| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº. 138/2.024 - GP. PROJETO DE LEI Nº. 045/2.024. |
| native_id | 200722 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br Gália, 07 de novembro de 2.024. Ofício nº. 138/2.024 – GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis o Projeto de Lei nº 045/2024 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, e a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento de 2024. Solicitamos, nos termos dos artigos 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei conforme as justificativas em anexo. Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Renato Inácio Gonçalves Prefeito Ao Exmo. Senhor Nilton Cezar Antonio Celestrino D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br PROJETO DE LEI N.º 045/2024. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” RENATO INÁCIO GONÇALVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), Lei Municipal Lei nº 2.763/2023, para incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo I (Fontes de Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$164.500,00 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Local: 020800 Secretaria Municipal da Educação Local: 020801 Educação Básica Ficha: 128 - 12.361.0005.2030.0000 Educação para Todos............................... 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020900 Secretaria Municipal de Saúde Local: 020903 Recursos Estaduais Ficha: 253 - 10.301.0007.2051.0000 Saúde Pública..................................... 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 255 - 10.301.0007.2051.0000 Saúde Pública..................................... 94.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL....................................................................................................................... 164.500,00 Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de: I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o , c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita: PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br R$ 94.500,00 Convênio Estadual Saúde Sistema Prisional R$ 94.500,00 TOTAL II - ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64: Local: 020800 Secretaria Municipal da Educação Local: 020801 Educação Básica Ficha: 116 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020900 Secretaria Municipal de Saúde Local: 020902 Recursos Federais Ficha: 242 - 10.301.0007.2046.0000 Saúde Pública..................................... -50.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL.............................................................................................................................. -70.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024. RENATO INÁCIO GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL