CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Gália/SP, em 1.º de novembro de 2024.
Ofício Especial
Ref.: Encaminha Emenda Parlamentar Impositiva n.º 01/2024 ao Projeto de Lei do
Executivo n.º 041/2024.
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
deliberação e apreciação por parte dessa r. Casa de Leis, a respectiva Emenda Parlamentar
Impositiva n.º 01/2024 ao Projeto de Lei do Executivo n.º 041/2024, de autoria conjunta dos
Vereadores ANA PRISCILA NUNES CERVELIN e RAMIRO DE ALMEIDA AFONSO,
tendo como amparo legal o art. 117-A da Lei Orgânica do Município de Gália/SP.
O teor da proposta propriamente dita tem como escopo
destinar recursos no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a aquisição
de um veículo, de capacidade mínima de 7 lugares destinado ao transporte de paciente
que realizam hemodiálise nas cidades vizinhas, haja vista que o transporte de pacientes em
tratamento de hemodiálise requer cuidados especiais, sendo que um veículo adaptado
pode oferecer a segurança necessária, além de garantir a integridade dos pacientes
durante o trajeto; um veículo destinado a esse fim pode, ainda, proporcionar maior
conforto aos pacientes, considerando que as sessões de hemodiálise podem ser longas e
extenuantes. Isso ajuda a minimizar o estresse e a ansiedade dos pacientes em tratamento,
com um veículo próprio, é possível oferecer horários de transporte mais flexíveis,
adequando-se à rotina dos pacientes e reduzindo a sobrecarga em transportes públicos.
Que na mesma Emenda consta ainda a destinação de
recursos no montante de R$ 39.237,16 (trinta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e
dezesseis centavos), visando à realização de exames de imagem, mutirão de pequenas
cirurgias e contratação de médicos especialistas, a fim de disponibilizar exames de
imagem, como tomografias, ressonâncias magnéticas, colonoscopia e endoscopia, permite
diagnósticos mais precisos e precoces. Isso é crucial para o tratamento eficaz de diversas
condições, aumentando as chances de recuperação, bem como o acesso a pequenas
cirurgias e consultas especializadas pode evitar a evolução de doenças, reduzindo
complicações e a necessidade de intervenções mais complexas no futuro. Isso gera
economia para o sistema de saúde e melhora a qualidade de vida dos pacientes, muitas
vezes, pacientes têm dificuldade em acessar especialistas devido à falta de recursos. A
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alocação de fundos para essas consultas garante que os pacientes recebam a orientação
adequada e o tratamento necessário, evitando agravamentos de suas condições.
Por fim, consta ainda a destinação do importe de
R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) para aquisição de equipamentos e material permanente
da Secretaria Municipal de Finanças, voltados para melhoria nas rotinas de
informatização e funcionamento da secretaria, bem como a melhoria no servidor dos
sistemas informatizados da Prefeitura Municipal e na melhoria dos serviços on line
disponibilizados aos cidadãos.
Desta feita, solicitamos atenção dos nobres Edis no que
tange a apreciação da presente Emenda Parlamentar Impositiva.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 01.11.2024.
Ana Priscila Nunes Cervelin Ramiro de Almeida Afonso
Vereadora Vereador
AO
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 01/2024 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 041/2024
Emenda Parlamentar Impositiva nº 01/2024, ao Projeto de Lei do Executivo nº 041/2024,
nos termos do artigo 117-A da Lei Orgânica do Município de Gália/SP, de autoria dos
Vereadores ANA PRISCILA NUNES CERVELIN e RAMIRO DE ALMEIDA AFONSO.
Art. 1.º - Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
– LOA n° 041/2024, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar
instituída nos termos dos artigos 117-A da LOM.
Art. 2.º - A presente Emenda destina para a área da saúde, o valor de R$ 179.237,16 (cento e
setenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), respeitando o limite
percentual previsto no artigo 117-A da LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem
preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Saúde
Aquisição de veículo automotor, com capacidade mínima de 7 lugares, para o transporte
de paciente que realizam hemodiálise nas cidades vizinhas com valor estimado em
R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Categoria Econômica: 4.4.90.52
Justificativa: O transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise requer cuidados
especiais, logo um veículo adaptado pode oferecer a segurança necessária, além de
garantir a integridade dos pacientes durante o trajeto, sendo que um veículo destinado a
esse fim pode proporcionar maior conforto aos pacientes, considerando que as sessões de
hemodiálise podem ser longas e extenuantes. Isso ajuda a minimizar o estresse e a
ansiedade dos pacientes em tratamento, com um veículo próprio, é possível oferecer
horários de transporte mais flexíveis, adequando-se à rotina dos pacientes e reduzindo a
sobrecarga em transportes públicos.
b-) Secretaria Municipal de Saúde
Realização de exames de imagem, mutirão de pequenas cirurgias e contratação de
médicos especialistas com valor estimado em R$ 39.237,16 (trinta e nove mil, duzentos e
trinta e sete reais e dezesseis centavos)
Categoria Econômica: 3.3.90.39
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Justificativa: Disponibilizar exames de imagens, tais como tomografias, ressonâncias
magnéticas, colonoscopia e endoscopia, com o objetivo de permite diagnósticos mais
precisos e precoces. Isso é crucial para o tratamento eficaz de diversas condições,
aumentando as chances de recuperação, bem como o acesso a pequenas cirurgias e
consultas especializadas pode evitar a evolução de doenças, reduzindo complicações e a
necessidade de intervenções mais complexas no futuro. Isso gera economia para o sistema
de saúde e melhora a qualidade de vida dos pacientes, muitas vezes, pacientes têm
dificuldade em acessar especialistas devido à falta de recursos. A alocação de fundos para
essas consultas garante que os pacientes recebam a orientação adequada e o tratamento
necessário, evitando agravamentos de suas condições
Art. 3.º- Fica destinado para área de Finanças, o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
respeitando o limite percentual previsto no artigo 117-A da LOM, seguindo os critérios
equitativos, a serem preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Finanças
Aquisição de equipamentos e material permanente da Secretaria Municipal de Finanças,
com valor estimado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Categoria Econômica: 4.4.90.52
Justificativa: melhoria nas rotinas de informatização e funcionamento da secretaria, bem
como a melhoria no servidor dos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal e na
melhoria dos serviços on line disponibilizados aos cidadãos.
Art. 4.º – Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no Projeto
de Lei do Orçamento Anual para 2025, na Reserva de Contingência- F.R. 08, no valor de
R$201.237,16 (duzentos e um mil, duzentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) e
deverão ser suplementados no Anexo das Emendas Parlamentares à LOA, para o exercício de
2025.
Art. 5° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2025.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 01.11.2024.
Ana Priscila Nunes Cervelin Ramiro de Almeida Afonso
Vereadora Vereador