DE 2.024.
_____________________ 
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito

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