| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste (atualização) a ser aplicado na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e Outros tributos e taxas municipais, para o exercício de 2025 e dá outras providências. Ofício nº. 132/2024 - GP. Projeto de Lei Complementar nº. 03/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br Gália, 15 de outubro de 2.024. Ofício nº. 132/2.024 – GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº. 03/2024 que dispõe sobre o reajuste a ser aplicado na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e outros tributos e taxas municipais, no percentual de 4,20% para o exercício de 2.025. Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Renato Inácio Gonçalves Prefeito Ao Exmo. Senhor Nilton Cezar Antonio Celestrino D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2024. DE 15 DE OUTUBRO DE 2.024. Renato Inácio Gonçalves, Prefeito do Município de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o seguinte Projeto de Lei Complementar. Dispõe sobre o reajuste (atualização) a ser aplicado na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e Outros tributos e taxas municipais, para o exercício de 2025 e dá outras providências. ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº. 31/2018 com suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica alterada a base de cálculo para atualização do imposto predial e territorial urbano – IPTU, para o exercício de 2025, baseado no ano de 2.024, medidos através do INPC/IBGE – Portal da Calculadora do Cidadão – Banco Central do Brasil, para o percentual de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento), conforme percentual publicado pelo BCB – Calculadora do Cidadão, através do endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/puplico/corrigir PorIndice.do?method=corrgirPorIndice, datado de 10 de outubro de 2.024. ARTIGO 2º - O artigo 2º da Lei Complementar 31/2018 com suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 2º - O valor venal da construção ou edificação permanente em imóvel urbano será obtido aplicando-se um percentual de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento) sobre esse valor de conformidade com os critérios obtidos no exercício de 2024, para vigorar no exercício de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br ARTIGO 3º - O artigo 4º da Lei Complementar 31/2018 com suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 4º - Os contribuintes poderão quitar seus tributos em parcela única ou parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se a primeira a partir de 20 de março de 2.025, e a última em 18 de dezembro de 2.025. ARTIGO 4º - O artigo 11 da Lei Complementar 31/2018 com suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 11 - Os demais tributos e taxas, constantes do Código Tributário, exceto ITBI, terão seus valores reajustados em 4,20% (quatro vírgula vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo Único – O Alvará de Licença devidamente cadastrado e expedido pelo Município para o contribuinte terá seu pagamento em uma única parcela com vencimento na data de 20 de março de 2.025. ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 15 DE OUTUBRO DE 2.024. _____________________ Renato Inácio Gonçalves Prefeito