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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Gáilia/SP, em 13 de outubro de 2024.
Ofício Especial
Assunto: Encaminha Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica
do Municipal n.º 01/2024, na qual altera os textos dos arts. 28 e 70 da Lei Orgânica do
Município de Gália/SP.
De se esclarecer que a deflagração do processo legislativo
no tocante a matéria pode-se dar pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo do
Município de Gália/SP, conforme disposto no art. 30, I, da Lei Orgânica do Município de
Gália/SP, onde assim dispõe:
SUBSEÇÃO II
Das Emendas A Lei Orgânica
Art. 30º - ALei Orgânica Municipal será reformada ou emendada mediante proposta:
| - damaioria absoluta, no minimo, dos membros da Câmara Municipal;
Quanto ao objeto da presente Proposição esta versa acerca
da necessidade de serem adequados os textos dos arts. 28 e 70 da Lei Orgânica do Município
de Gália/SP em relação ao art. 29, V e VI, da Constituição Federal, onde, de acordo com o
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, o texto constitucional não estabelece que a fixação dos
subsídios dos Agentes Políticos deve ser no último ano da legislatura conforme prevê os
suscitados arts. 28 e 70 da LOM, mas tão somente na legislatura anterior.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Ana Priscila Nunes Cervelin
Douraci Marcelino Martins,
Francisco Yoshida Junior.
José ADA SANAVIO casscesmeacnemnrasaenaUesaanCa as ss ias cacau ita e TESEpEsToPaCaUNsarongao sina ansaaceicas ame gano
Nilton Cezar Antonio Celestrino..
Nilton S. Massuda............cececees
Ramiro de Almeida AFONSO cirrereo asa
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Ricardo G. Gutierrez...........cspesceeseseeses
Sara Barbosa Faria...
Câmara il de Gália
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Legislativo
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
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: bZ4 - CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Gar
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 01/2024
Câmara ij de Gália
ANA
TOCOLO GERAL 4019/2024
Dita: 16/10/2024 - Horário: 08:36
Legislativo
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS TEXTOS DOS
ARTIGOS 28 E 70 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GÁLIA/SP, QUE DISPÓEM SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
GÁLIA/SP.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, nos termos do art. 30,
$ 2.º, da Lei Orgânica do Município de Gália, Estado de São Paulo, PROMULGA a
seguinte EMENDA ao texto da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.:
At. 1.º - O artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Gália/SP passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 28 — Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Gália/SP serão fixados pela
Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes das eleições
municipais, vigorando para a legislatura subsequente, mediante
edição de Resolução, cujo projeto é de iniciativa privativa da Mesa
Diretora, assegurada a revisão anuai sempre na mesma data e nos
mesmos índices concedidos aos servidores municipais, conforme
previsão legal do art. 39, 8 4.º da Constituição Federal.
At. 2.º - O artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Gália/SP passa a vigorar com a
seguinte redação:
fine
Art. 70 — Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do município de de Gália/SP serão fixados pela Câmara
Municipal até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais,
vigorando para a legislatura subsequente, mediante edição de Lei
Ordinária, cujo projeto é de iniciativa privativa da Mesa Diretora,
assegurada a revisão anual sempre na mesma data e nos mesmos
índices concedidos aos servidores municipais, conforme previsão
legal do art. 39, $ 4.º da Constituição Federal. 3
É
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é E : CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Art. 3.º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Gália/SP entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, EM 13 DE OUTUBRO DE 2024
Nilton Cezar Antonio Celestrino..
Nilton S. Massuda
Câmara Municipal de Gália
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PROTOCOLO GERAL 4019/2024
Data: 16/10/2024 - Horário: 08:36
Legislativo
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