| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da lei.” Ofício nº 133-2024 - GP. Projeto de Lei nº. 043/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-000 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br Gália, 17 de outubro de 2.024. Oficio nº. 133/2.024 – GP. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal nº. 043/2.024, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália e autoriza o Poder Público a aliená-lo na forma da lei. Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme as justificativas abaixo e em anexo. O projeto ora apresentado tem por objetivo desafetar imóvel que integra o patrimônio do Município de Gália-SP, com vistas a permitir sua alienação por parte deste Poder Executivo, na forma da legislação própria. O imóvel a ser desafetado está localizado próximo ao Distrito Industrial II e próximo ao Lago Municipal da cidade, estando há mais de 30 (trinta) anos sem uso adequado e sem finalidade pública, merecendo sua desafetação para que possa ser alienado pelo Município e cumprir sua função social, permitindo um uso adequado ao ambiente urbano no município. Além disso, a alienação do bem incorrerá na geração de receita, aumentando a disponibilidade financeira do Município. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, RENATO INÁCIO GONÇALVES Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor Nilton Cesar Antônio Celestrino. D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-000 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 043/2.024. “Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da lei.” RENATO INÁCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais a área pública a seguir descrita, objeto da Matrícula nº 4.103 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Comarca de Gália, a qual possui o seguinte roteiro, medidas e confrontações: MATRICULA 4.103 SISTEMA DE LAZER 1A: Conjunto Habitacional Gália D-1, perímetro urbano do município e comarca de Gália, com a área total de 1.225,84 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: Tem início no ponto situado no alinhamento da Travessa Antônio Nora (Rua B). Daí segue em linha reta, numa distância de 36,60 metros (trinta e seis vírgula sessenta metros), confrontando à esquerda com a Área Remanescente 1. Daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 48,66 metros (quarenta e oito vírgula sessenta e seis metros), confrontando à esquerda com a Avenida José Bassan Filho. Daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 47,24 metros (quarenta e sete vírgula vinte e quatro metros), confrontando à esquerda com o Sistema de Lazer 1B (matrícula nº 4.104). Daí deflete à direita e segue em linha reta, até o ponto de início da presente descrição, numa distância de 18,80 metros (dezoito vírgula oitenta metros), confrontando à esquerda com a Travessa Antônio Nora (Rua B), totalizando uma área de 1.235,84 metros quadrados. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei em sua forma integral, em conformidade com a Lei Federal n. 14.133/21 e suas posteriores alterações. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 17 DE OUTUBRO DE 2.024. RENATO INÁCIO GONÇALVES Prefeito Municipal