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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa“Dispõe sobre a alteração da afetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália para sistema viário e dá outras providências.” Ofício nº 134/2.024 - GP. Projeto de Lei 044/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 17 de outubro de 2.024.
Oficio nº. 134/2.024 – GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de 
Leis, o Projeto de Lei Municipal nº. 044/2.024, que dispõe sobre a alteração da afetação 
de bem imóvel pertencente ao Município de Gália para sistema viário e dá outras 
providências.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme as 
justificativas abaixo e em anexo.
O projeto ora apresentado tem por objetivo alterar a afetação de imóvel 
que integra o patrimônio do Município de Gália-SP, com vistas a permitir a melhoria no 
sistema viário local.
O imóvel a ter sua afetação alterada está localizado próximo ao Distrito 
Industrial II e próximo ao Lago Municipal da cidade, estando há mais de 30 (trinta) anos 
sem uso adequado e sem finalidade pública, merecendo a mudança em sua afetação para 
que se dê apropriada, racional e adequada utilização pública do imóvel e propiciar a 
regularização do sistema viário local, proporcionando melhorias significativas na 
mobilidade urbana e na qualidade de vida dos moradores.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do 
presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos 
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RENATO INÁCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cesar Antônio Celestrino.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 044/2.024.
“Dispõe sobre a alteração da afetação de bem imóvel 
pertencente ao Município de Gália para sistema viário e dá 
outras providências.”
RENATO INÁCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o 
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Fica alterada a afetação do imóvel público objeto 
da matrícula de nº 4.104 do Cartório de Registro de Imóveis de Gália-SP, com área total 
de 605,83 metros quadrados, denominada Sistema de Lazer 1B, a qual possui o seguinte 
roteiro, medidas e confrontações:
MATRICULA 4.104
SISTEMA DE LAZER 1B: Conjunto Habitacional Gália D-1, perímetro urbano do 
município e comarca de Gália, com a área total de 605,83 metros quadrados, dentro do 
seguinte roteiro: Tem início no ponto situado no alinhamento da Travessa Antônio Nora 
(Rua B), na divisa com o lote 10, da quadra A. Daísegue em linha curva à esquerda, numa 
distância de 13,23 metros (treze vírgula vinte e três metros), confrontando à esquerda com 
a Travessa Antônio Nora (Rua B). Daí deflete à direita e segue em linha reta, numa 
distância de 47,24 metros (quarenta e sete vírgula vinte e quatro metros), confrontando à 
esquerda com o Sistema de Lazer 1A (matrícula nº 4.103). Daí deflete à direita e segue 
em linha curva, numa distância de 10,44 metros (dez vírgula quarenta e quatro metros), e 
daí segue em linha reta, numa distância de 5,19 metros (cinco vírgula dezenove metros), 
confrontando à esquerda com a Rua Prefeito Romeu Scaramucci. Daí deflete à direita e 
segue em linha reta, numa distância de 41,83 metros (quarenta e um vírgula oitenta e três 
metros) até o ponto de início da presente descrição, confrontando à esquerda com os lotes 
9 e 10 da quadra A, totalizando uma área de 605,83 metros quadrados.
Art. 2º. A alteração da afetação do imóvel acima descrito
dar-se-á nos seguintes termos: 
I. desafeta-se da categoria de bem público de uso comum 
do povo - Sistema de Lazer 1B, objeto da matrícula nº 4.104 
do CRI de Gália-SP; 
II. afeta-se para a categoria de bem público de uso comum 
do povo - Sistema Viário. 
Art. 3º. As modificações e alterações objeto desta lei, têm 
como finalidade, atribuir à referida área efetiva, apropriada, racional e adequada 
utilização pública do imóvel e propiciar a regularização do sistema viário local, 
proporcionando melhorias significativas na mobilidade urbana e na qualidade de vida dos 
moradores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 17 DE OUTUBRO DE 2.024.
RENATO INÁCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal







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