| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da afetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália para sistema viário e dá outras providências.” Ofício nº 134/2.024 - GP. Projeto de Lei 044/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-000 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br Gália, 17 de outubro de 2.024. Oficio nº. 134/2.024 – GP. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal nº. 044/2.024, que dispõe sobre a alteração da afetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália para sistema viário e dá outras providências. Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme as justificativas abaixo e em anexo. O projeto ora apresentado tem por objetivo alterar a afetação de imóvel que integra o patrimônio do Município de Gália-SP, com vistas a permitir a melhoria no sistema viário local. O imóvel a ter sua afetação alterada está localizado próximo ao Distrito Industrial II e próximo ao Lago Municipal da cidade, estando há mais de 30 (trinta) anos sem uso adequado e sem finalidade pública, merecendo a mudança em sua afetação para que se dê apropriada, racional e adequada utilização pública do imóvel e propiciar a regularização do sistema viário local, proporcionando melhorias significativas na mobilidade urbana e na qualidade de vida dos moradores. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, RENATO INÁCIO GONÇALVES Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor Nilton Cesar Antônio Celestrino. D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-000 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 044/2.024. “Dispõe sobre a alteração da afetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália para sistema viário e dá outras providências.” RENATO INÁCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º. Fica alterada a afetação do imóvel público objeto da matrícula de nº 4.104 do Cartório de Registro de Imóveis de Gália-SP, com área total de 605,83 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer 1B, a qual possui o seguinte roteiro, medidas e confrontações: MATRICULA 4.104 SISTEMA DE LAZER 1B: Conjunto Habitacional Gália D-1, perímetro urbano do município e comarca de Gália, com a área total de 605,83 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: Tem início no ponto situado no alinhamento da Travessa Antônio Nora (Rua B), na divisa com o lote 10, da quadra A. Daísegue em linha curva à esquerda, numa distância de 13,23 metros (treze vírgula vinte e três metros), confrontando à esquerda com a Travessa Antônio Nora (Rua B). Daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 47,24 metros (quarenta e sete vírgula vinte e quatro metros), confrontando à esquerda com o Sistema de Lazer 1A (matrícula nº 4.103). Daí deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de 10,44 metros (dez vírgula quarenta e quatro metros), e daí segue em linha reta, numa distância de 5,19 metros (cinco vírgula dezenove metros), confrontando à esquerda com a Rua Prefeito Romeu Scaramucci. Daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 41,83 metros (quarenta e um vírgula oitenta e três metros) até o ponto de início da presente descrição, confrontando à esquerda com os lotes 9 e 10 da quadra A, totalizando uma área de 605,83 metros quadrados. Art. 2º. A alteração da afetação do imóvel acima descrito dar-se-á nos seguintes termos: I. desafeta-se da categoria de bem público de uso comum do povo - Sistema de Lazer 1B, objeto da matrícula nº 4.104 do CRI de Gália-SP; II. afeta-se para a categoria de bem público de uso comum do povo - Sistema Viário. Art. 3º. As modificações e alterações objeto desta lei, têm como finalidade, atribuir à referida área efetiva, apropriada, racional e adequada utilização pública do imóvel e propiciar a regularização do sistema viário local, proporcionando melhorias significativas na mobilidade urbana e na qualidade de vida dos moradores. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-000 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 17 DE OUTUBRO DE 2.024. RENATO INÁCIO GONÇALVES Prefeito Municipal